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5 DE JULHO DE 2023

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Sr.as e Srs. Deputados, estamos perante uma matéria de enorme importância e que a todos deve unir. Vamos

todos dar o nosso contributo para fazer aprovar esta importante ferramenta de combate a este flagelo destas

novas substâncias psicoativas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Assim, podemos entrar no último ponto da nossa ordem do dia, que consiste na

apreciação do Projeto de Lei n.º 421/XV/1.ª (PCP) — Altera o procedimento especial de reposição de freguesias

(primeira alteração à Lei n.º 39/2021, de 24 de junho).

Para apresentar o projeto do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A legislação aprovada por PS, PSD,

PAN e IL sobre a criação, modificação e extinção de freguesias não permite a reposição de muitas das freguesias

extintas, onde é essa a vontade das populações.

Este diploma não prevê um verdadeiro regime transitório para a reposição de freguesias, continuando a

determinar o cumprimento de um conjunto de critérios para essa reposição, alguns deles discricionários e

subjetivos, como a fundamentação do erro da extinção de freguesias.

A realidade confirma que é uma legislação que cria dificuldades e, em muitas circunstâncias, impede mesmo

que muitas freguesias possam ser repostas, como defendem as populações e os respetivos órgãos autárquicos.

Por isso, o PCP traz a debate uma iniciativa que remove obstáculos da lei para a reposição de freguesias,

nomeadamente: a dispensa de fundamentação do erro da extinção da freguesia; a possibilidade de reposição

de uma freguesia, mesmo que as demais não o pretendam; a possibilidade de uma freguesia ser reposta quando

há razões históricas, culturais, patrimoniais, arquitetónicas ou geográficas que o justifiquem, mesmo não sendo

cumpridos integralmente os critérios previstos; e o alargamento do prazo por mais um ano para iniciar o processo

de reposição das freguesias.

Com estas propostas, o PCP vai ao encontro da reivindicação das populações, que aspiram a reposição da

sua freguesia. Procuramos, assim, respeitar a vontade dessas populações, permitindo que quem não iniciou o

processo, por limitação legal, o possa fazer.

Não há nenhum impedimento. O próximo ato eleitoral para as autarquias está previsto para 2025, quando se

prevê que se concretize, na prática, a reposição das freguesias. Portanto, há condições, é possível e é exequível

a retirada de critérios restritivos. O que é mesmo preciso é vontade política.

O PCP defendeu que deveria ser criado um regime transitório excecional para a reposição das freguesias,

de acordo com a vontade das populações e dos órgãos autárquicos. Nesse regime transitório, a reposição de

freguesias deveria respeitar, sobretudo, a posição das populações e dos respetivos órgãos autárquicos.

A recusa do PS, do PSD, do CDS, do PAN, do Chega e da IL não permitiu a aprovação da solução que

verdadeiramente correspondia à reivindicação das populações.

O tempo que, entretanto, passou — mais de 10 anos — não apagou o forte sentimento de perda. Há muitos

problemas que persistem, problemas que foram criados quando o Governo do PSD/CDS decidiu liquidar

freguesias — ignorando as posições assumidas pelos órgãos autárquicos, agravando as desigualdades

territoriais — e que se mantiveram por responsabilidade do Governo do PS.

Não satisfeitos com as limitações introduzidas na lei, o PS, o PSD, a IL e o Chega pretendem agora criar

dificuldades para que os processos, que já deram entrada na Assembleia da República, não possam ver a luz

do dia.

Aquando da discussão desta lei na Assembleia da República, alertámos, como já aqui referi, para a

discricionariedade de diversos critérios. São mesmo esses critérios que estão a ser agora utilizados para travar

a reposição das freguesias, aproveitando uma justificação técnica para acurar uma decisão que é política. Ao

invés de identificar se os elementos que a lei determina constam no processo, pretendem ir mais longe e avaliar,

por exemplo, se o erro manifesto está devidamente fundamentado ou não, avaliação que é sempre subjetiva;

ou pretendem avaliar se existe viabilidade económico-financeira, quando se trata de repor freguesias que já

existiram e não consta que houvesse problemas de viabilidade.

A Sr.ª Joana Cordeiro (IL): — É o que está escrito na lei!

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