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5 DE JULHO DE 2023

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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Isso é bom, ainda bem, porque é essa a forma que encontrámos como

sendo a melhor para combater os problemas de toxicodependência.

Protestos do CH.

É a mesma que provou, à escala internacional, ser a melhor forma de garantir que tínhamos menos mortes

por consumo de droga, menos overdoses, sendo, ao mesmo tempo, uma parte de um programa público de

acompanhamento das adições.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Tu metes todos os dias!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Esta é uma vertente também aqui relevante, a qual não desvalorizamos.

Acompanhamos a iniciativa do Partido Social Democrata, que, com a atualização, no fundo, do instituto que

tem a obrigação de rever e atualizar a portaria com as novas drogas sintéticas, traz a atualização necessária

para salvaguardar os preceitos anteriores às novas realidades, que as drogas sintéticas vieram alterar.

Registo várias das descrições que a Sr.ª Deputada fez aqui do efeito que as drogas sintéticas têm e vou usar

essa reflexão para um ponto mais à frente. Mas, se me permite, antes de passar para aí, queria também

reconhecer o mérito da proposta do Partido Socialista, porque me parece que a decisão que tivemos do tribunal

é contrária ao espírito da lei, que é o de dizer que o consumo não deve ser crime, que não é crime.

Quando um tribunal, ao arrepio do espírito da lei — na minha opinião, ao arrepio do que a própria lei diz —,

decide em contrário, temos, então, de tomar a decisão de corrigir essa interpretação, para que o espírito da lei

não seja adulterado e para que toda a estratégia que está em cima da mesa não seja torpedeada por esta

decisão de tribunal.

Dito isto, queria agora realçar que uma grande parte das pessoas que foram condenadas em tribunal —

apesar de alegarem que era para consumo e apesar dos factos que existiam de ser para consumo — por essa

droga considerada para consumo estar acima do tal nível que o tribunal considerou como sendo legalmente

aceitável, o tal consumo para 10 dias, eram pessoas que consumiam canábis.

Isso mostra bem como discutimos a realidade das drogas, das chamadas «drogas mais duras», com

resultados no corpo, na adição, muito diferentes. Na verdade, não é uma lógica mais proibicionista que chega a

esse tipo de drogas, pelo contrário, essas são outras realidades, essas são outras dinâmicas. O que está a

acontecer com essa decisão de tribunal é que a canábis, aquela que deveria ter um outro enquadramento, está

a ser penalizada em concreto.

Creio que isso nos deve levar a uma análise atual sobre o que é o consumo de droga e aquela parte da

realidade que empurramos para debaixo do tapete, o que não queremos ver, o que não queremos tomar como

aprendizagem do que aconteceu anteriormente.

Há 23 anos demos um primeiro passo, o passo da descriminalização; agora, está na hora de darmos o

segundo passo, o passo da despenalização da canábis.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Já fumaste muito hoje! Tens de pôr mais tabaco!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É que a alternativa é aquilo que a Sr.ª Deputada reproduziu como sendo

a realidade das drogas sintéticas, que, na verdade, é a realidade das drogas sem qualquer tipo de controlo, sem

qualquer tipo de salvaguarda.

A Sr.ª Rita Matias (CH): — É tudo!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Neste caso concreto, também muita da canábis que está a ser vendida

nas ruas tem impactos na saúde das pessoas, impactos na desregulação e na desproteção da saúde pública.

Creio que, se aprendemos no passado que maior regulação deve ser acompanhada de mais saúde pública

e tem retorno positivo para os consumos e para a sociedade, então, o passo seguinte só pode ser o da

legalização da canábis.

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