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I SÉRIE — NÚMERO 149

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A Sr.ª Paula Santos (PCP): — O que se observa é que a participação das freguesias nos impostos do Estado

está muito aquém do que seria necessário, mas isso aplica-se a estas e a todas as freguesias.

A extinção de freguesias não trouxe vantagens; trouxe mesmo prejuízos e problemas novos, que se juntaram

a problemas que já afetavam as populações e que contribuem para as desigualdades territoriais. Traduziu-se

num maior afastamento das populações do poder local, na diminuição da capacidade de resolução dos

problemas e da representatividade dos interesses e aspirações das populações, no aprofundamento das

assimetrias, na redução da participação popular e na redução de trabalhadores. Perderam identidade: a sua

identidade histórica e cultural.

Sr. Presidente, respeitar as populações, considerar as suas preocupações e as suas aspirações tem de ter

uma tradução concreta e, hoje, há oportunidade de fazer diferente.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para intervir, em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra o Sr. Deputado

Pedro Cegonho.

O Sr. Pedro Cegonho (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei n.º 39/2021, que se encontra

em vigor, foi proposta a esta Assembleia pelo Governo, após uma maturada e duradoura negociação com as

associações representativas das autarquias, quer das freguesias, quer dos municípios, e, tendo sido aprovada

por uma ampla maioria na Assembleia da República, foi publicada a 24 de junho de 2021, entrando em vigor,

nos seus termos, a 21 de dezembro de 2021.

Isto significa que o prazo previsto no artigo 25.º, que estatui um procedimento especial, simplificado e

transitório para a correção da Lei n.º 11-A/2013, deu 545 dias para que as freguesias pudessem peticionar as

suas alterações nos termos desse mesmo artigo.

A Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local aprovou, após essa data,

após o decurso desse prazo, a existência de um grupo de trabalho que iria analisar os mais de 180 pedidos

chegados das assembleias municipais.

Constituído esse grupo de trabalho, foi solicitado a Sua Excelência, o Sr. Presidente da Assembleia da

República, os recursos de assessoria técnica necessários para o funcionamento do grupo e para a apreciação

dos mais de 180 pedidos. Esses recursos, no âmbito técnico-jurídico, económico-financeiro e de análise

cartográfico-geográfica, foram cedidos pelos serviços da Assembleia da República e também pela Direção-Geral

do Território, naquilo que são as suas competências.

Após a existência de assessoria técnica, o grupo de trabalho pediu aos serviços da Assembleia da República

o desenvolvimento de uma aplicação informática que permitisse uma análise fina e correta de todos os

documentos, de todas as pretensões que os pedidos continham, chegados por via das assembleias municipais.

Todas as assembleias municipais e freguesias que estão envolvidas neste processo foram notificadas da

existência de processos em análise na Assembleia da República.

Esta aplicação está em produção desde o dia 6 de junho. Não obstante, mais de 60 pedidos, dos 182 pedidos

existentes, já foram verificados e estão a ser carregados na aplicação informática. A maioria destes pedidos tem

alguma informação em falta, que terá, necessariamente, de ser suprida, mas esse é um trabalho que cabe ao

grupo de trabalho fazer.

Haverá, como em qualquer lei, algo que se possa melhorar na lei existente. No entanto, essa avaliação e

essa reflexão não deverão ser feitas nem durante nem antes da conclusão deste processo pelo grupo de

trabalho.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para intervir, em nome do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Joana Cordeiro.

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