O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JUNHO DE 2023

61

É tempo de mudar, por isso, o modelo de acesso a documentos administrativos no nosso País, a bem da transparência e do funcionamento das organizações. Trinta anos depois da primeira lei de acesso aos documentos administrativos e estando a CADA enraizada na cultura da Administração Pública nacional, é tempo de ir mais longe, dando poder deliberativo à CADA face às queixas dos particulares.

Além de um corolário de transparência, estamos perante uma garantia de gestão eficiente de recursos, sejam tais recursos da CADA ou dos tribunais administrativos. É também por isso que propomos, em simultâneo, que o acesso aos tribunais administrativos, em defesa do direito de administração, tenha de passar, primeiro, pelo recurso à CADA e pela emissão de parecer por esta entidade, contribuindo assim para o descongestionamento dos tribunais administrativos e reforço das garantias procedimentais dos cidadãos.

Sr.as e Srs. Deputados, as preocupações que aqui colocamos já foram expressas pelo PS e pelo PSD em Legislaturas anteriores, em alguns casos, até, com soluções próximas daquelas que agora se propõem, pelo que não vemos qualquer razão para que deste debate não surjam verdadeiras mudanças legislativas.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires, do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda. A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas: O tema hoje aqui trazido é,

do nosso ponto de vista, importante, e dividiria esta intervenção em duas partes. Em primeiro lugar, sobre o projeto de resolução que a Iniciativa Liberal apresenta relativamente ao Sistema

de Informação da Organização do Estado, na verdade, ele acaba por ser redundante, na medida em que estão a pedir que se cumpra aquilo que foi legislado. Portanto, desse ponto de vista, parece-nos relevante que se possa avançar nesta ideia de uma Administração Pública e de sistemas de informação que nos permitam, também — até ao Parlamento, enquanto legisladores —, ter toda a informação, a toda a hora, de forma bastante atualizada.

Sobre os dois outros projetos de lei que têm a ver com a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, é também muito importante olharmos para a transparência e, até, para a própria democracia nesta matéria. Estamos a falar de acesso a informação, de acesso a documentação de órgãos administrativos do Estado — podem ser várias entidades diferentes, inclusivamente da administração local —, e o número de processos que são colocados à Comissão dá-nos a indicação da dificuldade que existe em chegar a determinados documentos, não só por parte de particulares, e foram referidas as empresas, mas também do jornalismo, por exemplo, que tem sempre alguma dificuldade.

Do nosso ponto de vista, é importante o papel que a CADA tem no nosso País, mas, a verdade é que, em muitos destes pedidos, nem sequer deveria ser necessário que tanto particulares como organizações não-governamentais, empresas, jornalistas, etc. tivessem de recorrer a ela.

Ainda bem que a CADA existe, porque isso significa que todas estas entidades conseguirão ter acesso a essa documentação. O problema não está exatamente na CADA, porque ela até é relativamente rápida a dar os seus pareceres; o problema, como aqui foi referido, e bem, está em todo o processo após o parecer da CADA, que, regra geral, até é positivo relativamente à queixa — vamos chamar-lhe assim — que foi feita.

Quanto a isso, parece-nos que a solução apresentada no projeto de lei do PAN faz sentido, do nosso ponto de vista. Já o projeto de lei apresentado pela Iniciativa Liberal, que vai, mais ou menos, no mesmo entendimento do projeto do PAN, levanta-nos algumas dúvidas relativamente à redação que é proposta quanto à sanção e, até, à própria legalidade das sanções previstas no projeto. No entanto, parece-nos que poderá e deverá haver espaço para que, em especialidade, possamos fazer esta correção.

Já recebemos a informação de que os projetos de lei irão baixar, sem votação e parece-nos importante que assim seja para que possamos corrigir esta parte, especificamente, porque nos parece que, até do ponto de vista legal, não será a formulação mais correta. Enfim, o parecer da CADA vincula as entidades e, portanto, não pode haver aqui um titular das entidades, pelo, terá de ser reformulada esta questão.

Mas a ideia de que é preciso que o parecer da CADA seja vinculativo para que as pessoas, as instituições, as organizações, os jornalistas possam ter acesso à documentação é muito importante. Isto, para acabar com uma litigância que é absolutamente desnecessária, quando, na verdade, desde o início que tem de haver um dever de transparência e de prestação de contas — o que deveria ser o mais natural em todas as entidades públicas.

Páginas Relacionadas