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I SÉRIE — NÚMERO 15

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Aquilo que enquanto Estado temos de assegurar coletivamente é que a mobilidade se faça cada vez mais, primordialmente, através de transporte público, e é esse o investimento que falta. Também é importante o debate em relação aos impostos e ao transporte individual.

Aplausos do BE. O Sr. Presidente (Adão Silva): — Dou, de novo, a palavra, para uma intervenção, ao Grupo Parlamentar

do Partido Socialista, através do Sr. Deputado Carlos Brás. O Sr. Carlos Brás (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Conhecemos bem a cartilha da Iniciativa

Liberal em termos fiscais e sabemos que abomina tudo o que sejam impostos, porque não reconhece ao sistema tributário uma das suas principais funções — a função redistributiva e mitigadora das externalidades negativas que os mercados geram.

O imposto sobre veículos, já aqui foi dito, obedece ao princípio da equivalência, procurando onerar os contribuintes na medida dos custos que estes provocam nos domínios do ambiente, das infraestruturas viárias e da sinistralidade rodoviária.

Relativamente ao Projeto de Lei n.º 854/XV/2.ª (IL), que pretende alterar o Código do Imposto sobre Veículos, reconhecemos que, de facto, há margem para melhorias nesta matéria e, sobretudo, entendemos que é dever do Governo simplificar o sistema tributário de forma a incrementar o cumprimento voluntário e a diminuição da litigância.

Por isso mesmo, o Governo, em 2024, fará uma completa análise e revisão da jurisprudência tributária de forma a reduzir as pendências. Esta análise terá por objetivo não só conformar a posição da AT (Autoridade Tributária) com a melhor jurisprudência dos tribunais superiores, bem como alterar a lei para que se evitem novos problemas.

Este trabalho foi já iniciado em conjunto com a Comissão Europeia e será dada continuidade ao mesmo durante o ano de 2024.

Quanto ao projeto de resolução da IL, que recomenda ao Governo que proceda à devolução automática do ISV cobrado ilegalmente, convém recordar, Sr.as e Srs. Deputados, que atualmente os contribuintes poderão requerer, junto da AT, pelos meios normais, a devolução do ISV, caso este tenha sido cobrado ilegalmente.

As reclamações junto da AT poderão ser apresentadas através do Portal das Finanças, de forma totalmente eletrónica e desmaterializada. Adicionalmente, informa-se que este procedimento está já preparado, do lado da AT, não se verificando qualquer necessidade de alteração.

Por fim, o Projeto de Lei n.º 943/XV/2.ª (CH) visa eliminar a dupla tributação do ISV e do IVA. Com efeito, trata-se de, na aquisição de um veículo, excecionar ao valor tributável do IVA o ISV. É isso que VV. Ex.as pretendem.

Como já aqui foi dito, o ISV é um imposto que tem um caráter extrafiscal, pelo que não se confunde nem é alternativo ao IVA. Aliás, conforme decorre, e também já foi referido, do próprio Código do IVA, o valor tributável das transmissões de bens e das prestações de serviços inclui os impostos, os direitos, as taxas e outras imposições, com a exceção do próprio IVA.

Neste sentido, não se afigura de acolher o argumento proposto de que estamos face a uma dupla tributação, uma vez que, como já foi mencionado, os dois impostos não se confundem na sua natureza e âmbito de aplicação.

Aplausos do PS. O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sara Madruga da

Costa, do PSD. A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Iniciativa Liberal falou

do IUC, o Chega falou do IUC, o PCP falou do IUC, só o PS não falou do IUC. E porquê? Porque é que este partido fugiu desta importante matéria, Sr.as e Srs. Deputados?

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