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I SÉRIE — NÚMERO 134

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Pausa.

Sr. Deputado André Pinotes Batista, se deseja fazer uma interpelação à Mesa, faça favor, mas é à Mesa.

O Sr. André Pinotes Batista (PS): — Sr. Presidente, pedindo-lhe desculpa, gostaria de fazer uma

interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos. Peço-lhe desculpa porquê? Porque resistimos à primeira,

resistimos à segunda — para não criar um incidente — e tentámos resistir à terceira, mas não podemos permitir

e deixar de sublinhar o seguinte: eu não sei se o Sr. Deputado do Chega é ou não é racista,…

O Sr. Bruno Nunes (CH): — Qual, Sr. Deputado?

O Sr. André Pinotes Batista (PS): — … mas quero dizer, de forma clara, que ninguém nesta bancada —

ninguém nesta bancada! — utilizou tal expressão para valorar nenhum Deputado do Chega.

O Sr. Bruno Nunes (CH): — Disse racista, chamou racista!

O Sr. André Pinotes Batista (PS): — Mais ainda, Sr. Presidente, queria assumir consigo um compromisso:

da nossa parte, nunca adjetivaremos individualmente nenhum Deputado do Chega. Coisa diferente era ficarmos

limitados por quem tantas vezes usa a palavra «vergonha» relativamente às posições políticas que tomam.

Sr. Presidente, eu peço-lhe desculpa por ter criado este incidente, mas é que à terceira era impossível deixar

passar esta mentira.

Aplausos do PS.

O Sr. Bruno Nunes (CH): — Chamaste racista enquanto estávamos a falar!

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, passar ao segundo ponto da ordem do dia, que consiste na apreciação

conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 674/XV/1.ª (PSD) — Procede a quinta alteração do Decreto-

Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário

para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações

sociais, 768/XV/1.ª (PCP) — Melhora as condições de acesso das pessoas com deficiência à prestação social

para a inclusão e altera o momento a partir do qual esta prestação é devida aos beneficiários (quarta alteração

ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro), 769/XV/1.ª (PAN) — Estabelece a obrigatoriedade de o

complemento solidário para idosos ter um valor nunca inferior ao valor do limiar da pobreza, alterando o Decreto-

Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, 774/XV/1.ª (PAN) — Salvaguarda o direito de acesso à prestação social

para a inclusão nos casos de atraso na notificação de comparência na junta médica, alterando o Decreto-Lei n.º

126-A/2017, de 6 de outubro, 776/XV/1.ª (BE) — Alarga a proteção conferida pela prestação social para a

inclusão (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro) e 779/XV/1.ª (L) — Altera as regras

de atribuição da prestação social para a inclusão nos casos em que depende ainda de obtenção de atestado de

incapacidade multiúso e admite a acumulação daquela com a pensão social de velhice.

Para apresentar o Projeto de Lei n.º 674/XV/1.ª, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Madureira, do Grupo

Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Carla Madureira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma sociedade plena e solidária é

aquela que inclui todas as pessoas.

Em boa verdade, nas últimas décadas, foram feitos alguns progressos na integração das pessoas com

deficiência, mas devemos reconhecer que ainda temos um longo caminho a percorrer: na sua autonomia e

proteção social, na educação inclusiva, na transição da escola para a vida ativa dos jovens com limitações de

capacidades físicas, motoras ou cognitivas, e, entre outros, na integração no mercado de emprego.

O reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência deve seguir-se num compromisso sincero de

todos para criar condições de vida, estruturas de apoio e tutelas jurídicas capazes de responder às necessidades

e às dinâmicas de crescimento das pessoas mais vulneráveis.

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