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II Série —Número 3

Sexta-feira, 4 de Novembro de 1977

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Decreto n.º 100/I:

Dá nova redacção ao artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 797/76, de 6 de Novembro, que cria os serviços municipais de habitação.

Proposta de lei n.° 134/I:

Concede autorização legislativa ao Governo para alterar o artigo 99.° do Código de Processo Civil.

Comissão de Economia, Finanças e Plano:

Relatório sobre as suas actividades entre 11 de Março de 1977 e o fim da 1.ª sessão legislativa.

Requerimentos:

Do Deputado Alfredo Pinto da Silva (PS) à Secretaria de Estado da Saúde sobre a criação e localização dos serviços da ADSE na cidade de Castelo Branco.

Do Deputado Rui Marrana (CDS) à Secretaria de Estado da Energia e Minas sobre a exploração do jazigo de ferro de Moncorvo.

Dos Deputados Joaquim Felgueiras e Manuel Franco (PCP) à Secretaria de Estado da População e Emprego e ao Ministério do Trabalho sobre a empresa Âmbar.

Do Deputado Severiano Falcão e outros (PCP) aos Ministérios da Indústria e Tecnologia e das Finanças sobre a empresa Mármores do Condado.

Do Deputado Jaime Serra e outros (PCP) ao Governo sobre a indústria corticeira no concelho do Montijo e o encerramento da Pablos.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério das Obras Públicas a um requerimento do Deputado Marques Mendes (PSD) sobre a elaboração de planos de obras municipais para o distrito de Braga.

Da Secretaria de Estado da Indústria Ligeira a um requerimento do Deputado Carvalho Ribeiro (PSD) sobre a cultura da beterraba.

Da Secretaria de Estado da Indústria Ligeira a um requerimento do Deputado Luís Ramires (CDS) sobre a instalação de uma empresa espanhola de fabrico de ferros de engomar próximo de Elvas.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado José Jara (PCP) sobre o Plano de Regionalização dos Serviços de Saúde.

Da Secretaria de Estado da Indústria Ligeira a um requerimento dos Deputados Severiano Falcão e Jerónimo de Sousa (PCP) sobre a situação da empresa Sanimar.

Da Secretaria de Estado da Indústria Ligeira a um requerimento do Deputado Acácio Barreiros (UDP) sobre empresas de lacticínios dos Açores.

DECRETO N.° 100/I

DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 2.° DO DECRETO-LEI N.° 797/76,

DE 6 DE NOVEMBRO, QUE CRIA OS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE HABITAÇÃO

O Decreto-Lei n.° 797/76, de 6 de Novembro, dotou os serviços municipais de habitação de autonomia administrativa e financeira e com personalidade jurídica.

Porém, tal principio mostrou-se demasiado condicionante da actuação das câmaras municipais, entendendo-se que os referidos serviços deverão ter a na-

tureza e a estrutura comum dos demais serviços municipais especiais, sem prejuízo da sua municipalização, quando conveniente.

Assim, e por proposta do Governo, a Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° da Constituição, o seguinte.

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ARTIGO ÚNICO

O artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 797/76, de 6 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2.° (Natureza)

1. Os serviços municipais de habitação regem-se, quanto à natureza, à estrutura e ao fun-

cionamento, pelo disposto nos artigos 143.° e 619.° e seguintes do Código Administrativo.

2. Os órgãos competentes dos municípios podem deliberar a municipalização dos referidos serviços, em conformidade com a lei.

Aprovado em 25 de Outubro de 1977. — O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

PROPOSTA DE LEI 134/I

CONCEDE AUTORIZAÇÃO LEGISLAT5VÁ AO GOVERNO PARA ALTERAR O ARTIGO 99.° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Exposição de motivos

O presente pedido de autorização legislativa encontra cabal justificação no preâmbulo do projecto do diploma a publicar, de que se junta cópia, e que aqui se dá por integralmente reproduzido.

É frequente depararem-se os contratantes, no plano internacional, incluindo entidades do sector público, e até o próprio Estado, com contratos-tipo contendo cláusulas de jurisdição comummente aceites, e que tendo sido objecto de formalização ao nível de complexos órgãos deliberativos da contraparte, não são de fácil alteração.

Obsta à sua aceitação pelos pactuantes portugueses a rigidez do actual artigo 99.° do Código de Processo Civil, contra a qual de há muito se erguem as vozes de alguns sectores da doutrina.

A alteração proposta tem paralelo nas que outros países, por idênticas razões, recentemente adoptaram.

Esta alteração pontual justifica-se, pois, entre outras, por razões de oportunidade.

Proposta de lei

Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1.º

É concedida ao Governo autorização legislativa para alterar o regime estabelecido no artigo 99.° do Código de Processo Civil.

ARTIGO 2.º

A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca decorridos noventa dias sobre a data da sua entrada em vigor.

ARTIGO 3.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros.

19 de Outubro de 1977.— O Primeiro-Ministro, Mário Soares. — O Ministro sem Pasta, Jorge Campinos.— O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.

O acentuar das novas relações económicas internacionais viria a evidenciar a desactualização do artigo 99.° do Código de Processo Civil, em termos de recomendar a sua alteração pontual, de outro modo dificilmente justificável em véspera da reforma do processo civil que neste momento se empreende.

Com efeito, a mecânica demasiado rígida do Código em vigor, no domínio da competência internacional electiva, tem com frequência criado obstáculos ao bom êxito das negociações económicas e da contratação, ao nível internacional, o que já levou outros países à modificação de disposições processuais paralelas.

É este um bom exemplo da necessidade que se faz sentir de uma gradual adaptação do nosso sistema jurídico à prática consagrada nos países que elegemos por potenciais parceiros económicos.

Traduzem-se as alterações pontuais agora introduzidas na inversão da regra geral até agora adoptada, e ainda vigente, no que diz respeito ao pacto privativo de jurisdição portuguesa.

Sem remontar ao momento anterior, o Código de Processo Civil de 1939, na esteira de Machado Vilela e de José Alberto dos Reis, proibiu, como regra, o pacto privativo de jurisdição, indiferente, já então, às vozes da crítica, em que se incluiu a de Palma Carlos, que defendiam uma solução mais liberal.

A solução consagrada tinha por base um certo paternalismo de atitude: a imposição da tutela da jurisdição portuguesa às partes, que não podiam sair de sob a sua asa protectora.

O que se pretende agora é, ao invés, que as partes possam decidir por si, assumindo, se assim o entenderem, os riscos dos empreendimentos que promovam, entre os quais o de abdicarem da jurisdição dos tribunais pátrios, e de, em consequência, terem eventualmente de litigar perante tribunais estrangeiros.

É esta, de resto, a solução consagrada na generalidade dos países, que transferem para o domínio da autonomia da vontade a faculdade de eleger foro numa base de escolha universal e não já meramente nacional ou local.

E não se há-de esquecer que entre as partes estão, por vezes, entidades do sector público, quando não o próprio Estado.

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A liberdade de estipulação agora conseguida é, no entanto, cercada de cuidadosos limites. Assim, não se aplicará, por exemplo, a questões emergentes de relações jurídicas indisponíveis nem a questões universalmente reservadas à competência exclusiva dos tribunais locais, como é o caso das acções reais. Não se aplicará também às relações de trabalho.

Assim, e no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.° .../77, o Governo, nos termos da alínea b) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, decreta o seguinte:

ARTIGO 1.º

O artigo 99.° do Código de Processo Civil passa a ter a seguinte redacção:

1. As partes podem convencionar que um litígio determinado, ou os litígios eventualmente decorrentes de certo facto, serão decididos pelos tribunais de uma delas ou por tribunais internacionais.

2. À designação dos tribunais pode corresponder a atribuição de competência exclusiva ou concorrente com as de outras jurisdições.

3. A designação só é válida verificados cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ser aceite pela lei do tribunal designado;

b) Corresponder a um interesse sério das

partes ou de uma delas;

c) Não dizer respeito a questões sobre di-

reitos indisponíveis, nem a questões abrangidas pelo artigo 65.°-A;

d) Observar a norma do n.° 2 do artigo seguinte.

4. Em caso de dúvida, presume-se que a designação é feita em alternativa com a que decorre da lei.

ARTIGO 2.º

É aditado ao Código de Processo Civil um artigo, a colocar depois do artigo 65.° como artigo 65.°-A, do teor seguinte:

A competência dos tribunais portugueses é exclusiva:

a) No caso das acções relativas a direitos

reais sobre imóveis sitos em território português;

b) Para a declaração de falência ou insol-

vência de pessoas colectivas cuja sede se encontre em território português.

ARTIGO 3.º

Os pactos que houverem sido efectuados em contravenção do artigo 99.° do Código de Processo Civil, na sua redacção antiga, ficam validados se obedecerem aos termos deste diploma.

ARTIGO 4.°

A nova redacção do artigo 99.° só se aplica nos tribunais cíveis.

COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO

RELATÓRIO SOBRE AS SUAS ACTIVIDADES ENTRE 11 DE MARÇO DE 1977 E O FIM DA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA

A 6.ª Comissão desenvolveu as suas actividades tendo de superar enormes carências em meios materiais e em apoio técnico, carências infelizmente comuns a todo o trabalho da Assembleia da República.

Tal facto limitou extraordinariamente a operacionalidade da Comissão, que só pôde funcionar e cumprir, ainda que com limitações, as tarefas atribuídas pelo Plenário, graças ao espírito de colaboração e à participação empenhada e eficaz dos representantes de todos os grupos parlamentares e à forma abnegada como os trabalhadores da Assembleia da República responsáveis pelo apoio às comissões, de que é justo salientar a Sr.ª D. Amélia Dantas Dias, têm suprido pelo seu esforço a falta de um aparelho técnico e administrativo suficientemente dotado.

A uns e a outros quero testemunhar, ao terminar a 1.ª sessão legislativa, o meu profundo reconhecimento.

No período em causa, a Comissão procedeu à apreciação e votação na especialidade dos seguintes diplomas anteriormente votados na generalidade no Plenário:

Proposta de lei n.° 51/I — Disposições fiscais e amnistia de infracções relativas a operações sobre acções.

Proposta de lei n.° 53/I — Benefícios fiscais concedidos a empresas que celebrem contratos de viabilização.

Proposta de lei n.° 54/I — Isenção de imposto de mais-valia para viabilização de certas empresas.

A Comissão apreciou ainda na generalidade, e na maior parte dos casos procedeu à votação na especialidade, dos seguintes diplomas, que foram já rejeitados ou aprovados e promulgados:

Propostas de lei n.os 16/I e 55/I e projecto de lei n.° 74/I — Lei das indemnizações (foi aprovado um texto de substituição elaborado pela Comissão). Promulgado.

Proposta de lei n.° 27/I — Determina os sectores vedados à iniciativa privada (foi aprovado um texto de substituição elaborado pela Comissão). Promulgado.

Proposta de lei n.° 28/I — Lei de enquadramento do Orçamento Geral do Estado. Aprovada e promulgada.

Projecto de lei n.° 31/I e proposta de lei n.° 52/I — Avales do Estado. Rejeitados.

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Proposta de lei n.° 57/I — Benefícios fiscais a conceder a prestadores de serviços de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de. petróleo. Rejeitada.

Proposta de lei n.° 67/I — Altera o artigo 43.º do Código da Contribuição Industrial. Aprovada e promulgada.

Proposta de lei n.° 73/I — Lei de revisão do OGE. Aprovada e promulgada.

Proposta de lei n.° 83/I — Suspende temporariamente a tributação de juros presumida. Aprovada e promulgada.

Proposta de lei n.° 84/I — Ajusta a lei fiscal a algumas situações especiais advindas da descolonização. Aprovada e promulgada.

Proposta de lei n.° 81/I — Empréstimo interno até ao montante de 9 500 000 contos. Rejeitada.

Proposta de lei n.° 94/I— Empréstimo do B. E. I. Aprovada e promulgada.

Proposta de lei n.° 96/I — Empréstimo do Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe. Aprovada e promulgada.

Proposta de lei n.° 98/I — Empréstimo do BIRD. Aprovada e promulgada.

Proposta de lei n.° 100/I — Empréstimo da AID. Aprovada e promulgada.

Proposta de lei n.° 101/I — Empréstimo da RFA. Aprovada e promulgada.

Proposta de lei n.° 102/I — Empréstimos internos até ao montante de 15 milhões de contos. Retirada após empate na votação em plenário.

A Comissão procedeu ainda à votação na especialidade do Decreto-Lei n.° 75-U/77 — Afretamentos. Aprovado e promulgado. (Ratificação.)

Foram apreciados pela Comissão e enviados a plenário os seguintes diplomas, ainda não votados na generalidade:

Proposta de lei n.° 82/I — Grandes opções do plano a médio prazo.

Proposta de lei n.° 89/I — 2.ª emenda ao Estatuto do FMI.

A Comissão interveio, pois, na elaboração de vinte e cinco diplomas legislativos durante o período em causa, o que perfaz para o conjunto da sessão legislativa cinquenta diplomas legais apreciados.

Encontram-se ainda pendentes de apreciação pela Comissão os seguintes diplomas:

Projecto de lei n.° 4/I — Suspensão de impostos.

Proposta de lei n.° 18/I — Esquema de poupança forçada.

Projecto de lei n.° 17/I — Fomento agrícola.

Projecto de lei n.° 34/I — Facilidades no pagamento de impostos.

Projecto de lei n.° 36/I — Revisão do regime das empresas públicas.

Projecto de lei n.° 38/I — Aumentos tributários determinados por actos do Governo.

Projecto de lei n.° 64/I — Seguro agrícola.

Proposta de lei n.° 65/I — Orçamento cambial dos Açores.

Proposta de lei n.° 66/I — Abertura de agências bancárias nos Açores.

Proposta de lei n.° 69/I — Isenções fiscais. Aluguer de máquinas agrícolas.

Proposta de lei n.° 70/I — Revogação do Decreto-Lei n.° 402/74.

Proposta de lei n.° 71/I —Revogação do Decreto-Lei n.° 528/75.

Proposta de lei n.° 87/I —Instituto Nacional de Seguros.

Proposta de lei n.° 88/I e projecto de lei n.° 60/I — Benefícios fiscais para emigrantes.

Proposta de lei n.° 104/I —Reversão do vencimento de exercício.

Proposta de lei n.° 105/I — Receitas do Fundo de Desemprego nos Açores.

Projecto de lei n.° 70/I —Empréstimos públicos.

Proposta de lei n.° 106/I —Parque da Peneda-Gerês.

Projecto de lei n.° 65/I — Empresas de consultoria e projecto.

Projecto de lei n.° 71/I —Benefícios fiscais (prospecção de petróleos).

Projecto de lei n.° 72/I —Reforma das finanças locais.

Proposta de lei n.° 119/I — Juros das obrigações do Tesouro.

Proposta de lei n.° 95/I — Benefícios fiscais para deficientes.

Proposta de lei n.° 120/I — Imposto de camionagem.

Proposta de lei n.° 125/I — Imposto do selo.

Proposta de lei n.° 126/I — Obrigações em moeda estrangeira.

Ao terminar este relatório não poderia deixar de assinalar aqui a eficiência, a isenção e a capacidade técnica e humana com que o Deputado do Partido Social-Democrata Prof. Doutor António Sousa Franco presidiu aos trabalhos da 6.a Comissão no período que medeou entre a saída do Dr. Vítor Constâncio e a eleição do seu substituto. Ao exercer uma tarefa num período particularmente intenso da vida parlamentar, pôde o Prof. Doutor Sousa Franco garantir o funcionamento eficaz da 6.ª Comissão, sem dúvida aquela à qual maior volume de trabalho é atribuído pelo Plenário da Assembleia da República. Penso interpretar o pensamento de todos os colegas da Comissão ao manifestar-lhe o sentimento de profunda estima e sentida amizade e os protestos da minha admiração e apreço.

Palácio de S. Bento, 14 de Outubro de 1977. — O Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, António Manuel de Oliveira Guterres.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Palácio de S. Bento, Lisboa:

Nos termos regimentais aplicáveis, requeiro, através do Ministério dos Assuntos Sociais (Secretaria de Estado da Saúde), os seguintes elementos:

1 — Quais as entidades do distrito de Castelo

Branco contactadas para a criação e localização dos serviços da ADSE na cidade de Castelo Branco;

2 — Quais as autarquias locais ouvidas no sen-

tido de se pronunciarem sobre a decisão tomada e qual o resultado dessa auscultação;

3 — Caso não tenha havido quaisquer contactos

ou auscultações a órgãos regionais, quais os motivos que levaram a essa atitude e quais os elementos em que se baseou a decisão tomada;

4 — Quais os nomes dos elementos indicados para

formarem a Comissão Instaladora daqueles serviços, bem como os órgãos regionais ouvidos para tais nomeações;

5 — Cópia do parecer emitido pelo Gabinete de

Estudos e Planeamento daquele Ministério sobre esta matéria.

Lisboa, 3 de Novembro de 1977. — O Deputado do PS, Alfredo Pinto da Silva.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 16.° do Regimento, requeiro a V. Ex.° se digne solicitar ao Sr. Secretário de Estado da Energia e Minas os seguintes documentos sobre a exploração do jazigo de ferro de Moncorvo:

1 — Projecto sobre a lavra mineira;

2 — Projectos de preparação e concentração dos

minérios;

3 — Estudo e localização da oficina de peletização

do minério;

4 — Soluções consideradas para o transporte dos

minérios, nomeadamente o estudo do transporte por via férrea e via fluvial;

5 — Estudos económicos das alternativas consi-

deradas;

6 — Estudo do ordenamento da área de Mon-

corvo.

Lisboa e Palácio de S. Bento, 2 de Novembro de 1977.— O Deputado do CDS, Rui Marrana.

Requerimento à Secretaria de Estado da População e Emprego o ao Ministério do Trabalho

(Sobre a empresa Ambar)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Palácio de S. Bento, Lisboa:

1. Ainda está bem viva na lembrança da população do Porto a desolação provocada pelo tenebroso incêndio que, no dia 5 de Abril de 1976, destruiu

totalmente as instalações da firma industrial Ambar - Complexo Industrial Gráfico, L.da, dessa cidade. Com efeito, tratou-se da rude perda de uma unidade produtiva de grande importância e, pior ainda, do perigo iminente da perda de postos de trabalho que atingiu dolorosamente mais de 1000 trabalhadores. Esta situação trágica não podia ter deixado de ferir a sensibilidade da gente do Norte.

2. Em contrapartida, e quase de seguida, foi com satisfação de todos que chegou ao conhecimento público a iniciação imediata da sua reconstrução, em ritmo acelerado. Esta satisfação foi tanto maior pelo facto do apoio estadual à reconstrução e garantia empresarial de reabsorver a totalidade da mão-de-obra que, por via do incêndio, tinha interrompido a sua actividade. Era a constatação de uma orientação no sentido dos interesses dos trabalhadores, do interesse colectivo, do interesse nacional.

3. Entretanto, por razões que pensamos não ser estranha a degradação social provocada pela política de cedências ao patronato preterindo os interesses legítimos dos trabalhadores, os responsáveis pela direcção da empresa, em «nota» recente, em que invocam o artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 84/76, de 28 de Janeiro, dão o dito por não dito e, alegando não terem possibilidades de reintegração, pretendem extinguir os contratos de trabalho de cinquenta e três trabalhadores.

4. Pretendem justificar a sua alegada possibilidade de reintegração no facto de que a reconstrução da unidade fabril se fez em «parâmetros de técnica avançada» que resultou numa maior produtividade e, em contrapartida, «numa redução necessária e consequente de muitas dezenas de postos de trabalho».

5. Não é esta a opinião dos trabalhadores atingidos nem dos oito sindicatos que representam os trabalhadores da empresa. Estes invocam falta de cumprimento de compromissos tomados anteriormente, total falta de respeito pelos interesses e direitos dos trabalhadores, uso e abuso de alegações ilegais viciadas na sua aplicação como tentativa de desviar o problema da sua verdadeira origem e, pior do que tudo, que se trata de um despedimento selectivo para fins repressivos, procurando atingir os trabalhadores mais consequentes na defesa dos interesses da sua classe.

De reparar que no «lote» destes trabalhadores estão doze dirigentes e sete delegados sindicais.

6. Reforçam esta sua convicção de que se trata de uma tentativa camufulada de despedimento sem justa causa o facto de não respeitarem o critério selectivo que imperativamente é apontado pelo artigo 18.° do já citado Decreto-Lei n.° 84/76.

7. Assim, e porque se consideram extremamente graves os factos apontados, pois brigam escandalosamente com o direito ao trabalho consignado no artigo 51.° da Constituição da República Portuguesa, requeremos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais [artigo 159.°, alínea e) da Constituição e artigo 16.°, alínea f), do Regimento], que o Ministério do Trabalho nos forneça, urgentemente, as seguintes informações:

a) Se o Ministério do Trabalho aceitou como aplicáveis as bases legais invocadas pela firma Ambar — Complexo Industrial Gráfico, L.da, para executar o despedimento

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colectivo de cinquenta e três trabalhadores e isto apesar dos pareceres sindicais sobre o assunto;

b) Se foi estudado todo o âmbito do problema,

nomeadamente a correlação das razões invocadas agora com o facto que levou à suspensão inicial do contrato de trabalho;

c) Se examinou, à luz das disposições legais, o

critério de selecção para a escolha do pessoal atingido, podendo, em caso afirmativo, garantir não ter havido a «selecção repressiva» que aludimos no ponto 5 deste requerimento;

d) Quais as diligências que vai o Ministério do

Trabalho e a Secretaria de Estado da População e Emprego encetar para levar ao exacto cumprimento dos despachos oportunamente feitos, nomeadamente no que toca à obrigação de a empresa reabsorver todos os trabalhadores;

e) Quais foram as diligências feitas por esse

Ministério para o caso e por imperativo do disposto na alínea b) do artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa.

Assembleia da República, 5 de Novembro de 1977. — Os Deputados do PCP, Joaquim Felgueiras — Manuel Pereira Franco.

Requerimento aos Ministérios da Indústria e Tecnologia e das Finanças

(Sobre a empresa Mármores do Condado)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a empresa Mármores do Condado, intervencionada desde 1975 devido ao abandono da entidade patronal, é uma unidade produtiva de grande interesse nacional;

Considerando que se trata de uma empresa com elevada capacidade exportadora, cuja estabilização e desenvolvimento terá efeitos positivos na balança comercial de pagamentos;

Considerando que é no seu ramo a maior empresa nacional e uma das maiores da Europa, empregando cerca de seiscentos e cinquenta trabalhadores distribuídos por oito concelhos do País;

Considerando que os departamentos governamentais responsáveis, em vez de apoiarem técnica e financeiramente a empresa, têm deixado degradar a sua situação, designadamente não dando qualquer resposta aos planos de reestruturação e saneamento financeiro que lhe foram oportunamente apresentados;

Considerando que, dentro dessa linha, o Governo deixou a empresa com um único gestor, não promovendo a substituição dos dois gestores que saíram;

Considerando ainda o facto de o Governo ter deixado a companhia de seguros anular os contratos de seguros sem dar instruções à seguradora em sentido contrário e sem dar instruções ao sistema bancário para dar o financiamento necessário à solução do problema;

Considerando que toda a actuação seguida até hoje em relação à empresa Mármores do Condado

está a comprometer o futuro e viabilização da empresa, com graves prejuízos para os interesses e direitos dos trabalhadores, para a economia dos concelhos e regiões onde a empresa se insere e para a economia nacional;

Considerando, finalmente, que os responsáveis governamentais se têm escusado a receber os representantes dos trabalhadores:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis [artigo 159.°, alínea c) da Constituição e artigo 16.°, alínea i), do Regimento], requerem ao Governo, por intermédio do Ministério da Indústria e Tecnologia, a prestação das seguintes informações:

a) Pensa o Governo tomar medidas imediatas em

relação à situação da empresa, designadamente nomeando os dois gestores em falta e promovendo as medidas necessárias à continuação dos contratos de seguro?

b) Pensa o Governo tomar as medidas neces-

sárias para promover a reestruturação, viabilização e saneamento financeiro da empresa? Que medidas intenta tomar nesses campos e quando? Quais as razões e critérios que vai ter em conta para definir essas medidas? Vai ter em conta a defesa de todos os postos de trabalho? Vai ter em conta o interesse da empresa para a economia nacional, designadamente como empresa exportadora?

c) Vai o Governo ouvir e quando as estruturas

representativas dos trabalhadores? Vai designadamente ouvidos no que respeita às soluções a encontrar para a empresa?

Assembleia da República, 3 de Novembro de 1977. — Os Deputados do PCP: Severiano Falcão — António Zuzarte — António Garcia — Joaquim Felgueiras.

Requerimento ao Governo

(Sobre a indústria corticeira no concelho do Montijo e sobre o encerramento da Pablos)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o concelho do Montijo tem hoje uma população que se aproxima dos 50 COO habitantes (dos quais cerca de 55 % são população activa) e que as suas principais indústrias são a corticeira e a chacinaria, com relevância para a corticeira;

Considerando, designadamente, que o Montijo é o maior centro corticeiro do Sul;

Considerando que de 1960 até hoje o número de trabalhadores da indústria corticeira do concelho já diminuiu em cerca de 3000, tendo encerrado inúmeras fábricas e pequenas unidades fabris e tendo muitas outras procedido a despedimentos;

Considerando que ao longo dos últimos dois anos se têm desenvolvido manobras (de que resultará o aniquilamento da indústria corticeira no Sul, designadamente pela acção de certos industriais de cortiça que desviam para a comercialização créditos bancários concedidos para a laboração e desenvolvimento das empresas e para a manutenção dos postos de trabalho,

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ao mesmo tempo que promovem novos despedimentos;

Considerando que o Governo assiste passivamente à degradação da indústria corticeira, ou não tomando as medidas necessárias e exigíveis ou tomando mesmo medidas que contribuem para acentuar essa degradação;

Considerando que essa degradação tem efeitos altamente negativos na economia nacional, designadamente por ser a indústria corticeira uma indústria cujo desenvolvimento teria efeitos muito positivos nas balanças de pagamentos e comercial;

Considerando os evidentes reflexos negativos a nível regional, designadamente a nível do concelho do Montijo, da política que tem vindo a ser seguida pelo Governo;

Considerando que o Governo, no seguimento dessa política, requereu a declaração de falência da Pablos, a maior empresa do Montijo, ao abrigo do Decreto--Lei n.° 4/76, e embora nesse decreto-lei se preveja a possibilidade de continuação de laboração das empresas, o Governo decretou o seu encerramento, lançando para o desemprego cerca de 600 trabalhadores, ficando afectados com essa medida cerca de 2000 familiares, bem como toda a vida económica e social do Montijo;

Considerando que a empresa tinha uma carteira de encomendas na ordem dos 50000 contos, dos quais perto de 90 % para exportação, sendo certo que a indústria nacional não tem capacidade para absorver imediatamente essa carteira de encomendas, pelo que os clientes, não podendo aguardar na incerteza da reabertura da Pablos, terão tendência para a desviar para Espanha;

Considerando, por outro lado, os próprios custos do encerramento, traduzidos desde logo nos 10 000 contos de créditos dos trabalhadores e nos 12 000 a 15 000 contos que o Estado vai despender em subsídios de desemprego só no período de seis meses;

Considerando que as propostas apresentadas ao MIT por entidades privadas para a formação de uma empresa mista (Estado-entidades privadas) não garantem os postos de trabalho nem a continuidade dos níveis de produção e não respeitam os direitos adquiridos pelos trabalhadores;

Considerando que por isso tais propostas lesam os interesses dos trabalhadores e os interesses da economia nacional, designadamente traduzindo-se numa diminuição da produção e do emprego;

Considerando, finalmente, que o encerramento da Pablos agrava assim ainda mais os interesses e a economia do Montijo e a economia nacional, dele resultando o desemprego para os trabalhadores, problemas muitas vezes insolúveis para as suas famílias, a diminuição da produção, a diminuição das exportações e o correspondente agravamento do deficit com o estrangeiro:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis [artigo 159.°, alínea c), da Constituição e artigo 16.°, alínea i), do Regimento], a prestação das seguintes informações:

a) Que medidas encara o Governo para impedir a destruição progressiva da indústria corticeira do Montijo? Ou vai prosseguir a

mesma política, conduzindo e levando ao desemprego milhares de trabalhadores e lesando os interesses regionais e nacionais?

b) Que vai fazer o Governo para reabrir a

Pablos a curto prazo, garantindo todos os postos de trabalho e os direitos adquiridos pelos trabalhadores?

c) Que vai fazer o Governo aos 50 000 contos

de encomendas entregues à Pablos? Vai permitir a imediata laboração da empresa a fim de serem satisfeitas tais encomendas?

d) Vai o Governo dialogar com os trabalhadores

da Pablos, ouvindo as suas propostas? Ou vai, em flagrante violação da Constituição, manter decisões que afectam o direito ao trabalho de 600 trabalhadores?

e) Que pensa o Governo das propostas apresen-

tadas por entidades privadas para a constituição de uma empresa mista? Pensa que os termos da proposta afectam os interesses dos trabalhadores e o interesse nacional?

f) Pretende o Governo modificar a sua linha

de actuação no que toca à indústria corticeira do Montijo ou vai prosseguir numa política de que vem a resultar o desemprego, a miséria e a destruição da economia local?

Assembleia da República, 5 de Novembro de 1977.— Os Deputados do PCP: Jaime dos Santos Serra — Hermenegilda Pacheco Pereira — Ercília Carreira Pimenta Talhadas — António Marques Matos Zuzarte — Cândido de Matos Gago — Manuel Duarte Gomes — Fernando Sousa Marques.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado António Marques Mendes (PSD) apresentado na sessão da Assembleia da República de 30 de Março de 1977.

1. Por requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República de 30 de Março de 1977, o Sr. Deputado António Marques Mendes (PSD) solicita que, através do Ministério das Obras Públicas, lhes sejam prestadas informações acerca da elaboração de planos de obras municipais para o distrito de Braga e respectiva documentação.

2. Para satisfação do solicitado informa-se V. Ex.ª do seguinte:

a) Os planos de obras municipais compartici-

padas pelo Estado, com financiamento pelo OGE-MOP referem-se a:

Viação rural e saneamento básico.

No corrente ano, as importâncias que figuram em tais planos compreendem, na generalidade, compromissos assumidos pelas autarquias locais e relativos a empreendimentos que não foram concluídos até final do ano findo.

b) No que respeita a estas obras, que transitaram

dos planos do ano anterior — a sua inclusão em plano não obedeceu, como é óbvio, a

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II SÉRIE —NÚMERO 3

quaisquer critérios especiais de selecção, pois trata-se de compromissos a respeitar.

3. Em anexo, junta-se a respectiva documentação.

Lisboa, 26 de Junho de 1977. — O Chefe do Gabinete, Carlos M. Bartolomeu.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA LIGEIRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado José Júlio Carvalho Ribeiro.

Sobre o assunto do requerimento do Sr. Deputado José Júlio Carvalho Ribeiro, em que solicita lhe sejam prestadas informações acerca da cultura da beterraba, o Secretário de Estado da Indústria Ligeira encarrega-me de informar V. Ex.° que tais elementos só poderão ser fornecidos pelo MAP após apresentação do relatório da comissão mandada constituir pelo Sr. Ministro da Agricultura e Pescas para fazer o ponto da situação dos trabalhos preparatórios para a instalação de uma unidade de produção de beterraba açucareira.

Para conhecimento do Sr. Deputado, remete-se cópia do despacho de 13 de Setembro do corrente ano do Sr. Secretário de Estado da Indústria Ligeira.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Tendo o Sr. Ministro da Agricultura e Pescas nomeado recentemente uma comissão para fazer o ponto da situação dos trabalhos preparatórios para a instalação de uma unidade de produção de beterraba açucareira, torna-se necessário que a Secretaria de Estado da Indústria Ligeira participe nesses trabalhos.

Para esse fim nomeio os senhores: Engenheiro Orlando Malhado Carrilho e Dr. Luís Cassiano Azevedo Gomes Neves, técnicos deste Ministério.

Lisboa, 13 de Setembro de 1977.— O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Fernando Santos Martins.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA LIGEIRA

Direcção-Geral das indústrias Electro-Metalo-Mecânicas e Electrónicas

Assunto: Requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República de 29 de Junho de 1977 pelo Sr. Deputado Luís Esteves Ramires, solicitando informações acerca da instalação de uma empresa espanhola de fabrico de ferros de engomar próximo de Elvas.

1) Através do MIT, via SEIL, chegou a esta Direcção-Geral uma carta da Presidência do Conselho de Ministros (Gabinete do Ministro sem Pasta), solicitando que através do MIT se prestassem as informações requeridas pelo Sr. Deputado Luís Esteves Ramires, ao abrigo da alínea i) do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República, sobre o assunto em epígrafe.

2) Existe na verdade um projecto para fabrico de ferros de engomar, próximo de Elvas, no Rossio da Fonte Nova, sabendo-se que a iniciativa partiu do cidadão espanhol Sr. Francisco Villaro Chambell, existindo já planos organizados pela Câmara Municipal de Elvas e boletins de autorização para importação de capitais privados em poder do Banco de Portugal.

A nova sociedade será por quotas e terá um capital social de 1 500 000$, não estando ainda definidas as suas diversas participações, nomeadamente a respeitante à firma nacional Telefac de Elvas, que se sabe ter interesses no projecto.

Passamos de seguida a responder ao inquérito do Sr. Deputado Luís Esteves Ramires, respeitando a ordem de numeração apresentada no seu texto:

1) Fabricação de ferros de engomar domésticos,

eléctricos e a vapor. Os do tipo eléctrico possuem a resistência incorporada;

2) Prevê-se que apenas um número restrito de

componentes venham a ser importados (caso dos termóstatos e das resistências), pelo que a percentagem de incorporação nacional deverá ser superior à exigida para a classificação de «produto nacional»;

3) A produção inicial será da ordem das 3000 uni-

dades por mês, mas prevê-se que a curto prazo se atinjam as 10 000 unidades mensais;

4) Numa primeira fase, a produção destina-se

exclusivamente ao mercado interno, podendo, no entanto, posteriormente e face à evolução do mercado, vir a exportar-se parte da produção;

5) Não está previsto o emprego de qualquer cida-

dão estrangeiro, quer a nível de quadros, quer a nível de mão-de-obra, especializada ou não;

6) O nosso país importou em 1975 cerca de

280 000 ferros de engomar, o que correspondeu a uma saída de divisas da ordem dos 1300 contos (47 300).

No campo da produção nacional, além do projecto em causa que prevê uma produção de 120 000 unidades por ano, a empresa MEC lançou recentemente uma linha de ferros de engomar eléctricos com uma produção prevista de 150 000 unidades por ano.

Face aos números expostos, e embora o mercado interno não tenha ainda atingido a sua saturação, parece-nos problemática a constituição de uma nova empresa a operar neste domínio, devido fundamentalmente a ter à partida uma quota de mercado bastante inferior às duas empresas já existentes, o que certamente lhe acarretará problemas relacionados com economia de escala;

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7) Como já se referiu, ainda mão estão completamente definidas as participações no capital social da nova sociedade, sabendo-se apenas, e quanto a participações nacionais, dos interesses no projecto da firma nacional Telefac, de Elvas.

Lisboa, 13 de Outubro de 1977. — O Técnico, Rodrigo de Carvalho.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Ministro sem Pasta Jorge Campinos:

Assunto: Requerimento apresentado na sessão de 6 de Maio de 1977 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Manuel de Paiva Jara solicitando documentação acerca do plano de regionalização dos serviços de saúde, documentos preparatórios do Plano para a saúde a médio prazo e estatísticas da saúde do Gabinete de Estudos e Planeamento da Secretaria de Estado da Saúde.

Sobre o requerimento acima mencionado, remetido a este Ministério a coberto do ofício n.° 1388, de 13 de Maio de 1977, do Gabinete de V. Ex.ª, tenho a honra de transmitir, por intermédio de V. Ex.ª, os seguintes esclarecimentos:

Atendendo ao pedido formulado pelo Sr. Deputado José Manuel Jara, junto se remete a documentação neste momento disponível, ou seja:

Regionalização dos serviços de saúde — linhas gerais de orientação.

Plano 1977-1980 — relatório de diagnóstico da situação, volume i.

Índice-resumo da situação sanitária por distritos e concelhos, no período de 1971, 1972 e 1973.

O primeiro documento refere apenas sinteticamente as bases da regionalização. É um documento de trabalho que presentemente está sendo reformulado.

Relativamente ao plano a médio prazo, remete-se apenas o volume i, esperando-se que no fim do corrente mês já se encontre disponível o volume ii. No entanto, o relatório-síntese, elaborado no Gabinete de Estudos e Planeamento da Secretaria de Estado da Saúde, a fim de ser distribuído pelos Srs. Deputados, denominado «Diagnóstico da situação e estratégia de desenvolvimento do sector saúde», contém o volume ii praticamente na íntegra.

Os elementos estatísticos mais actualizados estão incluídos no volume i. Como aqui não se desce a uma análise a nível de concelho, considera-se útil enviar também a publicação «índice-resumo da situação sanitária no período de 1971, 1972 e 1973, por distritos e concelhos», com informação a nível de concelho, embora, referida ao período de 1971, 1972 e 1973.

Apresento a V. Ex.ª os melhores cumprimentos.

O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO Regionalização dos serviços de saúde Linhas gerais de orientação

1 — Introdução

A má distribuição dos serviços e pessoal de saúde pelo território nacional;

A penúria de pessoal qualificado;

Os custos de saúde, que atingem níveis proibitivos, principalmente para países com fracos recursos financeiros como Portugal;

A necessidade de dar conteúdo real ao direito à saúde de toda a população, qualquer que seja o local que habite;

A necessidade de estruturar os serviços com vista à criação do Serviço Nacional de Saúde;

levaram à elaboração de um estudo de regionalização dos serviços de saúde e à definição de uma «carta sanitária», cujas linhas de orientação se submetem à consideração superior, pois só a partir da sua aprovação se poderá avançar no trabalho.

Ressalva-se, entretanto, a necessidade de poder vir a fazer ajustamentos e alterações impostos por estudos em curso, que não ponham, contudo, em causa os critérios básicos de regionalização a seguir indicados.

2 — Critérios utilizados

2.1 — Existência de três níveis de prestação de cuidados de saúde de base, em regime ambulatório, incluindo a promoção da saúde e os cuidados médicos primários, através dos centros de saúde:

C3: Centro de saúde rural servindo uma população entre 5000 e 15 000 habitantes.

C2: Centro de saúde servindo uma população entre 15 000 e 40000 habitantes, dispondo de valências e meios mais especializados do que o centro de saúde C3, ao qual dará apoio.

C1: Centro de saúde servindo uma população de cerca de 40 000 habitantes, com características urbanas ou suburbanas.

2.2 — Existência dos seguintes níveis de serviços prestando cuidados no regime de internamento:

Unidade de internamento dos centros de saúde rurais (C3), destinada a partos normais e dispondo de algumas camas para casos médicos simples.

Unidade de internamento para prestação de cuidados primários e unidade de internamento para convalescentes e doentes de evolução prolongada Ligadas ao centro de saúde (C2).

Hospital distrital (cuidados diferenciados) servindo uma população de cerca de 200 000 a 300 000 habitantes, num raio de 100 km (H3).

Hospital regional (H2) abrangendo uma população de cerca de 1 000 000 de habitantes, num raio de 200 km (quatro horas de percurso).

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Hospital central (H1), dispondo de serviços altamente especializados de âmbito nacional ou supra-regional, para além dos serviços de vocação regional. Em princípio, estas unidades loca-lizar-se-ão em Lisboa, Coimbra ou Porto.

2.3— Numa linha de descentralização dos serviços, consideraram-se os seguintes níveis de administração:

Central — com competência nos campos de planeamento, normativo, coordenação de serviços e avaliação;

Regional (intermédio)—dispondo de autonomia técnica, financeira e administrativa, com competência nos sectores de planeamento regional, orientação técnica e coordenação de serviços (regiões de saúde);

Distrital (referido a um grupo de concelhos) — com funções de integração e de coordenação dos serviços prestadores de cuidados (área de saúde).

3 — Regiões propostas

Com base nestes critérios e em estudos já efectuados foram definidas, em princípio, oito regiões de saúde com sede, respectivamente, em:

Braga;

Porto;

Vila Real;

Coimbra;

Santarém;

Lisboa:

Oriental; Ocidental;

Évora; Faro;

e subdivididas estas em trinta e nove(ª) grupos de concelhos com sede em:

Viana do Castelo; Braga; Barcelos; Guimarães;

Vila Nova de Famalicão;

Amarante;

Chaves;

Vila Real;

Mirandela;

Bragança;

Matosinhos;

Valongo;

Vila Nova de Gaia; Penafiel;

S. João da Madeira;

Aveiro;

Viseu;

Guarda;

Covilhã;

Coimbra;

Figueira da Foz;

Leiria;

Abrantes;

Castelo Branco;

Santarém;

Caldas da Rainha;

Vüa Franca de Xira;

Cascais;

Oeiras (Amadora);

Loures;

Barreiro;

Almada;

Setúbal;

Portalegre;

Évora;

Sines;

Beja;

Portimão;

Faro.

4 — Hierarquização dos serviços

Os serviços de saúde serão organizados e hierarquizados de acordo com os níveis que se apresentam em anexo.

Lisboa, 7 de Juiho de 1976. — Pelo Grupo de Trabalho, (Assinatura ilegível.)

Nivel central

Definição da política de saúde.

Planeamento central.

Funções normativas, coordenadoras e avaliadoras.

Formação— especialização.

Serviços superespecializados — H1.

Nível regional(8)

Administração de serviços de saúde. Planeamento regional.

Formação:

Escola médica.

Escola de enfermagem.

Escolas paramédicas.

Hospital — H2, (especialidades correntes e especialidades raras).

Nível grupo de concelhos (38)

Administração distrital de saúde.

Formação permanente de pessoal.

Centro de saúde - C2.

Hospital - H3 (especialidades correntes).

Centro de saúde com unidade de internamento e unidade para doentes de evolução prolongada e convalescença — C3

Centro de saúde com maternidade rural — C3.

(a) Excluem-se as cidades de Lisboa e Porto.

Extensões dos centros de saúde.

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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA LIGEIRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Severiano Falcão e Jerónimo de Sousa.

Relativamente ao assunto do requerimento dos Srs. Deputados Severiano Falcão e Jerónimo de Sousa, sobre a situação da empresa Sanimar, S. Ex.ª o Secretário de Estado da Indústria Ligeira encarrega-me de informar V. Ex.a que o assunto, neste momento, está ultrapassado, na medida em que a empresa foi desinitervencionada por Resolução do Conselho de Ministros n.° 196/77 e entregue aos seus proprietários, encontrando-se normalizada a sua situação.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe do Gabinte, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA LIGEIRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Acácio Barreiros.

S. Ex.° o Secretário de Estado da Indústria Ligeira encarrega-me de informar V. Ex.° que esta Secretaria de Estado não dispõe de elementos que permitam informar o requerimento de 1 de Fevereiro do corrente ano do Sr. Deputado Acácio Barreiros, uma vez que o problema levantado parece dizer respeito à Região Autónoma dos Açores.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

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PREÇO DESTE NÚMERO 6$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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