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I SÉRIE — NÚMERO 104

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A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Para apresentar o projeto de lei da Iniciativa Liberal, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Joana Cordeiro. A Sr.ª Joana Cordeiro (IL): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O abono de família existe para

apoiar crianças e famílias com menores rendimentos, mas, para cumprir esse objetivo, tem de ser atribuído com base na situação económica real das famílias, e nem sempre é isso que acontece.

A Iniciativa Liberal tem recebido relatos de pais que perderam o acesso ao abono de família, ou que foram colocados num escalão menos favorável, porque vivem em casa dos seus próprios pais e não porque passaram a receber mais, não porque os avós assumam o sustento dos netos, mas porque, para efeitos de abono de família, é utilizada uma definição do agregado familiar diferente da definição fiscal, que pode incluir rendimentos de outros familiares que vivem na mesma habitação.

Ora, num momento em que tantas famílias não conseguem suportar os custos da habitação, esta situação é injusta. Há jovens casais que regressam à casa dos pais, há famílias monoparentais que precisam de viver com os avós das crianças. Partilhar uma morada não significa partilhar rendimentos e viver em casa dos avós não significa que sejam os avós a assumir os encargos dos netos.

Para a Iniciativa Liberal, o Estado não deve penalizar uma família por ter encontrado uma solução para conseguir pagar uma casa e é essa a injustiça que o nosso projeto de lei começa por corrigir.

Propomos que, para efeitos da atribuição do abono de família, seja considerado, por regra, o agregado familiar fiscal em que a criança está integrada. Assim, avós, tios ou outros familiares que apenas partilhem a habitação deixam de ser automaticamente considerados, só sendo incluídos quando assumem responsabilidades pela criança.

Mas o nosso projeto não se limita a excluir rendimentos. Se os progenitores não constarem do mesmo agregado familiar fiscal, mas viverem juntos ou partilharem regularmente os encargos relativos à criança, então, os rendimentos de ambos continuam a contar. Ou seja, não presumimos uma partilha de rendimentos apenas porque existem familiares sob o mesmo teto, mas também não ignoramos rendimentos quando existe uma verdadeira comunhão de recursos e de responsabilidades. O que conta é a realidade económica efetiva.

O nosso projeto de lei tem ainda uma segunda dimensão: reduzir a burocracia. A segurança social continua, por demasiadas vezes, a exigir às famílias documentos e declarações que já estão na posse da Administração Pública, e isto não faz qualquer sentido. Portanto, com a autorização do requerente, a Segurança Social deve poder obter diretamente a informação junto da Autoridade Tributária e dos demais serviços públicos.

A prova anual dos rendimentos e da composição do agregado familiar deve ser feita oficiosamente, sempre que a informação esteja disponível, e só poderão ser pedidos documentos adicionais quando os dados não existam, estejam desatualizados, sejam insuficientes ou existam dúvidas sobre a sua veracidade.

As famílias não devem funcionar como estafetas entre os serviços do Estado e não devem perder uma prestação por não entregarem um documento que o próprio Estado já tem ou pode obter.

Por fim, o nosso projeto de lei prevê ainda uma avaliação ao fim de dois anos para conhecer o número de famílias abrangidas, o impacto nos escalões e no orçamento e eventuais riscos.

Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, neste debate existem propostas para rever escalões, aumentar montantes, reforçar majorações ou alargar o universo de beneficiários. São discussões legítimas, mas antes de prometermos mais apoios, devemos garantir que as regras existentes não tratam injustamente as famílias e não excluem crianças por razões que nada dizem sobre a sua verdadeira situação económica.

A proposta da Iniciativa Liberal faz isso. Faz três coisas muito concretas: corrige quem deve integrar o agregado familiar; garante que são considerados os rendimentos de quem efetivamente partilha os encargos da criança; e impede que o Estado continue a exigir informações que já tem.

O abono de família não deve depender de uma presunção errada baseada na morada, nem da capacidade das famílias para vencerem uma pista de obstáculos burocráticos; deve depender apenas da realidade económica da criança.

É uma alteração simples, mas que pode fazer a diferença na vida de muitas famílias. Aplausos da IL.