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26 DE OUTUBRO DE 2023

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A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito boa tarde a todas e a todos. Cumprimento as Sr.as e os Srs. Deputados, as Sr.as e os Srs. Funcionários, as Sr.as e os Srs. Jornalistas, as

Sr.as e os Srs. Agentes da autoridade, pedindo-lhes que abram as galerias ao público. Muito obrigada. Temos quórum, vamos dar início à nossa sessão plenária. Eram 15 horas e 7 minutos. Peço à Sr.ª Deputada Palmira Maciel o favor de ler o expediente. Faça favor, tem a palavra. A Sr.ª Secretária (Palmira Maciel): — Sr.ª Presidente, anuncio que deram entrada na Mesa, e foram

admitidas, as seguintes iniciativas: Projetos de Lei n.os 956/XV/2.ª (IL), que baixa à 5.ª Comissão, em conexão com a 6.ª Comissão, 959/XV/2.ª (PSD), 960/XV/2.ª (PCP) e 961/XV/2.ª (L); Projetos de Resolução n.os 946/XV/2.ª (PAN), que baixa à 2.ª Comissão, 947/XV/2.ª (BE), que baixa à 9.ª Comissão, e 948/XV/2.ª (PCP), que baixa à 1.ª Comissão; e Projeto de Deliberação n.º 16/XV/2.ª (PSD).

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Vamos, então, passar ao ponto um da nossa ordem do dia, que foi

fixada pelo Bloco de Esquerda, sobre o tema «Garantir o direito à habitação», no âmbito do qual serão discutidos, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 947/XV/2.ª (BE) — Proíbe a venda de casas a não residentes, 948/XV/2.ª (BE) — Controlo de rendas para defender o direito à habitação, 949/XV/2.ª (BE) — Limita a variação da taxa de esforço no crédito à habitação, 950/XV/2.ª (BE) — Cria um limite para o aumento de rendas em 2024, 951/XV/2.ª (BE) — Elimina com efeitos imediatos o regime do residente não habitual, 190/XV/1.ª (CH) — Altera a Lei Geral Tributária e a lei de bases da habitação no que diz respeito às manifestações de fortuna não justificadas e pela alteração da lei de bases da habitação, 892/XV/2.ª (CH) — Assegura aos mutuários de crédito habitação a possibilidade de postecipar o pagamento de juros, 897/XV/2.ª (PCP) — Limita o aumento das rendas nos contratos em vigor e nos novos contratos de arrendamento habitacional, 956/XV/2.ª (IL) — Programa «habitação agora», 957/XV/2.ª (PAN) — Alarga os apoios extraordinários ao pagamento da renda e da prestação, impede o acréscimo de encargos às famílias que recorram ao mecanismo-travão previsto no Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro, e cria um regime transitório de isenção de execução de penhora de bens imóveis para a satisfação de garantia real de créditos hipotecários, 958/XV/2.ª (PAN) — Promove a habitação jovem, atualizando a renda máxima do Porta 65 e criando um regime de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens e um IMT Jovem, 959/XV/2.ª (PSD) — Criação do regime excecional de disponibilização de imóveis devolutos ou subutilizados, 960/XV/2.ª (PCP) — Aprova medidas urgentes de combate à especulação imobiliária e de proteção dos inquilinos e 961/XV/2.ª (L) — Institui o fundo de emergência para a habitação e determina a proveniência da sua receita através da criação de uma contribuição extraordinária sobre a transmissão onerosa de imóveis de valor igual ou superior a 500 000 ou a 1 000 000 €, a não contribuintes e não residentes, com exceção de emigrantes portugueses, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 893/XV/2.ª (IL) — Pela agregação da legislação dispersa num novo Código da Edificação e o Projeto de Deliberação n.º 16/XV/2.ª (PSD) — Realização de estudo independente para avaliação dos efeitos das alterações ao regime do arrendamento urbano nos últimos 10 anos.

Para apresentar os Projetos de Lei n.os 947, 948, 949, 950 e 951/XV/2.ª (BE), tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Acabámos hoje de saber que o

preço da habitação em Portugal atingiu um novo recorde. A crise da habitação não é uma fatalidade, não é uma coisa que nos aconteceu, não é sequer uma imposição externa. A crise da habitação é o resultado de uma grande aposta estratégica, um pacto de regime que mobilizou um leque largado de vontades políticas e estímulos públicos ao mercado.

A atual crise da habitação demonstra que, quando o bloco central alargado se une mesmo em torno de um desígnio, os resultados surgem. E surgem devastadores: eis a crise da habitação. Em vez de uma política de criação de capacidade produtiva, de emprego qualificado, de transição energética ambiental, decidiu-se que,

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