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I SÉRIE — NÚMERO 141

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Até agora, o que vemos é o PS a saber que o problema existe e a não olhar para ele. Vamos ver o que é que

vão fazer!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para apresentar os Projetos de Lei n.os 241/XV/1.ª e 820/XV/1.ª, do PAN, tem a palavra

a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Assinala-se hoje o Dia Mundial

da Consciencialização da Violência contra a Pessoa Idosa, um dia especialmente importante quando olhamos

para o que nos dizem os dados: que, a cada dia, quatro pessoas idosas são agredidas, entre outros crimes, e

que, em 2020, os números da violência contra idosos atingiram valores que não se viam há 30 anos.

As alterações introduzidas no Código Penal, nos últimos anos, apesar de serem positivas, nomeadamente

em 2007, reforçaram a tutela da proteção das pessoas idosas, mas foram insuficientes.

Quem o diz não é apenas o PAN. Di-lo, também, a Procuradoria-Geral da República, desde 2015; foi a

opinião do Governo do PSD, expressa na Estratégia de Proteção ao Idoso, também em 2015; ou, mais

recentemente, do Governo do PS, na Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável. Porém, não

se traduziram em alterações efetivas.

Sr.as e Srs. Deputados, a partir deste debate, não há desculpa para que estes avanços não ocorram e também

não faltam iniciativas das diversas forças políticas.

Da parte do PAN, propomos duas dimensões de alterações. Por um lado, que se passe a punir criminalmente

e de forma autónoma o abandono de pessoa vulnerável, em particular de pessoa idosa, a denegação do acesso

a instituição destinada ao acolhimento ou o aproveitamento de pessoa idosa e a discriminação no acesso a bens

e serviços.

Não faltam histórias bem degradantes daquilo que tem sido o abandono destas pessoas, muitas vezes até

com dependência económica, por parte dos seus familiares.

Por outro lado, não podemos esquecer-nos da valorização dos direitos de quem cuida, e falamos dos

cuidadores informais. Se é certo que a Agenda do Trabalho Digno deu alguns passos no caminho correto, esses

passos são curtos. Temos hoje cerca de 1,4 milhões de pessoas a quem o relatório da Comissão Europeia

atribui risco de pobreza, ansiedade, exaustão e isolamento, mas, apesar deste número, temos apenas 11 000

cuidadores reconhecidos e, destes 11 000 — pasmem-se! —, pouco mais de 2000 têm subsídio atribuído.

As causas são muito claras: não só as limitações do próprio Estatuto do Cuidador Informal, além da limitação

à relação familiar, como também a inexistência de uma estrutura efetiva de apoio, que aguarda pelos fundos do

PRR (Plano de Recuperação e Resiliência).

Por tudo isto, o PAN pretende reforçar os direitos de quem cuida e de quem é cuidado, seja pela

criminalização dos abusos praticados com a pessoa idosa, seja garantindo aos cuidadores informais os direitos

que lhes devem ser assistidos.

Esperamos que desta Assembleia saia um largo consenso para que, em sede de especialidade, possamos

todos passar das palavras à ação na proteção efetiva destas pessoas.

O Sr. Presidente: — A Mesa registou uma inscrição para pedir esclarecimentos, não dispondo a

Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real de tempo para responder.

Para formular o pedido de esclarecimento, querendo, tem a palavra a Sr.ª Deputada Gabriela Fonseca, do

Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Gabriela Fonseca (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é de cuidadores que falamos

neste momento, e cuidar é amor, é carinho, é dedicação, é escutar com a alma, é sofrer com o sofrimento da

pessoa cuidada, é guardar no bolso a sua própria dor.

O cuidador é aquele que cuida em contextos de conforto, enquadrando cuidados adequados e segurança

aos idosos dependentes, objetivando o seu bem-estar, a sua recuperação, o pleno exercício dos seus direitos e

o cumprimento dos seus deveres.

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