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5 DE JULHO DE 2023

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técnicas de veículos a motor e seus reboques, no sentido de não discriminar os veículos com matrículas

provenientes de Estados-Membros.

Contudo, Sr.as e Srs. Deputados, o Código do Imposto sobre Veículos já prevê as condições que mais

justificam a necessidade de uma isenção ao nível do imposto sobre veículos. Não se antevê a necessidade de

introduzir um elemento de subjetividade na análise, complexificando o sistema de isenções do ISV, desde que

fundada a necessidade em motivos ponderosos, o que geraria mais contencioso e mais dificuldade de aplicação

do imposto.

Do mesmo modo, o Código já prevê uma ponderação para os veículos especialmente adaptados ao

transporte de pessoas com deficiência, admitindo assim uma isenção que pode ir além do limite de 7800 €, no

n.º 4 do artigo 54.º do Código, pelo que não vemos como necessária uma ponderação adicional para os pais

que tenham filhos com deficiência, conforme é proposto pelo Chega.

O Sr. Rui Afonso (CH): — Nós queremos a isenção!

O Sr. Carlos Brás (PS): — Esta, Sr.as e Srs. Deputados, é de facto uma matéria que merece a atenção

permanente do Governo, seja por razões de iniciativas legislativas da União Europeia, seja por razões de

acolhimento de jurisprudência consolidada, seja por razões das permanentes inovações tecnológicas, seja

ainda, para terminar, por imperativos de proteção ambiental.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares,

do Livre.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr.ª Presidente: A discussão que estamos aqui a ter hoje parece ser uma daquelas

à qual se aplica a velha máxima de «Se eu soubesse alguma coisa que fosse boa para o meu país, mas má

para a Europa, ou boa para a Europa e má para a humanidade, eu não a apoiaria».

Pode ser bom para a arrecadação de impostos por parte do Estado ter uma taxa diferente para os veículos

que são importados e para os veículos que são vendidos em território nacional, mas é contrário ao interesse

europeu, é contrário ao mercado único e já não é de hoje.

O Sr. Deputado do PS dizia ainda agora que esta é uma matéria de alguma complexidade, mas não tem

especial complexidade, porque tanto o artigo 110.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia como

a jurisprudência europeia, desde o velhinho caso do «cassis de Dijon», já nos dizem que, quando existe um

produto que é aceite no mercado interno, não deve haver, por parte dos Estados-Membros, nenhuma imposição

de taxação, direta ou indireta, suplementar àquela que é praticada onde o produto foi comprado.

Portanto, não oferece especial complexidade, pelo menos aos olhos deste não jurista mas com algum

conhecimento desta questão em específico do direito do mercado interno e da união aduaneira.

Por outro lado, temos aqui o interesse do planeta e da humanidade, ao qual devemos dar prioridade.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Tavares (L): — O nosso interesse é fomentar a compra de modos mais sustentáveis de deslocação,

sejam no mercado nacional, sejam no mercado europeu.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem mesmo de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Tavares (L): — Termino dando só nota aos contributos, apoios e sugestões em relação à proposta

do Livre. Nós identificámos nela uma possível interpretação que seria mais restritiva do que aquilo que

pretendíamos.

Protestos do CH.

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