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I SÉRIE — NÚMERO 136

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Aplausos do PSD.

A Provedoria de Justiça dispõe já de um núcleo que integra matéria dos direitos da criança.

Mas importa deixar aqui esta nota: temos plena consciência da necessidade de um debate sério e alargado

quanto ao reforço institucional do sistema de proteção de crianças e jovens, de forma que se cumpram

cabalmente as obrigações que impendem sobre a República em matéria de políticas públicas da infância e da

juventude, obrigações essas que decorrem não apenas das normas do direito internacional a que o Estado

português está vinculado, mas, antes disso, da nossa Constituição da República, daí o PSD ter pedido a criação

de uma comissão própria que se concentrasse e focasse nesta discussão, nesta reflexão, nestas questões,

tendo a criança no seu centro, o que foi chumbado por esta maioria.

Aplausos do PSD.

Sr.as e Srs. Deputados, o Provedor de Justiça tem um estatuto constitucional e legal caracterizado por um

mandato amplo na defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos.

Além disso, o Provedor de Justiça é, desde 1999, a Instituição Nacional de Direitos Humanos portuguesa,

acreditada com estatuto A pela Aliança Global de Instituições Nacionais de Direitos Humanos, em plena

conformidade com os Princípios de Paris das Nações Unidas. Nessa qualidade, o Provedor de Justiça vem

participando regularmente nos processos de avaliação periódica do Estado português quanto à implementação

da Convenção sobre os Direitos da Criança, realizados pelo Comité dos Direitos da Criança.

A tudo isto acresce que o Estatuto do Provedor de Justiça já contempla a possibilidade de delegação num

dos provedores-adjuntos das atribuições relativas aos direitos da criança, para que este as exerça de forma

especializada. Em todo o caso, qualquer nova alteração a este Estatuto, a ser feita, sempre teria de ser

conciliada com as soluções nele já especificamente consagradas, o que implicaria uma alteração a essa

disposição legal no contexto de uma revisão global e coerente do Estatuto, bem como uma alteração

constitucional. Não houve qualquer proposta, nos vários projetos de revisão constitucional, sobre esta matéria,

ou seja, nenhum dos partidos que têm propostas para criar um provedor da criança teve o cuidado de acautelar

a sua conformidade constitucional.

Assim, entende-se que, neste momento, uma alteração legislativa neste domínio esbarrará em problemas de

constitucionalidade e é institucionalmente inoportuna, pois corre o risco de provocar disrupções inúteis e nocivas

no quadro da reorganização interna em curso. Além disso, a criação de mais uma instituição destinada a ser,

em Portugal, um provedor setorial, incumbido autonomamente de proteger e promover os direitos das crianças,

corre o risco de ser fonte de confusão, na perceção que os cidadãos, sobretudo os mais vulneráveis, têm da

entidade a que se devem dirigir para a defesa dos seus direitos.

Por todas estas razões, o PSD entendeu reforçar a recomendação de atribuir ao Provedor de Justiça a função

de monitorizar e coordenar a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança, a qual deve ser

acompanhada — e ressalto enfaticamente esta questão — dos meios humanos e técnicos adequados ao

exercício desta nobre função.

Feliz Dia da Criança!

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Aragão, do

Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. Bruno Aragão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Centrarei a minha intervenção nos

projetos sobre o provedor da criança, e, comemorando-se hoje o Dia Mundial da Criança, permitam-me que o

faça simbolicamente com a pergunta que ouviríamos a qualquer criança sobre qualquer tema — porquê?

O Sr. André Ventura (CH): — Onde é que está o Galamba?

Risos do Deputado do PSD João Moura.

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