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I SÉRIE — NÚMERO 139

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Aplausos do BE. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cláudia Santos,

do Grupo Parlamentar do PS. A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e

Srs. Deputados: Um debate sobre política criminal é um debate sobre o modo como lidamos com o crime, e a forma como lidamos com o crime é um dos principais testes à nossa civilização, que nos obriga a reflexões complexas e a escolhas sobre ordem e liberdade, sobre interesses coletivos e direitos individuais, sobre o papel do Estado e qual o grau de sofrimento que pode infligir às pessoas através das penas.

Estes temas são muito complexos, não podem ser tratados como assuntos de juristas, porque, na verdade, somos confrontados com escolhas que têm importância na vida de todas as pessoas, não só as que praticam crimes e as que são vítimas, mas todas as pessoas.

Vou dar dois exemplos. Quando, em 2000, fizemos uma escolha de política criminal fundamental e descriminalizámos o consumo de todas as drogas, passámos a poder tratar aqueles que antes prendíamos. E quando, em 2007, descriminalizámos o aborto até às 10 semanas de gravidez, o aborto clandestino deixou de ser a terceira causa de morte de mulheres em Portugal. É sobre isto que estamos a falar. Isto é política criminal.

E não é que esteja tudo feito. Não está. Escolhi estes exemplos da descriminalização do consumo de drogas e do aborto, porque parece evidente que há bloqueios e que precisamos de os enfrentar, para que as escolhas de política criminal feitas por este Parlamento correspondam à prática do dia a dia.

Mas a política criminal não é só isto, não é só escolher o que criminalizar e o que descriminalizar. E, a partir de 2006, com a Lei-Quadro da Política Criminal, achámos que cabe à Assembleia da República definir quais são os crimes de prevenção e de investigação prioritária.

Também é evidente, como já disse a Sr.ª Deputada Alma Rivera, que a justiça penal continua a funcionar mesmo que não haja orientações de política criminal. E isso é assim, obviamente, porque, num sistema como o português, em que o Ministério Público está obrigado a abrir inquérito sempre que tem notícia de um crime e a investigar todos os crimes, é óbvio que a justiça penal continua a funcionar mesmo que não haja orientações de política criminal.

Todavia, a partir do momento em que decidimos, em 2006, que elas devem existir, essas escolhas têm de caber a esta Assembleia da República. Por isso, não acompanhamos o projeto de lei do PCP, que quer atribuir ao Ministério Público a competência para fazer essas escolhas.

Parece-nos evidente que quem executa a política criminal, como o Ministério Público, não pode fazer opções de política criminal e que isso é flagrantemente contrário, aliás, ao artigo 219.º da Constituição.

Portanto, o Governo fez aquilo que deve. Trouxe-nos a sua proposta de prioridades político-criminais e agora cabe-nos fazer a nossa parte.

Os pareceres dos Conselhos são, genericamente, muito favoráveis, e há três aspetos desta proposta de lei que quero sublinhar.

Primeiro, as opções de política criminal que aqui temos não foram feitas à flor da pele, com base em notícias reportadas nos media. Pelo contrário, o Conselho Superior do Ministério Público refere expressamente a «extensa e clara fundamentação», estou a citar, e a atenção prestada aos «dados objetivos da evolução da criminalidade, decorrentes não apenas do RASI […], mas de relatórios de estruturas europeias, como a Europol.»

Segundo ponto, os direitos das vítimas são eleitos como efetiva prioridade e fica muito claro que proteger as vítimas exige, sobretudo, uma aposta na prevenção e na reparação dos danos e que proteger as vítimas não implica uma agravação das penas.

Finalmente, queria também sublinhar que fica muito clara a necessidade de apostarmos, mais do que temos feito, na reintegração dos agentes de crimes.

Sobre a proposta de lei, queria deixar outra nota. O Sr. Deputado Rui Afonso disse que não há na PPL uma única palavra sobre prevenção da corrupção, e eu pedia ao Sr. Deputado que olhasse para o artigo 5.º, alínea

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