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5 DE JULHO DE 2023

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A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Coisa diferente é saber se alterar as regras dessa composição está na

disponibilidade do legislador ordinário ou se cai na matéria estrita da reserva da Constituição, questão que,

desde já, por seriedade de debate, se suscita.

Não podemos ignorar que os requisitos para ser juiz no Tribunal Constitucional estão expressamente

previstos no n.º 2 do artigo 222.º da Constituição e no artigo 13.º da lei do Tribunal Constitucional. Acresce que,

se para eleger os juízes para o Tribunal Constitucional é necessária a maioria de dois terços dos Deputados em

exercício de funções, há que aferir se, para modificar as normas da eleição desses mesmos juízes, introduzindo

o critério da paridade, não será de exigir a mesma maioria de dois terços, sob pena de inconstitucionalidade —

inconstitucionalidade essa que poderá ser sanada no processo de revisão constitucional em curso. Que fique

bem claro que o PSD manifesta essa disponibilidade.

A introdução do critério da paridade na composição do Tribunal Constitucional visa colmatar uma falha que

a prática e o decurso do tempo mostram que é objetiva, razão pela qual entendemos que o Parlamento deve

enquadrar e aprofundar estas matérias, com vista a ultrapassar as muitas questões que se prendem com a

composição do Tribunal Constitucional, estando o PSD absolutamente disponível para esta tarefa. O que nos

leva a concluir pela bondade dos princípios aqui em debate.

Vozes do PSD: — Muito bem! Exatamente!

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — E podemos comparar, Sr.as e Srs. Deputados, a necessidade de introdução

de quotas à necessidade de usar aparelhos de correção dentária: não são bonitos, mas são necessários para

corrigir o que está mal, tirando-se quando já não são necessários.

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Exatamente!

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — A composição do Tribunal Constitucional deve ser representativa da

sociedade e refletir as suas vivências, e a Constituição estará cumprida quando as quotas e os critérios de sua

fixação e de fixação da paridade fizerem parte do passado.

Vamos cumprir a Constituição, Sr.as e Srs. Deputados.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia Gilvaz,

do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal. Faça favor.

A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Tribunal Constitucional foi criado há

41 anos, no seguimento da extinção do Conselho da Revolução e da consolidação de Portugal como um Estado

de direito democrático, de inspiração ocidental, com total respeito pelo princípio da separação de poderes entre

o poder executivo, o poder legislativo e o poder judicial.

Ao longo destas quatro décadas, o Tribunal Constitucional tem sido essencial como garante dos direitos,

liberdades e garantias dos portugueses, com decisões que moldaram o País e a sociedade portuguesa,

mantendo sempre a imparcialidade e independência necessárias ao seu funcionamento.

Dito isto, Sr.as e Srs. Deputados, é com alguma surpresa que nos deparamos com a apresentação destas

propostas, que pretendem introduzir um critério de paridade de género na composição do Tribunal

Constitucional.

Mas será que existe um problema com a composição do Tribunal Constitucional que afeta a qualidade das

suas decisões? Será que a composição do Tribunal Constitucional, ao longo destas quatro décadas, afetou a

qualidade das decisões que proferiu? Será que a imposição de quotas irá elevar a qualidade dos acórdãos que

o Tribunal Constitucional profere? A resposta só pode ser negativa. Parece-nos óbvio que não.

A Sr.ª Rita Matias (CH): — Muito bem!

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