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22 DE SETEMBRO DE 2023

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A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Já que estamos tão perto do Orçamento do Estado, deixo a sugestão:

é precisamente também este tipo de medidas que devem ser implementadas nesta atividade, e até em outros jogos semelhantes àquele que aqui hoje estamos a debater.

Posto isto, o PAN não se opõe à criação de um grupo de trabalho, nomeadamente para a ponderação e análise das questões colocadas pelos peticionários, conforme é proposto na petição, no sentido de melhorar a legislação, salvaguardando sempre a proteção e a segurança das pessoas e dos animais, e também a proteção ambiental.

O Sr. Bruno Nunes (CH): — É substituir as balas por ervilhas! A Sr.ª Presidente (Edite Estrela):  Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pessanha,

do Grupo Parlamentar do Chega. O Sr. Pedro Pessanha (CH): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Agradeço a presença dos

peticionários. A atividade desportiva do airsoft tem tido um crescimento assinalável em Portugal e no mundo, nas últimas

décadas. Com cerca de 17 000 praticantes em território nacional, esta atividade desperta cada vez mais o interesse de portugueses das mais variadas faixas etárias e sociais.

Mas, além de ser uma atividade desportiva, o airsoft, apesar das muitas dificuldades e de alguns entraves legais, começou há algum tempo a consolidar-se como uma interessante atividade económica, seja na comercialização de equipamentos seja na organização de eventos ou ainda na constituição de associações promotoras do desporto.

Sendo uma atividade desafiante em termos estratégicos e táticos — de coordenação, liderança, lógica, orientação, sobrevivência e atividade física —, o airsoft não é, de forma alguma, uma atividade desportiva de natureza violenta e, embora os equipamentos usados para a sua prática sejam semelhantes, em aparência, a armas de fogo, estes são completamente inofensivos e seguros. O impacto das esferas de PVC (policloreto de vinila) projetadas pelos equipamentos de airsoft é pouco mais do que inócuo.

Não obstante estas características, o enquadramento legal atual é demasiado penalizador para os seus praticantes. A forma extensiva como estes equipamentos devem ser pintados com tinta fluorescente — circunstância que desvirtua a natureza das simulações realizadas —, bem como a obrigação de aplicar este tipo de tinta dificultam a sua utilização na prática da modalidade.

Da mesma forma, e também pelo referido enquadramento legal demasiado penalizador, as empresas nacionais deste setor não têm qualquer hipótese de competir dentro do espaço da União Europeia. A redefinição da obrigatoriedade das pinturas dos dispositivos de airsoft iria permitir aos nossos comerciantes o aumento do volume de negócio na exportação, para não falar das atividades que iriam ser beneficiadas, mesmo que de forma indireta, com o crescimento desta atividade, como a hotelaria, a restauração e o turismo.

Aliás, é a própria União Europeia, através da Diretiva (UE) 2021/555 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de março de 2021, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas, que determina que a referida diretiva, e cito, «não deverá ser aplicável a outros objetos, como dispositivos de airsoft, que não são abrangidos pela definição de “arma de fogo”, não sendo, portanto, regulados pela presente diretiva».

Sr.ª Presidente, por tudo isto, o Chega acompanha o pedido dos peticionários para que se proceda à alteração da legislação no que diz respeito à prática da modalidade desportiva do airsoft e aos equipamentos usados nesta mesma modalidade, conhecidos no regime jurídico de armas e munições como «reproduções de armas de fogo para práticas recreativas», nas duas formas aqui propostas, que são a alteração ao atual regime jurídico de armas e munições e a criação de um novo regime jurídico que contempla a aquisição, venda, aluguer e uso de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas sem as atuais restrições.

Aplausos do CH. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela):  Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Emília Cerqueira,

do Grupo Parlamentar do PSD.

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