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I SÉRIE — NÚMERO 149

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a constitucionalidade desta matéria. Foi uma questão que surgiu apenas hoje, em todo o tempo que temos de

debate destes projetos.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.

É por isso que entendemos que poderemos, eventualmente, chegar à conclusão de que, havendo vontade

do legislador — e parece-nos haver uma vontade maioritária do legislador — em reconhecer a paridade no

Tribunal Constitucional, esta questão da constitucionalidade não se coloca e podemos, depois, na especialidade,

afinar eventuais alterações que tenham de ser feitas, para cumprir a paridade entre homens e mulheres no

Tribunal Constitucional.

Aplausos do BE e da Deputada do PS Isabel Alves Moreira.

Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Augusto Santos Silva.

O Sr. Presidente: — Passamos, então, ao nono ponto da nossa ordem do dia, que consiste na apreciação

dos Projetos de Lei n.os 709/XV/1.ª (PSD) — Trigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que

aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, e

848/XV/1.ª (PS) — Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, esclarecendo a descriminalização da

detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelecendo prazos regulares para a

atualização das respetivas normas regulamentares, e dos Projetos de Resolução n.os 717/XV/1.ª (PAN) —

Recomenda ao Governo que proceda à atualização do valor da comparticipação do Estado no tratamento e

reabilitação de dependentes de substâncias psicoativas ou de álcool, e 795/XV/1.ª (PS) — Recomenda a

realização de estudo multissetorial aprofundado com o objetivo de compreender as causas da maior prevalência

de tráfico e consumo de novas substâncias psicoativas (NSP) nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Para apresentar o Projeto de Lei n.º 709/XV/1.ª (PSD), tem a palavra a Sr.ª Deputada Sara Madruga da

Costa.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje é um dia que se quer

histórico, um dia muito importante para o combate às novas substâncias psicoativas nas regiões autónomas,

conhecidas por «drogas sintéticas».

Vinte e sete anos depois, impõe-se alterar o enquadramento legal atual, por forma a abranger esta nova e

dura realidade. Com esta iniciativa, pretendemos dar uma resposta mais célere e mais eficaz a este fenómeno

complexo e alarmante, que aflige, com especial incidência, a Madeira e os Açores. É um fenómeno, Sr.as e Srs.

Deputados, que não tem cor partidária, que não escolhe sexo, idade, religião ou etnia, e ao qual a Assembleia

da República e todos os Deputados não podem ficar indiferentes.

Na Madeira, os internamentos por surtos psicóticos provocados por estas novas drogas têm vindo a

aumentar. Só neste ano, já foram internadas 85 pessoas — repito: 85 pessoas! —, 1890 desde 2012, 1158 das

quais foram internadas de forma compulsiva.

Sr.as e Srs. Deputados, os quadros de delírio e de alucinações são muito frequentes e capazes de arrepiar

até os psiquiatras mais experientes. Há consumidores que tentaram atirar-se de pontes e de edifícios, jovens

que pegaram fogo a outros e que agrediram com violência taxistas, por se recusarem — veja-se bem — a

transportar rebanhos imaginários de ovelhas. Há consumidores que vagueiam pelas estradas com

comportamentos bizarros, muitas vezes despidos, ou que atravessaram a ilha em contramão e que constituem

enorme perigo para si próprios e para terceiros. Estas são algumas das histórias reais dos consumidores destas

drogas, muito mais baratas do que as clássicas — custam entre 2,5 e 3 € — e muito mais aditivas e perigosas

para a saúde, sendo possível encomendá-las online.

Falamos de bloom, falamos de gorbi, falamos de tweak e falamos da utilização de ácido sulfúrico, soda

cáustica, acetona, diluente, produtos para desentupir canos ou raticida, substâncias que, todos os dias, matam

mais um bocadinho, sendo um pequeno bafo suficiente para se ficar 23 dias sem dormir, o que é bem revelador

das graves e irreversíveis consequências que estas novas substâncias provocam na saúde humana.

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