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I SÉRIE — NÚMERO 149

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A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito obrigada, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Tavares (L): — O que pretendemos é, evidentemente, que as pessoas possam comprar os veículos

com isenções maiores e, portanto, vamos reformulá-la e voltar a apresentar em ocasião oportuna.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para encerrar este debate, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim

Figueiredo, da Iniciativa Liberal.

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Sr.ª Presidente: Eu disse, na tribuna, que achava que este ponto se

calhar não mereceria o tempo todo que lhe íamos dedicar, mas estava errado, certamente, em parte, porque me

expliquei mal e em parte porque o PS não percebe nada do que estamos aqui a discutir.

Se calhar, expliquei-me mal, porque não queria discutir a política fiscal conducente à descarbonização da

mobilidade — não foi isso que eu trouxe aqui —, não queria discutir, dentro de qual fosse a política fiscal, o nível

de taxas. O que quis discutir foi que o que está na lei é ilegal e que era uma boa altura para o PS mudar.

Como o Governo não se mexe, veio a iniciativa ao Parlamento, neste caso por nossa iniciativa, e o PS mexia-

se e mudava. Mas os senhores vêm para aqui dizer que não, porque já houve interpretações, e que o tema é

muito complicado. Não é nada complicado! Isto que está aqui a ser discutido relativamente ao ISV já foi visto

dezenas de vezes, em dezenas de casos portugueses e noutros países, e é ilegal, Sr. Deputado Carlos Brás.

Repito: é ilegal!

O Governo português vai acabar por ser obrigado a devolver o dinheiro que está a cobrar indevidamente aos

contribuintes, como teve de fazer no caso do IUC, com uma única e importante diferença: é que vai fazê-lo não

sei quantos anos depois de as pessoas terem despendido o dinheiro. A isso chama-se arrastar os pés em

detrimento do contribuinte.

Portanto, temos 24 horas, um bocadinho menos, até à votação. Pensem no que estou a dizer: não é para

mudar nada daquilo que é a estrutura da política fiscal. É para eliminar uma ilegalidade gritante da atual lei.

Estamos de acordo? Espero que sim, mas amanhã veremos.

Aplausos da IL.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sexta!

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sexta!

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Veremos na sexta!

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Concluímos este ponto da nossa ordem do dia, e passamos ao ponto 8.

Para apresentar o Projeto de Lei n.º 787/XV/1.ª (BE) — Introdução do critério da paridade na composição do

Tribunal Constitucional (ateração à Lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional,

Lei n.º 28/82, de 15 de novembro), tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Mortágua.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As mulheres têm sido, ao longo da

História, protagonistas da conquista dos seus próprios direitos em todas as esferas da vida, ampliando o alcance

das liberdades individuais e coletivas, dos direitos sexuais e reprodutivos, dos direitos sociais, culturais e

económicos e do direito à participação política e à participação pública. Conquistar o direito a falar de voz própria,

ocupar a dianteira de processos de luta, exercer profissões e cargos outrora segregados por género, tudo isso

faz parte de uma ampla transformação social da vida da sociedade.

A médica Adelaide Cabete, a jornalista Virgínia Quaresma e a ceifeira Catarina Eufémia, cada uma no seu

tempo, contribuíram para esse caminho, para que, depois do 25 de Abril, as mulheres em Portugal pudessem

também iniciar a reconstrução de um País mais livre e mais justo. Cada uma no seu tempo, fizeram a história

feminista que o conservadorismo e o fascismo procuraram apagar.

A Constituição de 1976 reconheceu o direito à igualdade, mas, no caminho das conquistas dos direitos das

mulheres, esse direito não tem estado sempre consagrado, nem tem sido sempre fácil. Do voto ao direito ao

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