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I SÉRIE — NÚMERO 4

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ter nenhuma interferência do Estado, ou seja, «o Estado não interfere comigo, não me pede um certificado e eu sou livre, mesmo se estou a colocar em risco a vida da pessoa ao lado»; noutra visão, a liberdade é capacidade, possibilidade de autorrealização e, para essa, é preciso uma coisa muito simples — é preciso estar vivo e é preciso cuidar dos que estão ao nosso lado. Eu não serei livre se eu, na rua, estiver a pôr em risco a pessoa que está ali ao lado, mais frágil do que eu, mais idosa, com uma doença respiratória.

Se houver uma interferência com a minha liberdade que me diz que devo pôr uma máscara para salvar o meu concidadão, eu acho que é um equilíbrio necessário para preservar a liberdade de todos. Na verdade, é uma conceção de liberdade em que alguns dizem «só a minha é que conta» e há outros que dizem «conta a de todos por igual», e eu acho que esse debate nunca é extemporâneo.

Aplausos de Deputados do PS.A Sr.ª Presidente (Edite Estrela):  Concluímos assim este ponto da ordem do dia. Passamos ao último ponto, que consiste na apreciação conjunta da Petição n.º 75/XV/1.ª (Bernardo

Alexandre da Silva Venâncio) — Pela alteração da legislação que regula a prática de airsoft e, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 789/XV/1.ª (IL) — Retira os dispositivos de airsoft da lei das armas.

Para apresentar o projeto de lei da Iniciativa Liberal, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardo Blanco. O Sr. Bernardo Blanco (IL): — Sr.ª Presidente, Caros Deputados, o nosso objetivo de hoje é simples: abrir

o debate e começar o trabalho de forma a que se consiga um consenso em sede de especialidade para clarificar a legislação e simplificar a vida aos praticantes de airsoft, que, aviso já, para os mais distraídos lá do fundo, não é o mesmo que paintball.

Os praticantes de airsoft participam de forma recreativa em simulações de operações policiais e militares, em que dispõem de equipamentos que disparam esferas que não são balas, nem têm possibilidade de serem convertidas em balas, nem têm propulsores de combustão, nem têm qualquer perigo. Sim, os equipamentos são semelhantes a armas de fogo, mas não passa disso. São inofensivos e impossíveis de serem transformados em armas de fogo reais.

Portugal tem, possivelmente, a lei mais restritiva no que toca a esta modalidade desportiva entre os países desenvolvidos, com um sem-fim de burocracias.

Dou um exemplo que gostava que ouvissem com atenção, para verem o quão ridículo é: estes equipamentos têm de ter uma pintura fluorescente em parte dos mesmos, podendo essa pintura ser tapada durante o jogo; estes equipamentos têm também de estar dentro de uma mala fechada durante o seu transporte, por isso, a única pessoa que vê esta pintura, que é obrigatória, é o dono do equipamento quando está em sua casa, no sofá, porque o equipamento está dentro da mala para ser transportado e, durante o jogo, a pintura pode ser tapada, portanto, para nada serve; e quem quiser utilizar estes equipamentos para causar algum tipo de alarme social, certamente não vai pintar a arma nem vai cumprir, obviamente, a legislação. Estamos a punir quem cumpre.

Protestos da Deputada do BE Joana Mortágua. O que não falta são equipamentos bem mais perigosos do que estes, aos quais, felizmente, não impomos

estas obrigações. Burocracias como estas, ou como a proibição de empréstimo de equipamentos, só dificultam a vida às

pessoas e limitam o crescimento da modalidade, estando nós muito distantes do regime jurídico dos outros países europeus.

A questão é que, a meu ver, a lei foi mal feita. Foi feita não com base na perigosidade ou na possibilidade de conversão do equipamento numa arma, mas, sim, com base na parecença dos equipamentos. Mas também há uma série de objetos, desde brinquedos a comandos da PlayStation, comandos de jogos, que são parecidos com armas e, felizmente, parecem não ter as mesmas exigências legais que estes equipamentos têm — não quero estar a dar ideias a ninguém, de vir aqui propor ainda mais legislação, mas felizmente, até agora, não têm.

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