30 DE JUNHO DE 2023
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uma família, que seja família de acolhimento, não pode ser ao mesmo tempo candidata a adoção. Faz isto
sentido? Não faz sentido.
É certo que há quem diga que se uma família de acolhimento também for candidata a família de adoção pode
fintar as regras da hierarquia, da lista, da fila para o processo de adoção. Mas, pergunto-vos, o que é que é mais
importante: um superior interesse da criança mais salvaguardado pela estabilidade, pelos laços emocionais
criados, pelo vínculo que possa criar com uma família ou uma lista, uma hierarquia, na ordem que protege os
direitos da família e não os direitos da criança?
Creio que, face a esta pergunta, a resposta de todos é unívoca — de todos, menos da lei, porque a lei cria
este impedimento.
Poderíamos perguntar: isto vai mudar tudo? Vai mudar alguma coisa, mas não muda tudo. Por exemplo, não
dá a famílias que não tenham condições para ser famílias de acolhimento o direito de o serem; não dá condições
a famílias que não tenham condições para ter um projeto de adoção que respeite o direito das crianças o direito
a serem famílias que o pretendam ter. Por isso, não se belisca em nada o direito das crianças, mas retira-se o
entrave legal que atualmente nos coloca na cauda da Europa.
Propomos, também, a exemplo do que já acontece noutros países, que quando um familiar mais distante, ou
um amigo da família, quiser ficar com uma criança a cargo e que, por isso, seja candidato a esta forma de família
de acolhimento, tenha exatamente os mesmos apoios económicos que uma família de acolhimento.
Perguntam: isto vai mudar tudo, isto vai fazer toda a diferença? Toda não fará, mas alguma fará. Dizem-nos
vários dos representantes das famílias de acolhimento que o problema não é o dinheiro, porque onde há muito
amor o dinheiro não faz diferença. Mas sabemos que às vezes o amor não chega, porque o dinheiro também é
preciso para pagar as contas no final do mês.
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Sem amor não há acordo!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Desse ponto de vista, apesar das restrições que existem atualmente,
quando um familiar afastado ou um amigo da família pretenda ficar com uma criança a cargo, impedindo a sua
institucionalização, o Estado pode possibilitar, garantidos os direitos da criança, um apoio pecuniário para dar
também as garantias de que esse acolhimento é devidamente realizado.
Em relação ao superior interesse da criança, nestas duas propostas que dão corpo ao nosso projeto de lei,
devo dizer que, em nenhum momento, está beliscado, pelo contrário, em todas as propostas de alteração, está
valorizado. Porque valorizamos o superior interesse da criança quando garantimos o seu bem-estar, o seu
desenvolvimento, a criação de vínculos, a formação da sua confiança, quer em si própria quer nos outros, a
possibilidade de pensar num projeto de vida e também, sim, a possibilidade de pensar num projeto de família.
Creio que todos e todas concordaremos que qualquer uma destas variáveis importantes para a formação de
crianças e jovens é muito mais facilmente alcançável num espaço de acolhimento familiar do que num espaço
de institucionalização.
Significa que estes projetos são contra as instituições que atualmente fazem um trabalho importantíssimo?
Não. Reconhecemos a sua necessidade, reconhecemos o seu reforço, mas sabemos das limitações da sua
ação. Assim, por reconhecermos a sua importância, propomos também que haja um reforço da formação de
técnicos, quer das entidades que atualmente são instituição de acolhimento, quer das próprias famílias, quer de
quem acompanha as famílias e as instituições. Fazendo isso, capacitamos todos para respeitar melhor as
nossas crianças, os nossos jovens e os seus direitos.
Pretendemos que isso seja feito numa área fundamental, porque, atualmente, mais de 70 % das crianças
que estão a cargo do Estado têm mais de 12 anos, o que se torna uma maior dificuldade quer para projetos de
acolhimento familiar, quer para projetos de adoção. Por conseguinte, achamos necessário que haja uma
sensibilização quer das famílias, quer das equipas técnicas, para obter, junto das famílias que pretendem este
tipo de projetos, uma maior abertura para crianças de uma idade mais avançada, com a garantia de que essa
abertura tem um maior acompanhamento da parte do Estado, por técnicos destas instituições.
É, por isso, fundamental capacitarmos instituições, famílias, crianças e jovens para melhor provermos os
direitos das crianças e dos jovens. E, como é de crianças e dos jovens que falamos, é importantíssimo —
chegam-nos esses ecos do terreno — que respondamos a uma das matérias fundamentais: à sua emancipação,