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22 DE SETEMBRO DE 2023

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O Ministério Público, no seu parecer, que li atentamente, diz que a legislação nacional cumpre a lei europeia, na medida em que não trata as reproduções de armas de fogo para práticas recreativas — nas quais os equipamentos de airsoft se inserem — como armas de fogo. Até aqui, tudo bem e estamos de acordo. Mas o Ministério Público diz também que a atual redação da lei das armas, no que às reproduções de armas de fogo para práticas recreativas concerne — nas quais estes equipamentos se incluem —, suscita dúvidas de interpretação e integração, e aparenta ser paradoxal.

Explico porquê: se lerem a lei, que é bastante confusa, o que parece que está no regime é que os equipamentos estão fora da lei, mas, ao mesmo tempo, estão dentro da lei. Por isso, o regime exclui-os e inclui-os ao mesmo tempo, como nos confirma o Ministério Público, sendo que tive o trabalho de ir ver as declarações públicas da altura e parece que aquilo que os legisladores da altura queriam era excluí-los. Mas parece que a redação não ficou da forma mais clara e, por isso, os praticantes veem-se perante esta tal incerteza e perante decisões, muitas vezes, arbitrárias das entidades fiscalizadoras.

Por isso, das duas, uma: ou clarificamos isto com um regime jurídico à parte, que foi o que propusemos, com a consequente regulamentação por parte do Governo; ou clarificamos o atual regime jurídico, como recomenda o Ministério Público, e excecionamos, de forma clara, os equipamentos de airsoft.

Seja de que forma for, seja qualquer uma destas duas opções, a Iniciativa Liberal está completamente disponível para trabalhar, em sede de especialidade, atendendo também às recomendações do Ministério Público, e para chegar a um consenso, sendo que espero que mais partidos o estejam, porque, na audição dos peticionários, onde estive e onde também estiveram o PS e o PSD, estes dois partidos mostraram-se disponíveis para ouvir as pessoas e para alterar o quadro legal, trabalhando numa solução de consenso.

Por isso, chegou hoje o dia, e o que se pede é que viabilizem este projeto, de modo a que se chegue a este consenso e se simplifique a vida destas pessoas.

Aplausos da IL. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela):  Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Anabela Real, do

Grupo Parlamentar do PS. A Sr.ª Anabela Real (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar e saudar

os mais de 7512 peticionários, na pessoa do primeiro subscritor, Bernardo Alexandre da Silva Venâncio, e os peticionários aqui presentes.

Através do direito de petição, os subscritores exerceram o que consubstancia um direito que assiste aos cidadãos e que, sendo uma forma de participação cívica, nos faz a todos refletir sobre o tema, contribuindo para o processo legislativo parlamentar.

Saudamos também o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal, pela iniciativa que aqui vem apresentar, na qual é reconhecida a importância dos mais diversos níveis desta modalidade desportiva — nomeadamente os níveis económico, social e ambiental —, que tem milhares de praticantes no nosso País há já alguns anos.

A petição hoje em discussão pretende a alteração da legislação que enquadra a prática do airsoft e os equipamentos utilizados nesta modalidade desportiva, designadamente através da alteração da Lei n.º 5/2006, de 26 de fevereiro, bem como a criação de um regime jurídico que regule a aquisição, venda, aluguer e uso de reprodução de armas de fogo para práticas recreativas, considerando que a legislação em vigor, comparativamente com a dos outros países europeus, impõe demasiadas restrições aos equipamentos usados na modalidade e à prática desportiva.

Ora, o objetivo do regime jurídico das armas e munições foi o de manter num único instrumento jurídico toda a regulamentação aplicável a armas de fogo e a outras questões afins. A reprodução de arma de fogo para práticas recreativas é, nos termos da alínea e) do n.º 9 do artigo 3.º do referido regime, uma arma da classe G. Estamos perante objetos que, pela sua confundibilidade com armas de fogo reais, aos olhos dos cidadãos comuns, podem gerar situações de verdadeiro alarme social.

Quis o legislador disciplinar esta tipologia de armas, impondo restrições, como a imposição de pintura de pequenas partes da arma, e definindo os projéteis admitidos, precavendo a segurança e a integridade física dos praticantes.

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