28 DE FEVEREIRO DE 2026
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com que fossem notificados mais de 900 000 processos, que fossem tratados mais de 938 000 processos
diretamente e efetuados mais de 760 000 atendimentos.
Hoje, verifica-se um decréscimo na ordem dos 60 % na entrada dos novos processos judiciais. A resposta
ao problema é simples: quando a administração funciona, não é necessário recorrer aos tribunais. Mais ainda,
verifica-se que a grande maioria dos processos pendentes já tiveram a sua pretensão alcançada, sendo assim,
uma inutilidade superveniente da lide, na larga maioria dos casos. Se os efeitos da reforma na política
migratória se fazem sentir, é certo que, a muito breve trecho, este deixará de ser um constrangimento, como é
reconhecido, hoje, nos próprios tribunais.
Nestes termos, vou avançar para as medidas que o Governo já aqui adiantou: o desenvolvimento da
estratégia digital para a justiça; o alargamento da tramitação eletrónica ao Supremo Tribunal de Justiça e ao
Supremo Tribunal Administrativo e a migração do SITAF (Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos
e Fiscais) para o CITIUS, em que cerca dos 780 000 processos de jurisdição administrativa e fiscal estão
tramitados; reforço dos juízes, tendo de se ter presente que, em 2025, foram abertas 181 vagas, das quais
31 para tribunais administrativos e fiscais. Em 2026, abriram 205 vagas, das quais 47 são igualmente
destinadas à jurisdição administrativa e fiscal, 16 em Vila do Conde e 31 em Lisboa, mais carenciada.
Também em 2026, foi lançado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais um concurso
urgente de 50 vagas, para fazer face à acumulação do serviço judicial a nível nacional. Temos também um
novo regime de assessoria às magistraturas.
São medidas ponderadas e decididas. A jurisdição administrativa e fiscal constitui uma prioridade para este
Governo, e as soluções até agora encontradas e os resultados alcançados assim o comprovam.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Almeida, do CDS-PP. Faça
favor.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto que nos traz
hoje a Iniciativa Liberal procura responder ao caos perfeito naquele que é o funcionamento do Estado.
Juntaram-se más políticas, uma administração que não funciona e tribunais sobrecarregados. Ou seja, no fim
do dia, o cidadão é vítima das três ao mesmo tempo.
As más políticas do Partido Socialista, que desregulou a imigração, abriram as portas para que viesse toda
a gente ao mesmo tempo, sabe-se lá como, para onde e em que circunstância. Depois, numa AIMA, que criou
por desmantelamento irresponsável do SEF, sem quaisquer condições para lidar com o que existia antes,
muito menos com aquilo que foi criado pelo próprio Partido Socialista. E, a seguir, estes desgraçados que
vieram, que vão para os tribunais, porque isso já não é nada da responsabilidade do Partido Socialista, que os
deixou vir e que, depois, criou uma AIMA que não lhes resolve os problemas administrativos.
Sucede que, a este problema, acresceu outro, que já era estrutural e também estava nas mãos do Partido
Socialista: é que os tribunais administrativos e fiscais já eram os que funcionavam pior em Portugal. Qualquer
cidadão ou empresa que queira, em Portugal, ver defendidos os seus direitos, tem mais dificuldade do que
qualquer cidadão, em qualquer outro tribunal, seja cível, seja criminal.
Portanto, aquilo que acontece, neste momento, é um problema real. Podemos dizer que a solução é certa,
é errada, é mais pertinente, é menos pertinente, mas tentar negar o problema é ser tão irresponsável como ter
conseguido criá-lo. Obviamente que, se aqueles que o negam agora são aqueles que criaram o problema, é só
uma questão de coerência na estupidez.
A questão também é que, ao analisarmos a solução, temos de verificar se a solução é transitória ou é
definitiva, se a solução resolve ou não resolve o problema.
Do nosso ponto de vista, faz sentido ter uma solução que elimine o fluxo. Antes de estarmos a discutir se
vamos ter uma solução definitiva ou provisória para onde encaminhar estes processos, é preciso que esta
sobrecarga deixe de existir. Foi por isso que o Governo alterou a lei, e há um dado que é essencial: os
processos com a AIMA como litigante reduziram 80 % desde que a lei foi alterada. Ou seja, o Governo fez o
que tinha de fazer, por duas vias: por um lado, mudou a lei; por outro lado, reformou a AIMA. Ou seja, neste
momento há menos condições para que estes processos vão parar a tribunal. Ainda que vão, do nosso ponto