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6 DE JANEIRO DE 2024

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Vamos, então, votar a confirmação da reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 107/XV — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados.

Submetida à votação, obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, tendo-

se registado 118 votos a favor (118 do PS), 78 votos contra (60 do PSD, 12 do CH e 6 do PCP) e 18 abstenções (7 da IL, 4 do BE, 1 do PAN, 1 do L e 5 de Deputados do PSD).

Segue-se a votação da confirmação da reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 102/XV —

Alteração ao Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e à Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro.

Submetida à votação, obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, tendo-

se registado 118 votos a favor (118 do PS), 84 votos contra (65 do PSD, 12 do CH, 6 do PCP e 1 do PAN) e 13 abstenções (8 da IL, 4 do BE e 1 do L).

Vamos agora proceder à confirmação da votação da reapreciação do Decreto da Assembleia da República

n.º 105/XV — Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores. Submetida à votação, obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, tendo-

se registado 118 votos a favor (118 do PS), 84 votos contra (65 do PSD, 12 do CH, 6 do PCP e 1 do PAN) e 13 abstenções (8 da IL, 4 do BE e 1 do L).

Passamos à página 5 do guião, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 994/XV/2.ª (PS) —

Aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL e do PAN, votos contra do PCP, do BE e

dos Deputados do PS Bruno Aragão, Claúdia Santos e Joana Sá Pereira e abstenções do PSD, do CH, do L e do Deputado do PS Filipe Neto Brandão.

Este diploma baixa à 14.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 252/XV/1.ª (PAN) — Regulamenta a atividade de lobbying

e procede à criação de um registo de transparência e de um mecanismo de pegada legislativa, procedendo à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, e à décima sexta alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de março.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH e do PAN, votos contra do PSD, do

PCP, do BE e dos Deputados do PS Bruno Aragão, Claúdia Santos e Joana Sá Pereira e abstenções da IL, do L e do Deputado do PS Filipe Neto Brandão.

Este diploma baixa à 14.ª Comissão. A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Há gente a sair a meio das votações! E agora estão ali no meio do corredor! O Sr. Presidente: — Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 995/XV/2.ª (PSD) — Aprova

regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, está ali um Deputado a votar no meio do corredor!

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