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I SÉRIE — NÚMERO 142

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lacónico comunicado emitido em cima dos acontecimentos, e sem ouvir todos os intervenientes, bem como

sobre a intervenção dos responsáveis dos serviços de informação em causa. Dessa forma, ter-se-ia evitado ter

os serviços de informação «deitados à rua» e por lá terem ficado durante semanas, causando danos quase

irreparáveis à sua reputação.

O Deputado do PSD, Fernando Negrão.

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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PSD António Prôa, António Topa Gomes,

Carlos Eduardo Reis, Emília Cerqueira e João Dias Coelho e pela Deputada do PAN Inês de Sousa Real não

foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 683/XV/1.ª [votado na reunião plenária de 7 de junho de 2023 — DAR

I Série n.º 139 (2023-06-09)]:

O Grupo Parlamentar do PCP vota a favor do Projeto de Resolução n.º 683/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao

Governo a implementação da lei dos serviços digitais e a promoção de ações de sensibilização e formação para

o combate ao discurso de ódio online e cyberbullying.

O PCP considera que a questão tem de ser discutida, tendo em conta os diversos tipos de discursos de ódio

em diversos tipos de comunicação, seja por via oral ou escrita, constituindo ofensas ou utilizando linguagem

pejorativa ou discriminatória contra pessoas ou grupos pelas mais variadas razões.

O PCP considera que é preciso trabalhar a prevenção, a sensibilização da sociedade e o cuidado e a proteção

das vítimas, pelo que urge a tomada de medidas incisivas.

Todavia, o PCP manifesta dúvidas sobre os pontos desta iniciativa que versam sobre a Lei de Serviços

Digitais, ao «priorizar a implementação da Lei de Serviços Digitais […].»

É conhecida a posição do PCP sobre, designadamente, os n.os 1 e 6 do que viria a ser o artigo 6.º da Lei de

Serviços Digitais, relativamente aos quais expressou o seu voto contra.

O artigo 6.º refere no n.º 1: «O Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação

contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de

facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação».

E refere no n.º 6 que «o Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de

comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades

fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública».

Para o PCP, o combate à desinformação não pode ser feito a partir da imposição de «verdades» oficiais.

Sucede que todo o processo de construção da União Europeia tem sido rodeado de uma mistificação sem se

perceber qual é então a autoridade da União Europeia que pode «impor» planos contra a desinformação.

A Deputada do PCP, Alma Rivera.

[Recebida na Divisão de Redação a 14 de junho de 2023.]

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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 408/XV/1.ª [votado na reunião plenária de 5 de maio de 2023 — DAR I

Série n.º 125 (2023-05-06)]:

O presente Projeto de Resolução n.º 408/XV/1.ª, que recomenda a não criação de unidades locais de saúde

(ULS) no distrito de Aveiro e recusa a fragilização do Serviço Nacional de Saúde através da concentração de

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