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21 DE DEZEMBRO DE 2023

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O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda,

tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro. O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sr. Deputado Fernando José, não

resisto a retomar o debate consigo. O Sr. Fernando José (PS): — Retomar a pergunta? O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Não, não é uma pergunta, é uma intervenção. O Sr. Deputado não disse nada sobre os projetos que estão aqui em debate. O Sr. Fernando José (PS): — Disse tudo! O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Não, não disse! Não disse nada sobre a caducidade da contratação

coletiva, sobre a resposta aos trabalhadores por turnos, sobre o fim do corte imposto pela troica ao pagamento das horas extraordinárias, ou sobre o princípio de tratamento mais favorável. Não disse nada.

O Sr. Fernando José (PS): — Disse tudo! O Sr. Bruno Dias (PCP): — Ele tem opinião, mas não quer que se saiba! O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Como também não disse nada sobre a estagnação dos salários médios,

nem sobre o padrão de precariedade que se mantém. Quero dizer-lhe, Sr. Deputado, que, se não houver contratação coletiva, se não houver acordos de empresa,

se não houver instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho,… O Sr. Fernando José (PS): — Já há! O Sr. José Moura Soeiro (BE): — … se não defendermos o princípio da continuidade desses instrumentos

de regulamentação coletiva de trabalho, o que nós temos são vazios convencionais, e onde há vazios convencionais há ausência de direitos.

Protestos do Deputado do PS Fernando José. Ora, é a contratação coletiva que regula os salários de cada categoria, as carreiras, os dias de férias, a

duração do trabalho, se há ou não subsídio de refeição, os direitos e deveres, e Estado tem o dever de promover a contratação coletiva. Pergunto-lhe se acha que o Estado está a promover a contratação coletiva, porque o que nós vemos não é isso.

O que vemos é uma minoria de trabalhadores abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva renovados; é um mar de precários atirados para fora da contratação coletiva e até para fora do contrato de trabalho, sob a figura dos empreendedores, dos trabalhadores por conta própria, etc.; são jovens qualificados que têm de negociar individualmente o seu salário e que se veem forçados a emigrar para verem valorizadas as suas qualificações.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr. Deputado José Soeiro, tem de concluir. O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Termino, Sr. Presidente. O que vemos são contratos coletivos negociados em estado de necessidade sob a chantagem da

caducidade; são horários de trabalho prolongados com horas extra que não são pagas; é a permissividade absoluta na laboração contínua e a ausência de direitos dos trabalhadores por turnos.

Nós precisávamos de começar por dar o exemplo precisamente nestas matérias.

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