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30 DE JUNHO DE 2023

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O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para apresentar os Projetos de Resolução n.os 786/XV/1.ª (L) —

Recomenda ao Governo que crie um grupo de trabalho interministerial e multidisciplinar para uma política de

zero institucionalização de crianças e jovens até 2030 e 787/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que reforce

os programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, como o Plano Casa, e que estes

programas incluam medidas concretas para crianças e jovens estrangeiras e com necessidades educativas

específicas, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, Caras e Caros Colegas, Caros Concidadãos nas galerias:

Apresento os Projetos n.os 786/XV/1.ª e 787/XV/1.ª, que são o contributo que o Livre quer juntar a este debate,

em boa hora lançado pelo Bloco de Esquerda, a quem é justo e adequado, mais do que simplesmente protocolar,

que se agradeça por trazer um tema de tão grande importância, para mais tendo em conta os números do

relatório CASA 2021, que, apesar do título, foi só conhecido no fim de 2022, e que nos dá conta destas 6369

crianças e jovens em acolhimento em Portugal, que já foram mencionados.

Destes, 68 % estão em idade escolar, mas apenas 39 %, nas idades entre 15 e 17 anos, se encontram no

ensino secundário, portanto, muitas são privadas da formação a que teriam direito e de que precisam para as

fases subsequentes da sua vida, nomeadamente com as dificuldades que já levam nos primeiros anos de vida.

Praticamente 10 % são crianças estrangeiras, praticamente 7 % têm quadro de saúde mental grave ou de

doença mental.

Sabemos que a pandemia também teve como consequência o afastamento destas crianças das escolas,

portanto ainda mais do que as outras crianças que tiveram menos acesso à escola durante estes anos, daí que

proponhamos num dos projetos de resolução que aqui apresentamos o reforço do plano CASA, para que, tal

como acontece com outros programas de apoio pedagógico, as necessidades educativas específicas destas

crianças e jovens e, em particular das estrangeiras, sejam enquadradas e tenham medidas adicionais de suporte

à aprendizagem e à inclusão.

Perguntava-se, há pouco, como é que podemos mudar uma realidade na qual Portugal apresenta números

muito abaixo de outros países no que diz respeito à institucionalização de crianças. Como é que podemos dar

um pulo que nos aproxime de países que têm muito menos crianças institucionalizadas?

Creio que, mais do que ter uma meta de diminuição gradual, que de qualquer forma terá sempre de ser a

nossa realidade de implementação no terreno, Portugal deve assumir como meta que o ideal é zero crianças

institucionalizadas.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Tavares (L): — Isto significa ter, como propomos no nosso Projeto de Resolução n.º 787/XV/1.ª,

que haja um grupo de trabalho que desenhe as políticas no sentido da institucionalização zero.

Demoraremos a lá chegar? É ou não incompatível com as metas que já estão propostas no terreno? Não é.

Certamente é possível fazer ambas as coisas ao mesmo tempo.

Diz um conhecido provérbio africano que é preciso uma aldeia para educar uma criança. Já dissemos várias

vezes que estas são as nossas crianças. A República não se pode alhear do seu destino.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 789/XV/1.ª (PCP) — Medidas

de reforço das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera.

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um país com presente e com futuro é

um país que coloca as crianças e o cumprimento dos seus direitos num lugar central das suas opções políticas.

Para o PCP, este objetivo é absolutamente cimeiro no projeto e alternativa política que defendemos. A

Constituição, a nossa Constituição, traduz essa prioridade e diz-nos que as crianças têm direito à proteção da

sociedade e do Estado para o seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono,

discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições.

Também nos diz que é ao Estado que compete assegurar especial proteção às crianças, por qualquer forma,

privadas de um ambiente familiar adequado.

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