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I SÉRIE — NÚMERO 139

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O princípio da transparência está intimamente ligado ao direito de acesso à informação administrativa, previsto no artigo 268.º da Constituição, que assume a natureza de um direito fundamental, idêntico aos direitos, liberdades e garantias.

O direito de aceder a arquivos, documentos e registos administrativos deve fazer parte do normal escrutínio da sociedade civil, que é essencial à manutenção do Estado de direito democrático, pelo que a transparência da Administração Pública deve ser encarada como uma prioridade. E isso importa quando pretendemos uma maior aproximação do cidadão ao poder governativo e executivo, aumentar a participação democrática e combater o fenómeno da corrupção.

Por tudo isto, a obtenção de informação ou documentação que se encontra na posse de um órgão administrativo não pode ser um processo moroso, complicado e burocrático. Pelo contrário, deve ser célere, acessível e simplificado. Esta é uma certeza da Iniciativa Liberal e uma das principais linhas orientadoras da nossa ação política.

Srs. Deputados, é necessária uma mudança de paradigma que reforce as competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) e, para tal, transcrevemos para o projeto de lei uma proposta do programa eleitoral que a Iniciativa Liberal apresentou às eleições legislativas de 2022.

Consideramos que a atual lei de acesso aos documentos administrativos é um documento bem construído, que equilibra os diversos interesses em conflito e acautela as necessidades dos cidadãos e da Administração Pública, mas, quando se aplica a legislação a casos concretos, a transparência e a publicidade da informação nem sempre são respeitadas pelos diversos órgãos do Estado. A realidade é que, muitas vezes, os cidadãos se veem forçados a recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

Em 2022, iniciaram-se 1191 processos junto desta entidade, um aumento de 30 % relativamente a 2021 e um recorde absoluto desde a sua criação. Destes dados, podemos concluir que os cidadãos recorrem à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos por não lhes serem deferidos os processos de consulta e acesso a informação e documentação, uma recusa que esta Comissão raramente acompanha, dando razão, por repetidas vezes, a particulares e empresas.

Entendemos, assim, que reforçar os poderes da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos é necessário, urgente e perfeitamente proporcional.

Por um País mais transparente, por uma Administração Pública mais aberta e por uma sociedade civil mais informada e com mais recursos, deixamos aqui o nosso contributo, com a certeza de que todos os grupos parlamentares serão sensíveis a esta matéria.

Aplausos da IL. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 801/XV/1.ª, do PAN, tem a

palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quantos de nós têm no seu

partido autarcas que, estando na oposição, querem aceder a documentos tão diversos como contratos ou deliberações de um município e, pura e simplesmente, não conseguem? Ou quantas organizações não-governamentais não contactaram já os partidos das Sr.as e dos Srs. Deputados por quererem obter informações junto de entidades públicas e governamentais e, pura e simplesmente, também não conseguirem, nem sequer com o parecer favorável da CADA?

A resposta é muito fácil: nenhum de nós pode dizer que nunca se cruzou com qualquer uma destas circunstâncias.

Apesar de o acesso à informação administrativa ser um direito com força constitucional e de estar regulado em lei, precisamente há 30 anos, estes casos mostram que o papel da CADA na defesa deste direito é insuficiente. Pode mesmo dizer-se que, por força do quadro legal em vigor, o papel da CADA é uma mera sombra daquilo que poderia ser.

Não podemos aceitar que os cidadãos, as organizações não-governamentais e os partidos políticos da oposição só consigam aceder a documentos de interesse público com recurso a intimações judiciais e depois de terem passado por um processo burocrático que apenas origina um parecer não vinculativo da CADA.

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