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9 DE JUNHO DE 2023

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Por este motivo, não podemos deixar de referir e de lamentar que uma lei caducada, desde setembro de 2022, só venha, passados nove meses, a este Parlamento para ser discutida. Mais uma vez, é a prova evidente da incompetência deste Governo socialista.

O Sr. Rui Rocha (IL): — Muito bem! A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Para a Iniciativa Liberal, e ao contrário do que acontece nesta proposta de lei,

na definição destes objetivos que estão hoje em análise, não podemos ignorar o atual contexto geopolítico internacional, com novas ameaças que podem ter impacto na segurança interna do nosso País e que, consequentemente, requerem uma adequação do nosso sistema de justiça.

Por outro lado, e como já tivemos oportunidade de referir, um dos temas que deve ser uma prioridade nesta nova política é o combate à violência doméstica. Apesar dos progressos que têm vindo a ser feitos nos últimos anos, ainda há muito a fazer enquanto este for um flagelo nacional que atinge não apenas mulheres, mas também homens, crianças e idosos.

Este é um exemplo claro da degradação das funções sociais do Estado, que se traduz na falha dos recursos afetos à prevenção, à proteção e ao apoio às vítimas, apesar de estarem previstos na lei.

Para assegurarmos o apoio, a segurança e a confiança que as vítimas de violência doméstica precisam, é urgente existir uma coordenação eficiente de todos os atores envolvidos no processo, desde os órgãos de polícia criminal às instituições de saúde, segurança social e justiça.

É, sem dúvida, um dos crimes que merece um tratamento destacado nesta proposta — o que é feito —, pelo que saudamos esta preocupação, mas alertamos que a prossecução destas intenções deve ser eficiente, para que os números que nos chocam a todos sempre que falamos deste tema comecem, finalmente, a baixar.

Paralelamente, e segundo o que consta dos Relatórios Anuais de Segurança Interna de 2021 e de 2022, quer a criminalidade grupal, quer a criminalidade juvenil organizada, estão a aumentar de uma forma sistemática e preocupante, o que é reflexo da atual conjuntura socioeconómica e da perda do poder de compra, principalmente dos mais desfavorecidos.

Alertamos assim para que, apesar de contemplarem estes objetivos na proposta, a prossecução destes tipos de crime não deve ser ignorada ou menosprezada.

Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta foi anunciada pela Sr.ª Ministra como sendo uma proposta dialogada e que prevê temas que, em geral, são preocupações de todos. Mas, infelizmente, esta iniciativa e este debate ficam manchados pela incompetência do Partido Socialista, que não se prepara no devido tempo, que não prevê o que deveria prever e que, como já habituaram todos os portugueses, anda sempre a correr atrás do prejuízo.

Aplausos da IL. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Afonso, do

Grupo Parlamentar do Chega. O Sr. Rui Afonso (CH): — Sr.ª Presidente em exercício, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:

Na elaboração desta proposta de lei (PPL) de investigação criminal, o Governo estabeleceu um conjunto de prioridades em matéria de prevenção e de investigação criminal, tomando em conta, designadamente, as orientações constantes da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024.

Mas basta consultar a proposta do Governo para percebermos que essas preocupações não foram transpostas para o texto da lei. Com efeito, o Governo propôs definir, como primeiro objetivo específico da política criminal, a prevenção e repressão da criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada, a criminalidade grupal, a violência juvenil, a fraude de identidade, a criminalidade económico-financeira, o terrorismo e criminalidade conexa, a violência doméstica, a violência de género, os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, o auxílio à imigração ilegal, o incêndio florestal, os crimes contra a natureza e o ambiente e a criminalidade rodoviária.

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