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5 DE JULHO DE 2023

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aborto, do direito ao divórcio ao direito a casar com quem se quiser, do combate à violência machista à luta

incompleta pela igualdade salarial, tem sido um caminho, por vezes, demasiado longo.

Podemos dar hoje mais um passo para que o lugar da mulher seja onde ela quiser. É o aprofundamento da

democracia que o exige. Com a revisão constitucional de 1997, a promoção da igualdade entre homens e

mulheres passou a estar elencada como uma das tarefas fundamentais do Estado. Foi preciso esperar quase

uma década para que, em 2006, fosse finalmente publicada a Lei da Paridade.

Depois disso, em 2017, introduziram-se critérios de paridade ao nível das entidades administrativas

independentes e, em 2019, ao nível do pessoal dirigente e dos órgãos da Administração Pública. Também em

2019, a revisão da Lei da Paridade elevou de 33 % para 40 % a representação mínima de mulheres e de homens

na composição das listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias

locais.

Esse é o caminho que propomos que seja agora seguido no Tribunal Constitucional. Como constatou a

Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, a sub-representatividade das juízas mulheres no Tribunal

Constitucional afasta-o dos princípios de representação paritária exigidos aos órgãos eletivos e a outros,

também, que não são eleitos.

O Tribunal Constitucional, pela sua importância, não deve ser uma exceção à paridade. O Tribunal

Constitucional, pela sua importância, não pode ser uma exceção à Lei da Paridade. É por isso que

acompanhamos a posição da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, segundo a qual o espírito e axiologia

da Constituição concorrem no sentido de que deve ser consignado na lei o princípio de representação paritária

no que respeita à composição do Tribunal Constitucional. Porque é verdade que o lugar de mulher é onde ela

quiser, mas há muitos lugares que não têm sido lugares de mulheres. O Tribunal Constitucional é um deles.

É para isso que a Lei da Paridade serve: para garantir democracia e representatividade de género nos órgãos

mais importantes da nossa democracia. Ninguém diria, ninguém suspeitaria que poderíamos tirar o Tribunal

Constitucional deste elenco e é a este apelo que hoje pedimos que a Assembleia da República responda.

Aplausos do BE e de Deputados do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 739/XV/1.ª (PAN) — Garante a

representação equilibrada de género na composição do Tribunal Constitucional e reforça a transparência do

processo de cooptação de Juízes, procedendo à alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa que o PAN traz hoje

à discussão procura tirar mais uma pedra ao ainda excessivamente alto muro da desigualdade de género e da

discriminação das mulheres no nosso País.

Desta vez, queremos levar mais igualdade de género ao Tribunal Constitucional, por via da consagração de

quotas de género na sua composição. Ouvimos, frequentemente, dizer e falar em meritocracia, ou que a

igualdade já está alcançada, mas isso é uma falácia.

Fazemo-lo porque não faz qualquer sentido que, num País onde as mulheres são a maioria dos estudantes

de Direito, dos licenciados em Direito, dos advogados e até dos magistrados judiciais, haja um Tribunal

Constitucional que no seu mais recente processo de cooptação não tenha indicado sequer uma única mulher e

que tenha apenas 25 % de mulheres no total da sua composição.

Fazemo-lo — e olhemos até para a história — porque não faz qualquer sentido que, num País onde vigora

uma imposição constitucional de promoção da igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos, haja um

Tribunal Constitucional que, em 40 anos de existência, nunca foi presidido por uma mulher, tendo só uma vice-

presidente e apenas 15 juízas, num total de 66 juízes. Se isto não é desigualdade, Sr.as e Srs. Deputados, não

sei ao que se chama desigualdade.

No nosso País, a fixação de quotas de género já mostrou ser uma solução viável e eficaz para casos em que

o elevador do mérito está claramente avariado para as mulheres, como bem prova o crescente número de

mulheres Deputadas neste Parlamento, autarcas ou titulares de um cargo dirigente na última década.

Esta proposta acompanha ainda as recomendações de entidades como a ONU (Organização das Nações

Unidas) e como organizações não governamentais, como a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas.

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