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27 DE MAIO DE 2023

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especialmente vulneráveis a serem privadas do acesso à prestação social e a benefícios sociais

complementares, essenciais para terem um mínimo de vida condigno. Por isso mesmo, hoje propomos que o

acesso à prestação social para a inclusão seja sempre garantido com efeitos à data de apresentação do

requerimento devidamente instruído, evitando assim que os atrasos das juntas médicas signifiquem a perda de

rendimento dos beneficiários.

O Sr. Presidente: — Para apresentar a iniciativa do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel

Pires.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não é a primeira vez nas últimas semanas

que discutimos matérias relativas a direitos das pessoas com deficiência. Na verdade, a Convenção sobre os

Direitos das Pessoas com Deficiência, no seu artigo 28.º, estatui que «os Estados Partes reconhecem o direito

das pessoas com deficiência à proteção social e ao gozo desse direito sem discriminação com base na

deficiência».

Neste seguimento, a prestação social para a inclusão, a PSI, que foi criada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017,

é efetivamente um instrumento importante para assegurar o cumprimento desses mesmos objetivos.

A prestação social para a inclusão constitui, nessa medida, uma política que representa uma mudança de

paradigma na proteção social das pessoas com deficiências face àquilo que existia anteriormente, porque se

distancia de políticas assistencialistas, uma vez que se funda na perspetiva de cidadania que permite a

acumulação com rendimentos do trabalho e que viria, e virá, simplificar todo o sistema de proteção social nesta

área.

No entanto, a medida carece ainda de aperfeiçoamento para poder atingir os seus objetivos. Aliás, isso

mesmo nos disse o Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos

das Pessoas com Deficiência. Nessa altura, o Mecanismo propôs já algumas recomendações ao Governo.

Por exemplo, tratando-se de uma prestação que tem como um dos objetivos apoiar as pessoas com

deficiência ou incapacidade que se encontram em situação de pobreza, importava estabelecer um valor distinto

para a população com deficiência, considerando os custos acrescidos que advêm desta condição. Em segundo

lugar, dizia-nos que não deveriam ser estabelecidas restrições de acesso à nova prestação social de inclusão

em razão de idade ou grau de incapacidade atestado, sob pena de se estabelecerem fatores acrescidos de

desigualdade. Em terceiro lugar, no caso das pessoas com 60 % a 79 % de incapacidade, deve ser possível a

acumulação da totalidade da componente-base com o valor da remuneração mensal mínima garantida.

Por isso mesmo, o projeto de lei que o Bloco de Esquerda hoje apresenta alarga o acesso à prestação social

de inclusão a pessoas com deficiência inferior a 60 % que estejam em situação de especial incapacidade ou

deficiência e a quem adquira a deficiência após os 55 anos, sem que tal decorra dos processos de

envelhecimento natural. Em segundo lugar, no caso de a incapacidade ser igual ou superior a 60 %, passam a

ser aplicadas as mesmas regras das pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 80 %, ou seja, a

existência de rendimentos de trabalho não influencia o valor da componente-base. Por último, o complemento

terá apenas em conta os rendimentos do próprio titular da prestação, sem que sejam considerados os

rendimentos de referência do agregado familiar.

Em suma, são matérias que têm sido levantadas à própria Assembleia da República e ao Governo por várias

associações de pessoas com deficiência que, considerando o conhecimento que têm desta realidade e de como

a PSI está neste momento a funcionar, nos pedem estes aperfeiçoamentos para que as desigualdades não se

acumulem e, pelo contrário, possam ser diminuídas. Trata-se de avançarmos no cumprimento de direitos que

estão reconhecidos internacionalmente e na Constituição da República Portuguesa, mas que, na prática, ainda

não estão totalmente concretizados. É dessa justiça que hoje aqui falamos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para apresentar a iniciativa do Livre, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares.

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