I SÉRIE — NÚMERO 134
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● Objetivos da política de saúde mental, contemplando que esta deve ocorrer ao longo do ciclo de vida
das pessoas, incluindo no ambiente escolar e laboral, e acautelando a prevenção primária e secundária;
● Direitos e deveres das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental;
● Poderes da pessoa de confiança;
● Observância das diretivas antecipadas de vontade;
● Critérios que devem orientar o tratamento involuntário;
● Necessidade de existência de doença mental grave como um dos pressupostos para tratamento
involuntário, bem como propostas de alteração relativas aos outros pressupostos previstos;
● Critérios da realização da avaliação clínico-psiquiátrica;
● Critérios para a cessação do tratamento involuntário;
● Composição da Comissão para o Acompanhamento da Execução do Regime Jurídico do Tratamento
Involuntário;
● Base de dados informática e critérios de acesso à mesma;
● Previsão de regulamentação da frequência de espaço exterior por parte das pessoas com necessidade
de cuidados de saúde mental quando sujeitas a internamento, acautelando-se a obrigatoriedade do
cumprimento deste direito.
● Entrada em vigor da lei, por forma a dar tempo aos profissionais, a demais entidades e ao próprio
Governo para se prepararem devidamente para as mudanças que esta lei introduz.
De uma forma geral, as propostas de alteração que a Iniciativa Liberal apresentou foram fundamentadas em
pareceres de entidades como a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Psicólogos, a Ordem dos Advogados, o
Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Comissão
para Acompanhamento da Execução do Regime Jurídico do Internamento Compulsivo ou, inclusivamente, da
Prof. Maria João Antunes e do Prof. Miguel Xavier, respetivamente, Coordenadora do Grupo de Trabalho para
a revisão da Lei de Saúde Mental e Coordenador Nacional das Políticas de Saúde Mental.
Por tudo isto — e, novamente, apesar de reconhecermos que o texto final aprovado dá passos significativos
na defesa dos direitos, liberdades e garantias das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental —,
consideramos que a Assembleia da República poderia ter ido mais além e que a nova lei agora aprovada poderia
ser bastante melhor e mais garantística. Consideramos, assim, que fica aquém do que, manifestamente, poderia
ter sido possível.
Neste sentido, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal considera que não ficaram reunidas as condições
para que, em consciência, pudesse votar favoravelmente o texto final da Comissão de Saúde relativo à Proposta
de Lei n.º 24/XV/1.ª, do Governo, que «Aprova a Lei de Saúde Mental e altera legislação conexa».
Os Deputados da Iniciativa Liberal — Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto — Joana
Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do CH Pedro Pinto e pela Deputada do PAN Inês
de Sousa Real não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da
República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.