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9 DE JUNHO DE 2023

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Portanto, o exemplo devia vir de cima, devia vir do Governo a entregar, de facto, todos os documentos a

que todos, nomeadamente os grupos parlamentares, devem ter acesso. Mas, centrando a nossa atenção nas iniciativas legislativas, queria dizer que sublinhamos também a

importância do artigo 42.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do acesso à informação administrativa, e, obviamente, negamos e afastamos qualquer ingerência do poder político no que respeita a este direito.

Concordamos que a CADA pode ser mais do que um mero órgão consultivo. Portanto, não sendo um recurso que represente um desperdício no Estado e para o Estado, deve ser afeto às pessoas, deve ser afeto aos cidadãos e deve ser afeto à transparência da Administração Pública.

Em tudo o que diz respeito à relação do cidadão com a Administração Pública e a respetiva transparência, o PSD estará sempre desse lado. Contudo, temos algumas reservas no que respeita, por exemplo, às iniciativas legislativas da Iniciativa Liberal e do PAN quanto à aplicação de uma sanção pecuniária compulsória por parte da CADA. Temos reservas relativamente a esta matéria, mas, obviamente, estamos disponíveis para, na especialidade, as melhorarmos.

Também temos reservas no que respeita à questão de os pareceres poderem ser, eventualmente, vinculativos e envolver terceiros que não estão diretamente envolvidos no pedido do parecer. Portanto, relativamente a este aspeto também há algumas preocupações.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Vou concluir, Sr.ª Presidente. Sem prejuízo destas preocupações, como disse, o PSD revê-se no geral das iniciativas que foram

apresentadas e crê que, na especialidade, seja possível melhorar estas iniciativas. Aplausos do PSD. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado

Alves, do Grupo Parlamentar do PS. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em relação a este tema do

acesso aos documentos administrativos, começaria por saudar as duas iniciativas apresentadas e por dizer que penso que não apontam aos problemas corretos e que as soluções que apresentam não são, necessariamente, as melhores para o problema que, aparentemente, querem resolver.

Não me parece que a jurisdicionalização da CADA — como acabaria por ocorrer por via das sanções pecuniárias compulsórias ou até, no caso do projeto do PAN, pela criação de um crime de desobediência ao eventual incumprimento — seja o caminho mais adequado.

Há que ter presente que há uma função que deve continuar guardada aos tribunais e que pode ser contraproducente esta ideia de passar a ser obrigatório passar pela CADA, primeiro, antes de chegar aos tribunais administrativos, para uma intimação para acesso aos documentos.

Portanto, acabaríamos por tornar mais moroso algo que, hoje, um cidadão pode fazer diretamente, dirigindo-se aos tribunais, em processos que, ao contrário dos do debate anterior, até são razoavelmente céleres no universo da jurisdição administrativa.

Por outro lado, há que ter presente que a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, cuja dimensão é de 12 membros e um quadro de funcionários que não chega a uma dezena, não teria capacidade para passar a fazer a triagem de todos os processos de consulta de documentos que, na origem, bateram na trave e em que não houve acesso por parte da Administração.

Até temos disponibilidade para trabalharmos, na especialidade — e por isso esperamos que possa haver uma baixa sem votação —, a reflexão sobre se não devemos aumentar a dimensão da CADA e os seus recursos, ponderando, inclusive, outros aspetos, sem dúvida.

Não nos parece que, como vem formulada, a solução seja necessariamente a melhor.

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