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I SÉRIE — NÚMERO 149

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Aplausos do PS e do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do

Grupo Parlamentar do PCP. Faça favor.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A igualdade entre homens e mulheres,

apesar de estar na lei, está longe de ser uma realidade concreta. No plano económico e social, persistem

obstáculos que impedem a participação das mulheres nas diversas dimensões da sua vida, seja na vida política,

social, em todos os aspetos.

Nos últimos anos, foi avançando uma opção de introdução de quotas, com o pretexto de assim promover a

participação das mulheres, mas os problemas estruturais que obstaculizam essa participação continuam por

resolver.

O acesso das mulheres aos centros de decisão continua a estar reservado a determinadas classes sociais.

As mulheres trabalhadoras continuam a não ter condições de participação em igualdade. Na verdade, as quotas

têm servido para mascarar a realidade e para branquear as desigualdades que persistem.

São necessárias alterações na realidade da vida das mulheres para remover os condicionamentos que

impedem a sua participação em igualdade.

Com o 25 de Abril, deram-se passos de enorme dimensão na emancipação das mulheres e na consagração

dos seus direitos. Essas alterações verificaram-se no acesso ao trabalho e no emprego, no acesso à saúde e à

educação, à proteção social, entre outros.

Com o aumento do número de mulheres a frequentar o ensino superior, aumentou o número de mulheres

com formação superior e o número de mulheres nas mais diversas profissões. As alterações na justiça, em

particular na magistratura, são disso exemplo.

Hoje, já há mais mulheres magistradas do que homens. No curso de formação no Centro de Estudos

Judiciários (CEJ) 2021-2023, entraram 83 mulheres e 22 homens. Esta composição esmagadoramente

maioritária de mulheres traduzir-se-á, a curto prazo, no aumento da representação feminina no número global

de magistrados.

Esta realidade não resultou de qualquer lei de quotas; ela é, sim, expressão da concretização na vida da

igualdade consagrada na lei relativamente àqueles diversos aspetos da vida das mulheres e da dinâmica da

vida social que lhe corresponde.

Houvesse uma lei de quotas no acesso ao CEJ e muitas mulheres ver-se-iam hoje impedidas de ser

magistradas e obrigadas a ceder o seu lugar a candidatos homens apenas por serem de sexo diferente. Essa

talvez seja uma das demonstrações mais evidentes da justeza das críticas que o PCP tem feito à opção de

imposição de quotas por via de lei para os mais diversos efeitos.

Sabemos bem que a composição do Tribunal Constitucional não corresponde à composição de outros

tribunais superiores, nem está completamente associada a esta dinâmica que se verifica hoje na composição

geral da magistratura.

A Constituição estabelece que o Tribunal Constitucional é constituído por 13 juízes, sendo 10 eleitos pela

Assembleia da República e os outros 3 cooptados. É, portanto, à Assembleia da República que cabe a principal

responsabilidade na composição daquele Tribunal.

E não podemos deixar de referir as responsabilidades de PS e PSD.

O Sr. João Dias (PCP): — Claro!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Os candidatos ao Tribunal Constitucional, nas últimas décadas, são indicados

por estes dois partidos, e é importante sublinhar as responsabilidades desses partidos na reduzida participação

de mulheres no Tribunal Constitucional.

Na opinião do PCP, a participação de mulheres deve ser tida em conta como um dos critérios de designação

dos candidatos para o Tribunal Constitucional, sem prejuízo de outros critérios cuja relevância é inquestionável,

como sejam o compromisso com a Constituição da República Portuguesa, com a sua defesa e o cumprimento

dos direitos e projeto que consagra.

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