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I SÉRIE — NÚMERO 13

26

O Sr. Presidente: — Passamos ao ponto três da ordem do dia, que consiste na apreciação, na generalidade,

da Proposta de Lei n.º 72/XV/1.ª (GOV), que altera a Lei da Nacionalidade, conjuntamente com os Projetos de

Lei n.os 909/XV/2.ª (PCP) — Determina a cessação de vigência do regime de concessão da nacionalidade

portuguesa por mero efeito da descendência de judeus sefarditas expulsos de Portugal em 1496 (décima

alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade) e 911/XV/2.ª (CH) — Altera a Lei

da Nacionalidade tornando os critérios de aquisição de nacionalidade mais equilibrados.

Para a apresentação da proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro.

A Sr.ª Ministra da Justiça (Catarina Sarmento e Castro): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A

presente proposta de lei destina-se a alterar a Lei da Nacionalidade e tem, entre os seus propósitos, a fixação

de um limite temporal para a apresentação de pedidos de nacionalidade por naturalização, por parte de

descendentes de judeus sefarditas portugueses, ao abrigo do regime especial criado para o efeito há cerca de

10 anos.

Considerando que nenhum regime de reparação histórica deve ser eterno — como, aliás, se considerou já

noutras geografias —, entende o Governo que se encontra cumprido o desígnio da lei, pelo que se propõe a que

seja fixada a data de 31 de dezembro de 2023 como termo do regime especial. Um regime, reconheça-se, cuja

aplicação resultou, até final de 2022, na apresentação de cerca de 262 000 pedidos de naturalização, com

fundamento no n.º 7 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, tendo sido concedida a nacionalidade portuguesa,

até essa altura, a cerca de 75 000 pessoas.

Esta proposta de lei não visa impedir que descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa obtenham

a nacionalidade portuguesa, apenas fixa um limite temporal para um regime da exceção, que tem aplicação

desde 2015, e que permite a concessão de nacionalidade a quem não reside em Portugal nem fala português.

Importa, portanto, realçar que, com a aprovação desta proposta de alteração, a Lei da Nacionalidade Portuguesa

continuará a ser das mais generosas da União Europeia,…

Protestos do Deputado do CH Bruno Nunes.

… permitindo que uma pessoa que ali resida há mais de cinco anos adquira a nacionalidade portuguesa,

independentemente da sua nacionalidade de origem e qualquer que seja o seu credo.

Por outro lado, entende o Governo que enquanto o regime de exceção continua a ser aplicável, será

vantajoso refletir na lei a exigência de os descendentes de judeus sefarditas possuírem uma ligação efetiva e

atual a Portugal, demonstrando no momento do pedido a exigência dessa ligação com o País e com a

comunidade nacional.

Importa, por isso, sublinhar que as alterações operadas ao regulamento da nacionalidade não visam senão

dar cumprimento ao disposto na lei orgânica que alterou a Lei da Nacionalidade.

Ao mesmo tempo, já numa outra ótica, verificando-se que não existe na Lei da Nacionalidade qualquer

previsão que impeça o normal andamento e desfecho do processo de aquisição da nacionalidade portuguesa,

apresentado por indivíduos que sejam destinatários de medidas restritivas determinadas pela União Europeia e

pela ONU (Organização das Nações Unidas), aproveita-se ainda a oportunidade para prever a suspensão do

processo de nacionalidade…

Protestos do Deputado do CH Bruno Nunes.

… enquanto essas medidas restritivas forem aplicáveis, garantindo-se, por esta via, uma melhor articulação

deste regime legal com o regime plasmado na Lei n.º 97/2017, sobre a aplicação e execução de medidas

restritivas aprovadas pela ONU e pela União Europeia.

Esta proposta de lei visa ainda robustecer mecanismos de verificação da fidedignidade dos dados

comunicados pelos interessados no processo de nacionalidade e, por isso, possibilita a recolha de dados

biométricos e — no que tange aos fenómenos associativos de integrar o conceito de perigo ou ameaça para a

segurança e defesa nacional que, quando verificados, determinam a não concessão da nacionalidade —

procede-se ao seu alargamento, reforçando-se assim o sistema legal na sua dimensão protetiva de segurança

nacional.

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