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I SÉRIE — NÚMERO 149

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A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — As propostas hoje em debate parecem indiciar que sim, mas a realidade diz-

nos o contrário.

A fiscalização da constitucionalidade das leis, a verificação da legalidade da constituição dos partidos, a

aferição da legalidade dos referendos e tantas outras competências do Tribunal Constitucional não são afetadas

pela paridade dos seus juízes, mas, sim, pela qualidade e pelo mérito dos seus juízes.

Não nos parece existir qualquer fundamentação racional ou sequer de índole jurídica que sustente a

introdução de um critério de paridade na escolha dos juízes, sejam eles designados pela Assembleia da

República ou cooptados entre si.

Aliás, estas propostas podem ter um efeito perverso se olharmos para os factos e analisarmos que a realidade

judiciária portuguesa conta com 62 % de magistradas, 52 % de procuradoras, 55 % de advogadas, e onde 72 %

dos oficiais de justiça são mulheres.

A imposição de quotas na área da justiça não seria só uma medida paternalista, mas seria também uma

caixa de pandora que, a longo prazo, se revelaria prejudicial para os portugueses.

A Sr.ª Rita Matias (CH): — Muito bem!

A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Os portugueses não se interessam pelo género de quem escreve e profere

uma decisão judicial. O que interessa aos portugueses é ter a certeza de que os acórdãos e as decisões do

Tribunal Constitucional têm qualidade e que são pensadas e redigidas pelos melhores juristas portugueses,

independentemente do seu género.

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a igualdade perante a lei não comporta nem aceita discriminações,

sejam elas negativas ou positivas. Quando estas discriminações chegarem ao Tribunal Constitucional, há muito

que nos deve fazer refletir sobre o modelo de sociedade que queremos.

Aplausos da IL e da Deputada do CH Rita Matias.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares, do

Livre. Faça favor.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr.ª Presidente: Os tribunais são órgãos de soberania e o Tribunal Constitucional

está no cume do nosso sistema de controlo de constitucionalidade, de direito de recurso, de representação em

termos também do que a sociedade define para si mesma enquanto legalidade e constitucionalidade.

Não é por as decisões serem melhores ou piores que devemos querer que um tribunal como o Tribunal

Constitucional seja representativo da sociedade. Em teoria, podemos supor um Parlamento composto só de

homens ou só de mulheres que tivesse as melhores decisões do mundo, e esse, ainda assim, seria inferior a

um que representasse a sociedade, porque essa é uma função do Parlamento.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Claro!

O Sr. Rui Tavares (L): — Da mesma forma, não é, digamos, desdouro para o Tribunal Constitucional

estarmos a discutir a sua composição em termos de paridade. E não tem nada a ver com as decisões que

tenham emanado do Tribunal Constitucional nas últimas quatro décadas; tem a ver com uma coisa muito

simples: um órgão de soberania deve refletir aquilo que é a soberania de uma comunidade política, que é uma

nação que é feita de homens e mulheres, não é feita só de um dos sexos, só de um dos géneros.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Tavares (L): — Portanto, faz todo o sentido, sim, que em tudo o que tem a ver com a representação

da Nação, a nível judicial, como são os tribunais, a nível diplomático, com o que tem a ver com o enorme

desfasamento que tem o nosso corpo diplomático em relação à realidade da nossa sociedade, quando for

preciso corrigir, que este Parlamento opte por medidas corretivas, que as vote como lei e que as aprove, e o

Livre acompanhará esta aprovação.

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