I SÉRIE — NÚMERO 47
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa ao Projeto de Lei n.º 331/XVI/1.ª:
Hoje, a Assembleia da República votou, em sessão plenária, o Projeto de Lei n.º 331/XVII/1.ª, que regula o
procedimento para a determinação do estatuto de apátrida.
A Iniciativa Liberal reconhece a importância de Portugal dispor de um quadro legal claro e garantístico nesta
matéria, assegurando previsibilidade procedimental, a proteção de direitos fundamentais e o cumprimento dos
compromissos internacionais do Estado. Como tal, revê-se no projeto de lei na medida em que prevê um
conjunto de efeitos relevantes com a mera abertura do procedimento, incluindo a atribuição de autorização de
residência provisória e outros direitos conexos.
Porém, essa necessária clarificação não pode nem deve ser realizada à custa de fragilizar aspetos essenciais
da instrução e decisão administrativas, em particular no que respeita à recolha, verificação e utilização de
informação relevante sobre o registo criminal dos requerentes, essencial para uma decisão pública robusta, para
a prevenção de abusos e para a proteção do interesse público. Na medida em que no âmbito das alterações ao
regime de nacionalidade o projeto de lei admite a dispensa de apresentação de certificado do registo criminal
do país ou países de origem quando «não seja comprovadamente possível a sua emissão», a Iniciativa Liberal
entende que esta opção legislativa, ainda que compreensível face às dificuldades probatórias que podem existir,
carece de um quadro reforçado de salvaguardas que assegure, de forma inequívoca, salvaguardas para a
verificação do registo criminal, assim como:
A instrução do processo inclui mecanismos de recolha e cruzamento de informação relevante junto das
autoridades competentes em Portugal e por via de cooperação internacional, quando aplicável;
A dispensa de documentos não se traduz, na prática, numa dispensa de verificação, devendo existir
diligências substitutivas e critérios claros para a respetiva suficiência;
A decisão final, e os seus efeitos, assentam numa avaliação completa, proporcional e fundamentada,
evitando vulnerabilidades do procedimento a omissões, falsas declarações ou instrumentalização.
Por esta razão, e mantendo abertura para viabilizar uma solução legislativa em sede de especialidade que
proteja as pessoas apátridas sem fragilizar a capacidade do Estado para avaliar adequadamente requisitos de
segurança e idoneidade, a Iniciativa Liberal optou pela abstenção.
Os Deputados da Iniciativa Liberal ― Rui Rocha ― Angélique Da Teresa ― Carlos Guimarães Pinto ― Joana
Cordeiro ― Jorge Miguel Teixeira ― Mariana Leitão ― Mário Amorim Lopes ― Miguel Rangel ― Rodrigo
Saraiva.
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Relativa à Proposta de Lei n.º 14/XVI/1.ª:
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) votou contra o texto final relativo à Proposta de
Lei n.º 14/XVII/1.ª ― Aprova o estatuto da pessoa idosa, na sessão plenária de 9 de janeiro de 2026, tal como
se pronunciara pela sua rejeição no debate e na votação na generalidade, respetivamente em 17 e 18 de outubro
de 2025, na senda da posição assumida na legislatura anterior acerca de iniciativa idêntica, entretanto caducada,
e em coerência com o Projeto de Lei n.º 251/XVII/1.ª ― Carta dos direitos fundamentais dos reformados,
pensionistas e idosos, discutido e rejeitado.
A iniciativa do Governo não sofreu qualquer alteração, muito menos em aspetos fundamentais, por terem sido
rejeitadas designadamente todas as propostas de alteração apresentadas pelo PCP na discussão na
especialidade, que visavam alargar este estatuto aos reformados, pensionistas e idosos, clarificar as especiais
responsabilidades do Estado como principal garante do direito à reforma e do direito à saúde, a criação de uma
rede de equipamentos e serviços de apoio aos idosos, bem como uma rede de cuidados paliativos, entre outros.
A proposta de estatuto da pessoa idosa caracteriza-se pelo caráter vago dos princípios enunciados e meramente
proclamatório, não clarifica as responsabilidades do Estado, da família e da sociedade, o que significa, na