18 DE JULHO DE 2026
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 577/XVII/1.ª [votado na reunião plenária de 3 de julho de 2026 — DAR I Série n.º 111 (2026-07-04)]:
A gestão dos recursos hídricos conforme aos interesses de abastecimento das populações e atividades
produtivas de forma articulada com a preservação dos interesses e valores ambientais, como a realidade repetidamente confirma, é uma questão central e inseparável do controlo público sobre todo o setor, incluindo das instalações hidroelétricas que desempenham nessa gestão um papel decisivo.
Os períodos prolongados de seca e de cheias que o País tem conhecido, com particular severidade em alguns pontos do território nacional, exigem das autoridades e entidades públicas a adoção das medidas necessárias para, a cada momento, monitorizar e garantir o cumprimento dos caudais ecológicos. O que a realidade tem confirmado é o uso das reservas de água em albufeiras e barragens, incluindo descargas, segundo critérios alheios ao interesse público e em função do lucro das entidades concessionárias das infraestruturas hidroelétricas, nomeadamente segundo as flutuações dos segmentos de mercado liberalizado de energia.
O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação da referida iniciativa por considerar que a gestão eficaz dos recursos hídricos, incluindo a gestão monitorização de caudais, é inseparável do resgate, e não a renovação, das concessões das instalações hidroelétricas, que a iniciativa apresentada desconsidera.
A Deputada, Paula Santos. [Recebida na Divisão de Redação a14 de julho de 2026.]
——— Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.