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6 DE JANEIRO DE 2024

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• Garantia de uma prestação de serviços jurídicos de valor e qualidade, num quadro de cumprimento estrito de deveres deontológicos, que privilegie a advocacia preventiva e assegure a responsabilidade civil de quem os pratica.

• Preterição de uma cadeia de serviço genérico de fraca qualidade, que não seja indutora do aumento de pendências nos tribunais.

• Definição clara e inequívoca do ato próprio do advogado, do solicitador, do agente de execução e do notário, que não confunda os cidadãos e as empresas quanto ao perfil e deveres ínsitos de cada profissão jurídica.

• E que não seja indutora de zonas brancas permissivas à prática de procuradoria ilícita com um novo formato, que agrave a perceção pública já existente de tal realidade, e por via disso causadora de prejuízos pela deficiente prestação de serviços, ao não acautelar os respetivos interesses.

• Acesso à profissão através de um estágio «profissional» com componente deontológica, no sentido estrito do termo, com prática de atos profissionais de consulta, elaboração de contratos e peças processuais e intervenção em ações de pequeno valor em tribunal.

• Garantia de que a obrigatoriedade de remuneração não constitua uma barreira de acesso ao estágio dos Licenciados em Direito no acesso à advocacia, uma vez que na prática isolada de advocacia ou nas pequenas sociedades de advogados, em regra, não existe tal capacidade financeira. E a presunção de prestação de trabalho não é regra para a situação pessoal de todos os estagiários.

• Definição clara da autorregulação das profissões jurídicas, na preservação do interesse público do Estado.

• Garantia do segredo profissional e garantia da inexistência de incompatibilidades nas sociedades multiprofissionais.

• Consulta jurídica nos gabinetes das autarquias locais que promova o acesso aos cidadãos mais desprotegidos em parceria com a Ordem dos Advogados e dos Solicitadores.

Os Deputados do PS, Cristina Sousa — Dora Brandão — Francisco Pereira de Oliveira — Isabel Guerreiro

— Luís Graça — Nelson Brito — Raquel Ferreira — Romualda Nunes Fernandes.

——— Relativa aos Projetos de Lei n.os 994/XV/2.ª, 252/XV/1.ª, 995/XV/2.ª, 996/XV/2.ª: As razões para a divergência relativamente a estas iniciativas legislativas são de várias espécies. A primeira,

que evidenciamos sobretudo quanto à iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do PS, é de cariz formal ou procedimental, mas não deve ser desvalorizada porque leva implícito aquilo que se julga ser um deficit na democraticidade da produção legislativa.

Procure-se pôr a questão na sua forma mais simples: um dos elementos de legitimação da democracia representativa está no debate de argumentos entre os representantes, o que pressupõe um debate dentro de cada grupo parlamentar. Esse debate, no caso, não ocorreu. A regulamentação do lobbying não estava expressamente prevista no programa eleitoral com que o Partido Socialista se apresentou às últimas eleições legislativas e, até dia 29 de dezembro de 2023, não era conhecida qualquer iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do PS, nesta XV Legislatura, que visasse a regulamentação da representação legítima de interesses privados junto de entidades públicas. A consagração do princípio da pegada legislativa não é sinónimo de regulamentação da representação de interesses privados — se um projeto legislativo é «encomendado» à academia ou a uma sociedade de advogados, só para dar um exemplo, conhecer a pegada legislativa impõe que haja transparência relativamente a esses contributos, mas nada disto pressupõe a regulamentação do lobbying.

No último Plenário de 2023, ocorrido a 21 de dezembro, e num debate por agendamento do partido Chega — que apresentou projeto de lei precisamente com este objeto —, foi anunciado pelo Grupo Parlamentar do PS que logo no Plenário seguinte, o de 3 de janeiro de 2024, se discutiria um projeto seu sobre o mesmo assunto. Tivemos conhecimento do projeto do Grupo Parlamentar do PS a 29 de dezembro, quando foi tornado público

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