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I SÉRIE — NÚMERO 3

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O Sr. Rui Afonso (CH): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo… não! Desde já, informo o PSD que

é tão importante o debate sobre os impostos que nem um membro do Governo apareceu aqui, para este

debate.

Aplausos do CH.

Sr.as e Srs. Deputados, o preço dos combustíveis, em Portugal, está a subir de forma sustentada, desde

maio deste ano. Esta subida é, principalmente, potenciada pelo aumento da carga fiscal, que já representa

cerca de 50 % do preço final, tanto na gasolina como no gasóleo.

Estamos, neste momento, muito próximos, em termos de carga fiscal, dos valores finais que existiam antes

da intervenção do Governo, em agosto do ano passado.

Entretanto, deparamo-nos com uma inflação que teima em não abrandar e prestações de crédito à

habitação que, em muitos casos, subiram mais de 40 % num ano, o que resultou numa grave degradação, em

termos do custo de vida, para a esmagadora maioria das famílias portuguesas e que o Governo,

manifestamente, não conseguiu mitigar. Por isso, torna-se claríssimo que ninguém poderá contestar o facto

de, hoje, os portugueses estarem a viver com mais dificuldades do que há um ano.

O aumento de rendimentos não conseguiu acompanhar o aumento generalizado dos preços e as pessoas

nunca despenderam tanto do seu orçamento familiar para pagarem a prestação do seu crédito à habitação.

Neste âmbito, Sr.as e Srs. Deputados, é indesmentível que se mantêm inalteráveis os pressupostos

subjacentes à criação da Lei n.º 10-A/2022, que aprovou as medidas excecionais e temporárias de resposta

ao aumento extraordinário do preço dos combustíveis, pelo que, através do Projeto de Lei n.º 905/XV/2.ª,

propomos a sua prorrogação por mais um ano, ou seja, até 31 de dezembro de 2024.

Vozes do CH: — Muito bem!

O Sr. Rui Afonso (CH): — Mas não é só no escalar dos preços dos combustíveis que devemos intervir.

Também consideramos premente haver uma intervenção urgente a nível das prestações de crédito à

habitação, pois não é possível termos milhares de famílias inteiras a asfixiar para pagarem a prestação do

crédito à habitação e, simultaneamente, os bancos registarem lucros recorde.

Os cinco principais bancos em Portugal aumentaram os seus lucros em 58 %, para quase 2 mil milhões de

euros, até junho deste ano, um resultado beneficiado pelo aumento das taxas de juro. Simultaneamente, no

último ano, a DECO (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor) recebeu mais 31 500 pedidos de

ajuda, registando um novo recorde, sobretudo, devido ao aumento do custo de vida e da prestação da casa.

Não é aceitável assistirmos, impávidos e serenos, à delapidação financeira das famílias, em prol do lucro

dos bancos, e, por isso, através do Projeto de Lei n.º 873/XV/1.ª, propomos, uma CST (contribuição de

solidariedade temporária) para a banca, em linha com a CST que já é aplicada à energia e à distribuição

alimentar. A receita desta CST será direcionada, exclusivamente, para o financiamento de programas de apoio

à habitação, ajudando assim a aliviar o peso financeiro que o custo da habitação representa para muitas

famílias portuguesas.

Esta não é uma questão de ideologia política, de ser de direita ou de esquerda, é, simplesmente, garantir a

dignidade, a justiça e a coesão social, que devem prevalecer num verdadeiro Estado de direito.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Pelo Bloco de Esquerda, para apresentar os Projetos de Lei n.os 893/XV/2.ª — Altera

o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para residentes não habituais e 894/XV/2.ª

— Altera as deduções específicas do IRS, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, creio que qualquer trabalhador

do nosso País sente que o nosso sistema fiscal é injusto. Basta olhar para a realidade: o IRS representa 15 mil

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