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20 DE DEZEMBRO DE 2023

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O outro sinal de complexidade vem da parte que já não tem a ver com a Proposta de Lei n.º 108/XV/2.ª (GOV); é a parte em que o PS sentiu necessidade de fazer aquele enxerto do IUC. E porque é que o PS fez o enxerto do IUC? Porque precisava de corrigir uma asneira. Foi uma asneira que não quis reconhecer — já aqui foi explicado o processo — e enxertou estas duas tentativas de alteração do Código do IUC através deste diploma.

Portanto, o que é que fez? O PS, que ia aumentar o IUC por motivos de justiça social, resolveu, por motivos que não podem deixar de ser eleitoralistas, voltar atrás no aumento do IUC por motivos de quê? Justiça social também! Serve para as duas coisas.

Risos do Deputado do CH Pedro Pinto. Acontece o quê? Acontece que se esqueceu de retirar o resto do artigo. Melhor, esqueceu-se de votar a favor

de duas propostas que havia para tirar o resto do artigo, uma do PSD e uma da Iniciativa Liberal. Esqueceu-se! É um grau de incompetência tal, que é mais uma evidência de que, apesar de tudo, o PS é bastante melhor a aumentar impostos do que a reduzi-los ou, neste caso, até a mantê-los na mesma.

O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Factos! O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Agora, tudo isto — que comento en passant, porque é bom que fique

registado — traz uma lição, porque estamos perante um processo de harmonização de uma série de critérios e procedimentos fiscais em toda a Europa. Este, das regras contabilísticas, é mais um. Na semana passada, discutimos aqui um importante, o das PME, que passam a poder declarar, liquidar e pagar impostos num sítio da sua sede social; se esse sítio não for mais complexo, se não for mais oneroso, saem certamente do sítio onde neste momento estão, e Portugal não está muito bem posicionado nesses rankings.

Sempre dissemos — andamos há anos nisto! — que os nossos impostos não só precisam de ser mais baixos, como precisam de ser mais simples. Senão, vai acontecer isto: quando a harmonização destes critérios e destes procedimentos se generalizar, a nossa complexidade e a nossa onerosidade ficarão mais óbvias para todos.

Vai correr mal a Portugal e, por isso, já devíamos ter começado este esforço de desoneração e de simplificação há mais tempo, mas não será, certamente, por falta de aviso da Iniciativa Liberal. Vamos começar já a partir de 10 de março.

Aplausos da IL. O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado

Duarte Alves. O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O projeto

de lei em apreço ajusta o Código do IRC às alterações dos planos de contas do setor segurador decorrentes da implementação de normas internacionais de relato financeiro como a IFRS 17.

Quanto à IFRS 17, trata-se de uma norma que alterou profundamente a forma como as seguradoras contabilizam as provisões de riscos contratuais e, por essa via, os seus lucros e prejuízos. É uma norma que melhora a capacidade do Estado e de eventuais investidores de conhecerem e compararem, a nível internacional, os resultados e a solidez financeira das seguradoras.

Dito isto, não podemos deixar de assinalar dois aspetos: em primeiro lugar, a aplicação desta norma de forma cega, sem a consideração das especificidades de pequenas seguradoras e de seguradoras de cariz cooperativo.

As mútuas de seguros — embora em Portugal só exista uma —, no seu cariz cooperativo, não têm vocação para serem sequer cotadas ou consideradas para serem compradas por investidores e, portanto, a aplicação desta norma revela-se demasiado exigente para estas pequenas entidades.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Claro! Bem observado!

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