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I SÉRIE — NÚMERO 39

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A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Não tive tempo! O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Mas provavelmente não seriam essas que acrescentaria se tivesse

tempo, porque se esqueceu de dar nota de que, no trabalho na especialidade feito na Comissão, algumas das questões que coloca em cima da mesa como relevantes foram atendidas, no entanto foram atendidas com proporcionalidade e com bom senso.

É precisamente aquilo que o PCP propunha na versão inicial que não pode ser objeto de acompanhamento: em primeiro lugar, se se alargasse o período de nojo para um período superior ao que atualmente existe, ficava desconforme com toda a legislação em vigor e não apenas com o dispositivo que está nesta lei; em segundo lugar, alargar a toda e qualquer atividade que esteve sob a tutela de uma pessoa com responsabilidade executiva é, efetivamente, ir longe demais, porque cria uma inibição desconforme a outros valores constitucionais, designadamente à possibilidade de exercício de atividade profissional quando uma pessoa cessa a sua atividade política; em terceiro lugar, e nesta é que insistiria, o regime que vai ser aprovado de seguida, na sequência das propostas de alteração votadas na Comissão, prevê um regime sancionatório para as empresas que violam este regime, que é aquilo que está, atualmente, em falta.

Hoje, não há consequência alguma para quem, na esfera do privado, contrata alguém que decidiu atribuir uma determinada vantagem por via contratual; passa a sucedê-lo.

Aquilo que a Sr.ª Deputada propõe que se coloque na lei é uma coisa extraordinariamente perigosa, porque está a dizer que, retroativamente, seria tornado ilícito aquilo que não violou a lei.

Uma coisa é aquilo que temos de proteger, que é a integridade dos processos decisórios e é dizer que alguém que aparenta estar a beneficiar de alguém sobre o qual decidiu não deve fazê-lo, porque isso cria uma dificuldade de perceção de integridade das entidades. Coisa diferente é dizer que alguém que, de forma conluiada, obteve uma vantagem não é sancionado.

Ora, isso é sancionado à luz da lei penal portuguesa em vigor, e a vossa proposta trazia, efetivamente, um desequilíbrio muito significativo ao regime que vigora.

Portanto, em suma, vamos ter um regime que revê os pontos críticos que estavam em falta no modelo das portas giratórias, mas com equilíbrio e com uma possibilidade de não ser inconstitucional.

Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Para intervir em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Emília Cerqueira. A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a esta iniciativa, agora

avocada pelo PCP, das chamadas «portas giratórias», o PSD absteve-se na votação relativamente a esta matéria, já na generalidade, e há dois ou três pontos que nos parecem importantes, pelos quais não podemos acompanhar.

Num lado, está a transparência, a transparência no exercício dos cargos políticos, bem como a possibilidade de um titular de cargo político não poder beneficiar diretamente de uma empresa que tutelou e que ajudou.

Mas, por outro lado, também há aquele risco que estamos a correr diariamente, de perseguição total a quem exerça cargos políticos, para que, no fim do exercício de um cargo político, basicamente durante cinco anos, vá para o desemprego, seja rico ou faça qualquer coisa que nunca fez.

Temos de começar a dignificar a classe política também. Quando se violam alguns deveres, quando se têm negócios pouco claros, como aconteceu com a Secretária

de Estado do Turismo do PS, que foi quem desencadeou todo este processo, porque, de facto, temos uma titular de um cargo que beneficia a empresa e, depois, vai para a própria empresa, isso, naturalmente, o PSD acha que não pode acontecer.

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Falam muito, mas depois…

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