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I SÉRIE — NÚMERO 9

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País, construíram-se estes equipamentos, criando redes de apoio e de serviços essenciais para combater o isolamento dos lugares, em associações por vezes construídas a braços e à custa desses associados. Estes espaços foram idealizados como espaços de convívio nas localidades, nas freguesias, nos concelhos do nosso País.

Tenhamos consciência de que a existência de muitas destas associações é muito anterior a qualquer instrumento de gestão territorial, e que muitas delas não estavam identificadas ou licenciadas, à data, ao abrigo dos referidos planos ou instrumentos. A evolução do regime jurídico de ordenamento do território veio trazer dificuldade à legalização destes espaços, alguns construídos em locais onde hoje os PDM (planos diretores municipais) não permitem construção.

Nos tempos em que vivemos, quando o fator tempo condiciona a nossa vida, é cada vez mais difícil que os cidadãos se coloquem ao dispor, e só mesmo por muita carolice continuamos a ter dirigentes associativos que arriscam todos os dias em prol da comunidade. Quando falamos na necessidade de legalizar, estamos a falar de processos diferenciadores de cada território, em que as situações podem ser tão díspares como uma simples legalização parcial de um pavilhão de uma coletividade perante aqueles que são os instrumentos de gestão territorial.

Sr.as e Srs. Deputados, os clubes e associações desportivas não conseguem, por vezes, nem mesmo candidatar-se a programas de apoio, porque não têm os espaços legalizados. Assim, o que se propõe neste projeto de lei é a criação de um regime transitório para a legalização desses espaços, à semelhança dos anteriormente aqui aprovados para a legalização das suiniculturas e, posteriormente, dos pavilhões industriais, que criaram condições para essas legalizações nos regimes transitórios.

Sr.as e Srs. Deputados, esta é uma matéria de pouco debate político, é uma matéria de ação e de salvaguarda de todos aqueles que, pelo País fora, todos os dias, colocam à disposição da comunidade o seu tempo e energia. Termino com uma citação de Winston Churchill: «É inútil dizer “estamos a fazer o possível”. Precisamos de fazer o que é necessário.»

Aplausos do PSD. O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 868/XV/1.ª (PAN), tem a palavra a Sr.ª Deputada

Inês de Sousa Real. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Muito boa tarde, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados. Começo por saudar o PSD por trazer este tema a debate, pois é da mais elementar justiça, tendo em conta

que o aumento do custo de vida e da inflação está a atingir também o setor terciário, que, a par das despesas com o seu edificado, se vê a braços com o aumento das taxas de juro e com a necessidade de renegociação dos próprios créditos que tem alocados à sua atividade.

De facto, esta política de subida desbragada das taxas de juro e o risco da onda de insolvências atingem não só as pequenas e médias empresas do nosso País mas também, efetivamente, o setor terciário e a atividade social, nomeadamente as ONG (organizações não-governamentais) e as IPSS (instituições particulares de solidariedade social), que, apesar de serem atividades de retaguarda do Estado no apoio às famílias e de estarem, neste momento, a «rebentar pelas costuras» com os pedidos de ajuda, o que têm recebido por parte da banca é um aumento em flecha das taxas de juro, enquanto o Governo «assobia para o lado».

Não é aceitável que não se faça nada quando, só no primeiro semestre, a banca teve lucros recorde, que são tão altos, que pagavam 58 % de todo o orçamento do Ministério da Economia deste ano. Também não é aceitável que o Governo, que já está a beneficiar do jackpot fiscal devido à inflação, esteja a aumentar a sua receita fiscal com a cobrança de imposto do selo pelas renegociações dos créditos das entidades do setor social e das micro, pequenas e médias empresas.

Ora, face à gravidade desta situação, aquilo que o PAN propõe é criar precisamente um regime excecional de renegociação dos contratos de crédito, seja para as entidades do setor social, pelo papel que prestam de apoio às famílias mais vulneráveis e a atividades fundamentais da nossa sociedade, seja para as micro, pequenas e médias empresas, cujo papel fundamental para a economia não podemos descurar, que obrigue,

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