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I SÉRIE — NÚMERO 47

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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Projeto de Lei n.º 331/XVI/1.ª:

Hoje, a Assembleia da República votou, em sessão plenária, o Projeto de Lei n.º 331/XVII/1.ª, que regula o

procedimento para a determinação do estatuto de apátrida.

A Iniciativa Liberal reconhece a importância de Portugal dispor de um quadro legal claro e garantístico nesta

matéria, assegurando previsibilidade procedimental, a proteção de direitos fundamentais e o cumprimento dos

compromissos internacionais do Estado. Como tal, revê-se no projeto de lei na medida em que prevê um

conjunto de efeitos relevantes com a mera abertura do procedimento, incluindo a atribuição de autorização de

residência provisória e outros direitos conexos.

Porém, essa necessária clarificação não pode nem deve ser realizada à custa de fragilizar aspetos essenciais

da instrução e decisão administrativas, em particular no que respeita à recolha, verificação e utilização de

informação relevante sobre o registo criminal dos requerentes, essencial para uma decisão pública robusta, para

a prevenção de abusos e para a proteção do interesse público. Na medida em que no âmbito das alterações ao

regime de nacionalidade o projeto de lei admite a dispensa de apresentação de certificado do registo criminal

do país ou países de origem quando «não seja comprovadamente possível a sua emissão», a Iniciativa Liberal

entende que esta opção legislativa, ainda que compreensível face às dificuldades probatórias que podem existir,

carece de um quadro reforçado de salvaguardas que assegure, de forma inequívoca, salvaguardas para a

verificação do registo criminal, assim como:

A instrução do processo inclui mecanismos de recolha e cruzamento de informação relevante junto das

autoridades competentes em Portugal e por via de cooperação internacional, quando aplicável;

A dispensa de documentos não se traduz, na prática, numa dispensa de verificação, devendo existir

diligências substitutivas e critérios claros para a respetiva suficiência;

A decisão final, e os seus efeitos, assentam numa avaliação completa, proporcional e fundamentada,

evitando vulnerabilidades do procedimento a omissões, falsas declarações ou instrumentalização.

Por esta razão, e mantendo abertura para viabilizar uma solução legislativa em sede de especialidade que

proteja as pessoas apátridas sem fragilizar a capacidade do Estado para avaliar adequadamente requisitos de

segurança e idoneidade, a Iniciativa Liberal optou pela abstenção.

Os Deputados da Iniciativa Liberal ― Rui Rocha ― Angélique Da Teresa ― Carlos Guimarães Pinto ― Joana

Cordeiro ― Jorge Miguel Teixeira ― Mariana Leitão ― Mário Amorim Lopes ― Miguel Rangel ― Rodrigo

Saraiva.

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Relativa à Proposta de Lei n.º 14/XVI/1.ª:

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) votou contra o texto final relativo à Proposta de

Lei n.º 14/XVII/1.ª ― Aprova o estatuto da pessoa idosa, na sessão plenária de 9 de janeiro de 2026, tal como

se pronunciara pela sua rejeição no debate e na votação na generalidade, respetivamente em 17 e 18 de outubro

de 2025, na senda da posição assumida na legislatura anterior acerca de iniciativa idêntica, entretanto caducada,

e em coerência com o Projeto de Lei n.º 251/XVII/1.ª ― Carta dos direitos fundamentais dos reformados,

pensionistas e idosos, discutido e rejeitado.

A iniciativa do Governo não sofreu qualquer alteração, muito menos em aspetos fundamentais, por terem sido

rejeitadas designadamente todas as propostas de alteração apresentadas pelo PCP na discussão na

especialidade, que visavam alargar este estatuto aos reformados, pensionistas e idosos, clarificar as especiais

responsabilidades do Estado como principal garante do direito à reforma e do direito à saúde, a criação de uma

rede de equipamentos e serviços de apoio aos idosos, bem como uma rede de cuidados paliativos, entre outros.

A proposta de estatuto da pessoa idosa caracteriza-se pelo caráter vago dos princípios enunciados e meramente

proclamatório, não clarifica as responsabilidades do Estado, da família e da sociedade, o que significa, na