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I SÉRIE — NÚMERO 149

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Há 23 anos, tomámos uma decisão histórica: descriminalizámos a detenção de drogas para consumo e, com

isso, anunciámos ao mundo que tínhamos escolhido prevenir e tratar, em vez de prender. Mudámos o

paradigma.

Aquele que ficou conhecido como «o modelo português» nasceu sob os augúrios de catástrofe da direita,

que vaticinava que nos íamos tornar um paraíso para consumidores e traficantes.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — E é!

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Nada disso aconteceu.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ah, pois não!

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Pelo contrário, 10 anos depois de termos escolhido prevenir e tratar, em vez

de punir, tinha caído para metade o número de consumidores de heroína, havia muito menos mortos por

overdose e também tinha diminuído a transmissão de doenças relacionadas com a partilha de seringas.

Mas, em 2008, quando toda a gente achava que o consumo de drogas tinha deixado de ser crime, o Supremo

Tribunal de Justiça, confrontado com dúvidas na interpretação da lei, fixou a jurisprudência de que o crime de

consumo de drogas continuava a existir, se a pessoa fosse encontrada com uma quantidade de droga superior

às 10 doses diárias. E, a partir de 2009, cresceu o número de condenados pelo crime de consumo, contra aquela

que tinha sido a opção político-criminal feita por este Parlamento. Em 2021 — pasme-se! —, foram condenadas

por consumo mais de 400 pessoas e metade dessas pessoas tinha menos de 21 anos e consumia canábis.

Entretanto, surgiram problemas novos: drogas sintéticas, drogas antigas com princípios ativos mais fortes,

novos consumos. Não negamos a existência de problemas e a urgência de voltar ao assunto, mas, com este

projeto, queremos reafirmar a opção feita pela prevenção e pelo tratamento dos consumidores.

Queremos esclarecer que a detenção de droga para consumo não deve ser crime e que a quantidade de

droga detida é um indício. Muita droga será um indício de que se destina ao tráfico. Pouca droga será um indício

de que se destina ao consumo. Mas alguém que é encontrado com 15 doses, porque vive no interior do País e

veio a um centro urbano comprar, mais barata, droga para o seu próprio consumo, não pode ser

automaticamente tratado como criminoso e condenado a uma pena.

Aplausos do PS.

Risos do CH.

Acho que este é um aspeto em que a direita ainda não pensou. Alguém que é encontrado com oito doses,

porque vai de meia em meia hora a casa reabastecer-se, para depois vender na rua, não é um consumidor…

O Sr. Rui Afonso (CH): — E paga menos portagem!

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — … e deve ser tratado como traficante, apesar de ter consigo menos de

10 doses.

Aplausos do PS.

Ou seja, fazer funcionar de forma automática o critério da quantidade de droga detida, para dizer se há crime

ou não, é profundamente injusto, porque leva à condenação de meros consumidores e à impunidade de

verdadeiros traficantes.

Protestos do L.

Por isso, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que nunca se conformou com injustiças, reafirma hoje

a opção histórica que há 23 anos encabeçou, quando separou a resposta dada ao consumo da resposta dada

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