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16 DE JUNHO DE 2023

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Sr. Presidente, Srs. Deputados, defender a capacidade financeira das instituições é defender o cuidado dos

nossos idosos. Se o Estado delega nestas instituições uma função que lhe pertence, tem a obrigação de as

capacitar financeiramente para que possam desenvolver a sua função. Por isso, se o idoso estiver em casa ou

numa instituição, compete ao Estado — repito, ao Estado e sempre ao Estado — criar as condições e as políticas

necessárias para garantir o bem-estar e a dignidade da pessoa idosa.

Juntem-se ao PSD, Srs. Deputados, e vamos dar esta garantia aos idosos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, passar às votações. Peço aos serviços que acionem o sistema de

verificação de quórum e aos Srs. Deputados que se registem.

Pausa.

Pergunto se houve alguma dificuldade ou impossibilidade no registo eletrónico. Verifico que não. Peço, então,

aos serviços que encerrem este período de verificação de quórum e publicitem o resultado.

Pausa.

Temos quórum, vamos passar às votações.

Começamos por votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 815/XV/1.ª (PSD) — Alargamento do número de

vagas comparticipadas nas respostas sociais dirigidas aos idosos e estender ao setor privado essa

comparticipação quando a rede pública/social não consegue dar resposta.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do CH, da IL e

do PAN e abstenções do PCP e do L.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — É para anunciar que iremos apresentar uma declaração de voto por escrito,

Sr. Presidente.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Rui Tavares pede a palavra para o mesmo efeito?

O Sr. Rui Tavares (L): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Está registado, Srs. Deputados.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 816/XV/1.ª (PSD) — Altera o Estatuto do Cuidador

Informal – Primeira alteração à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que aprova o Estatuto do Cuidador Informal,

altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003,

de 21 de maio.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e do PAN e abstenções

do PS, do PCP e do L.

Este diploma baixa à 10.ª Comissão.

Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 817/XV/1.ª (PSD) — Criação de comissão

especializada permanente interdisciplinar para as pessoas idosas do Conselho Económico e Social e alteração

das competências e composição da rede social.

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