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28 DE JUNHO DE 2025

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O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 1 minuto.

Pedia às autoridades para abrirem as portas para que o público possa assistir aos nossos trabalhos.

Sr. Secretário da Mesa, tem a palavra ler o expediente de hoje.

O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente, deram entrada na Mesa, e foram admitidos pelo

Sr. Presidente, os Projetos de Lei n.os 37/XVII/1.ª (PAN) e 44/XVII/1.ª (PCP), bem como os Projetos de

Resolução n.os 79/XVII/1.ª (L), 80/XVII/1.ª (CH) e 81/XVII/1.ª (PAN).

Por agora é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Vamos começar os nossos trabalhos e o primeiro ponto da ordem do dia consiste na

apreciação da Petição n.º 268/XV/2.ª (Luís Francisco Israel de Almeida Ribeiro e outros) — Justiça na

contagem do tempo de serviço.

Estão abertas as inscrições para as respetivas intervenções.

Pedia aos Srs. Deputados e às Sr.as Deputadas condições para chamar a primeira oradora.

Pausa.

Sr.ª Deputada Eva Brás Pinho, do PSD, tem a palavra para uma intervenção. Dispõe de 3 minutos.

A Sr.ª Eva Brás Pinho (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo, naturalmente, por

saudar os peticionários pela sua iniciativa e pelo exercício de cidadania.

A petição que hoje apreciamos propõe a adoção de medidas legislativas destinadas a assegurar que o

período de serviço que não foi contabilizado aos professores também não seja contabilizado a qualquer titular

de cargo político, referindo expressamente Deputados e membros do Governo. Solicitam, ainda, que estas

medidas tenham efeitos retroativos sobre pensões, subvenções e prestações estatais.

Ora, a proposta parte, compreensivelmente, de um sentimento de injustiça por parte de professores, que

foram abandonados pelos Governos socialistas. Mas é por estarmos cientes dessa injustiça que este problema

que esteve na origem da petição já foi resolvido pelo Governo da AD (Aliança Democrática), que celebrou um

acordo com sete sindicatos para a recuperação integral do tempo de serviço.

Vozes do PSD: — Bem lembrado!

A Sr.ª Eva Brás Pinho (PSD): — Contudo, esta petição apresenta limitações evidentes, tanto do ponto de

vista jurídico como prático. Desde logo, os peticionários não clarificam de que forma concreta se aplicaria o

referido congelamento; depois, como todos sabemos, a política não é uma profissão e o mandato parlamentar

não é, nem nunca pode ser visto, como uma carreira.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Eva Brás Pinho (PSD): — Um titular de cargo político é uma pessoa que exerce uma função de

representação e que recebe um rendimento por esse exercício durante um período. Não existe profissão de

Deputado ou de membro do Governo, pelo que não há como equiparar esta situação à dos professores.

Por outro lado, o único regime legal que previa subvenções vitalícias já se encontra revogado há 20 anos,

pelo que, também neste âmbito, o desígnio da petição não teria como ser cumprido.

E ainda que, por hipótese académica, estes obstáculos fossem ultrapassáveis, está também consolidado

no nosso ordenamento jurídico que o efeito retroativo da aplicação de uma norma não pode colocar em causa

direitos adquiridos dos cidadãos, sob pena de colidir com o princípio da tutela da confiança, que é a base do

nosso Estado de direito democrático.

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