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6 DE OUTUBRO DE 2023

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com as tais concessões e os tais títulos de utilização privativa do espaço marítimo. Ou seja, na prática, trata-se

da privatização do mar, neste caso concreto, do uso dos seus recursos.

Ora, temos também vindo a alertar e a relembrar que, em matéria de atividades económicas e produtivas

ligadas ao mar, não temos qualquer dúvida de que com facilidade se atingem incompatibilidades e que o prejuízo

resulta, o mais das vezes, para quem há muito lá se encontra, como é o caso dos pescadores. A pesca resistiu

quando os Governos viraram as costas ao mar, mas agora há quem entenda que a pesca até está a mais. A

pesca precisa de ser valorizada e apoiada, e não de ser desprezada, maltratada e até expulsa do mar, como

temos vindo a assistir.

Há um aspeto central desta proposta e deste processo legislativo, que é o das competências das regiões

autónomas e, nomeadamente, da necessidade de encontrar uma solução adequada ao problema que foi criado

há anos neste domínio e que chegou até a um acórdão do Tribunal Constitucional, que se pronunciou pela

inconstitucionalidade de normas substanciais da Lei n.º 1/2021 sobre esta matéria.

Consideramos que a Assembleia da República, com este processo legislativo, está perante a oportunidade

e a responsabilidade de corrigir erros graves que foram cometidos, reverter opções políticas ruinosas para o

interesse nacional e também prevenir e evitar novos e mais gravosos erros nesta matéria.

Reafirmamos que o PCP entende a autonomia regional como um poder democrático apto para fazer face às

especificidades das regiões autónomas, como um meio para promover o desenvolvimento, como um meio para

diminuir as assimetrias e garantir uma igualdade de condições de vida no contexto nacional, como um poder

estruturante que exige um elevado sentido de responsabilidade.

O PCP irá contribuir empenhadamente neste processo, manifestando desde já a sua preocupação perante

aspetos estruturantes das opções políticas que estão traduzidas quer na manutenção de aspetos substanciais

da lei que está em vigor, quer até no seu aprofundamento em relação a esta matéria. Cá estaremos, durante

este processo, até ao seu termo, para assumir uma postura construtiva, mas combativa, em defesa do real

interesse nacional nesta matéria, para que se acabe com esta venda às parcelas e às fatias daquele que é o

nosso mar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Livre, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, Caras e Caros Colegas e Membros do Governo: O Sr. Secretário

de Estado do Mar disse uma verdade, disse que Portugal, mais do que um país continental, é um país

arquipelágico. É a diferença da dimensão populacional entre a parte continental do nosso País e os dois

arquipélagos que, às vezes, nos faz não ver essa realidade. Do ponto de vista da expansão territorial, da

projeção para o resto do mundo, é exatamente ao contrário. Se olharmos para as zonas económicas exclusivas,

as 200 milhas em torno dos Açores significam o triplo da área das 200 milhas que o continente tem, tendo a

Madeira o dobro da área do continente. Portanto, a zona económica exclusiva de Portugal tem, na sua grande

maioria, a ver com as zonas adjacentes aos arquipélagos.

É muito importante, por isso, quando queremos valorizar toda essa nossa riqueza, que isso seja feito com as

ilhas, com as populações das ilhas, com as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, distanciando-nos de

uma visão centralista de que de Lisboa se decide tudo.

Mas acho que esse princípio da subsidiariedade deve ter uma interpretação dinâmica, e é essa que nós

queremos trazer, depois, para a discussão na especialidade, e digo-a muito rapidamente.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Já não tens tempo!

O Sr. Rui Tavares (L): — Quando é para proteger, que haja um limiar mínimo, e quem quiser ir mais longe,

vai mais longe. Ou seja, na definição de uma área protegida, se a região autónoma quiser ir mais longe do que

o Governo da República, deve poder ir mais longe; mas quando é para impedir que haja extração, poluição,

entendemos que deverá haver uma espécie de duplo veto, isto é, que nada possa ser feito sem a região

autónoma ou que nada possa ser feito sem o Estado central.

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