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II Série — Número 4

Sábado, 5 de Novembro de 1977

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.A SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Requerimentos:

Do Deputado Furtado Fernandes (PSD) ao Governo sobre o atraso dos vencimentos, adiantamentos c outras remunerações dos adidos da função pública.

Do Deputado Anatólio Vasconcelos (PSD) à Presidência do Conselho de Ministros sobre a distribuição de verbas pelos órgãos de comunicação social dos Açores.

Do Deputado Vila-Lobos Meneses (PSD) ao Governo sobre um terrapleno para um campo de aviação na ilha do Pico, Açores.

Dos Deputados Martins Canaverde e Macedo Pereira (CDS) ao Ministério do Comércio e Turismo sobre a distribuição de bacalhau.

Dos Deputados Manuel Gonçalves c Sousa Marques (PCP) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre o pagamento de retroactivos aos trabalhadores da Companhia Carris de FerTO de Lisboa.

Respostas a requerimentos:

Da Secretaria de Estado do Tesouro a um requerimento do Deputado Delmiro Carreira (PS) sobre a Sociedade Financeira Portuguesa.

Do Ministério do Comércio e Turismo a um requerimento do Deputado Jorge Coutinho (PS) sobre a Comissão Municipal de Turismo de Barcelos.

Do Ministério das Obras Públicas a um requerimento dos Deputados Sérvulo Correia e Pedro Roseta (PSD) sobre o restauro das muralhas do Castelo de Belmonte.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento dos Deputados Sérvulo Correia e Pedro Roseta (PSD) sobre carências do Hospital Concelhio de Idanha-a-Nova.

Do Ministério das Finanças a um requerimento do Deputado Sousa Franco (PSD) sobre medidas para reestruturar o Ministério, incluindo os seus serviços centrais e periféricos.

Da Secretaria de Estado do Planeamento a um requerimento do Deputado Sousa Franco (PSD) sobre diligências do Governo para implementar a nova orgânica do planeamento.

Da Secretaria de Estado da Administração Escolar a um requerimento do Deputado Marques Mendes (PSD) sobre frequência de alunos nos estabelecimentos de ensino de Fafe.

Do Ministério das Finanças a um requerimento do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre publicações oficiais e oficiosas dos departamentos governamentais.

Da Secretaria de Estado do Ensino Superior a um requerimento do Deputado António Rebelo de Sousa (PSD) sobre várias questões relacionadas com o ensino supe-• rior.

Do Ministério das Finanças a um requerimento do Deputado Fernando da Costa (PSD) sobre o encerramento da agência do Banco de Portugal nas Caldas da Rainha.

Do Ministério das Obras Públicas a um requerimento do Deputado João Afonso Gonçalves (PSD) sobre o projecto da unidade hospitalar de Macedo de Cavaleiros.

Da Secretaria de Estado da Indústria Pesada a um requerimento do Deputado Coelho de Sousa e outros (PSD) sobre a criação de um parque industrial no distrito de Viseu.

Do Ministério das Obras Públicas a um requerimento do Deputado João Porto (CDS) sobre o projecto da variante à estrada nacional n.° 15, entre Paredes e Penafiel.

Do Ministério da Justiça a um requerimento do Deputado Silva Mendes (CDS) sobre a graduação dos conservadores e notários.

Do Ministério das Finanças a um requerimento do Deputado Martins Canaverde e outros (CDS) sobre vários problemas relacionados com o Ministério.

Da Secretaria de Estado do Ensino Superior a um requerimento dos Deputados Manuel Gusmão e Fernanda Patrício (PCP) sobre a suspensão da actividade do Conselho Científico da UNIABE.

Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento do Deputado Jerónimo de Sousa e outros (PCP) sobre formas de desintervenção e reconversão da Metalúrgica Duarte Ferreira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro que o Governo me informe, através dos departamentos governamentais competentes, das razões que têm motivado o atraso dos vencimentos, adiantamentos e outras remunerações que os adidos da função pública têm inequivocamente direito a receber e em devido tempo.

Palácio de S. Bento, 4 de Novembro de 1977. — O Deputado do Partido Social-Democrata. Furtado Fernandes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1. Recentemente deslocou-se à Região Autónoma dos Açores o Secretário de Estado da Comunicação

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Social em viagem de trabalho. Ê certo que fez uma viagem relâmpago, mais uma, tal como no antigamente, e ficou totalmente a par dos problemas da imprensa açoriana. Assim, quis aquele Secretário de Estado distribuir determinada verba (cujo cheque, disse, trouxe em branco) pelos diferentes órgãos de comunicação social da Região.

2. Acontece, porém, que continua a ser de muito difícil compreensão o real sentido da autonomia progressiva atribuída aos Açores pela Constituição Portuguesa e não quer o Governo Central crer na existência de um autêntico Executivo como é o dos Açores.

3. Poderá agora o Ministro da República para os Açores servir de intermediário na continuação das conversações quanto a um possível entendimento futuro no que respeita à RTP/Açores e à RDP/Açores e não pôde ter sido intermediário quanto à tal verba destinada pelo Governo Central aos jornais e emissores não estatais da Região.

4. Reconhece-se ser grave o permanente desejo do Poder Central em procurar manietar e confundir a actuação do Governo Regional dos Açores nas suas áreas de competência e nas que, ora periféricas, lhe estão garantidas pela Constituição e pelo Estatuto.

5. O desejo centralizador de controlar órgãos de comunicação social modestos, considerados chave por certas forças, mas que se querem totalmente independentes do poder político, é patente neste tipo de actuação.

Face aos pontos expostos, requeiro à Presidência do Conselho de Ministros as seguintes informações, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor:

a) Qual o quantitativo distribuído aos órgãos de

comunicação social dos Açores e a quais?

b) Qual o critério adoptado nessa distribuição?

c) Quando passarão a ser canalizados pelo Go-

verno Regional os dinheiros a serem atribuídos aos diferentes órgãos de comunicação social da Região, a continuarem esses apoios, tal como procede o Governo Central em relação a outros sectores?

Sala das Sessões, 4 de Novembro de 1977. — O Deputado do Partido Social-Democrata (PSD), Anatólio Vasconcelos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-■ blica:

1. Na ilha do Pico, Açores, sob a orientação da arma de engenharia, faz-se um terrapleno que tudo indica destinar-se a um campo de aviação.

2. A existência de um projecto é duvidosa, devido às alterações introduzidas depois do início dos trabalhos, parecendo estar-se em presença de uma obra executada expeditamente e cujo projecto e cálculos se vão fazendo a posteriori.

3. Segundo informações colhidas, a Aeronáutica Militar, a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e o Governo Regional dos Açores não têm qualquer interferência nos trabalhos.

4. Das verbas destinadas ao Plano Pecuário dos Açores foiam desviados cerca de 2500 contos para pagamentos referentes a essa obra.

Pelo exposto, e nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que o Governo me forneça os seguintes esclarecimentos:

a) A que fim se destina a obra que está a ser

executada na ilha do Pico, Açores?

b) Quem determinou a sua execução?

c) Por que se desviam as verbas destinadas ao

Plano Pecuário dos Açores?

d) O projecto (?) em execução obedece aos requi-

sitos mínimos para receber aviões civis?

Paládio de S. Bento, 4 de Novembro de 1977. — O Deputado do Partido Social-Democrata, M. Vila--Lobos Menezes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições aplicáveis, requeiro ao Sr. Ministro do Comércio e Turismo que me informe sobre o seguinte:

].° Quais os requisitos exigidos para se beneficiar da distribuição de bacalhau pela respectiva Comissão Reguladora?

2.° Qual o contingente total de bacalhau em curso de distribuição ou de atribuição?

3.° Quais as entidades cooperativas, armazenistas, retalhistas e outras que foram contempladas na actual distribuição de bacalhau? Respectiva lista e quantidades atribuídas.

Lisboa, 4 de Novembro de 1977. — Os Deputados do CDS: António Martins Canaverde — José Manuel Macedo Pereira.

Requerimento

(Ao Ministério dos Transportes e Comunicações)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando:

a) Que em 29 de Julho de 1977 enviámos ao Ministério dos Transportes e Comunicações um requerimento relativo à situação da Companhia Carris de Ferro de Lisboa e dos seus 7600 trabalhadores, de que até hoje não recebemos qualquer resposta;

6) Que o não pagamento dos retroactivos, já prometido pelo Governo aquando da aprovação da revisão do Orçamento Geral do Estado para 1977 na Assembleia da República, ainda não se verificou, embora já tenha sido paga aos trabalhadores uma pequena parte (um nono);

c) Que esta situação provoca graves prejuízos aos trabalhadores em causa, podendo ocasionar igualmente prejuízos à própria empresa e à população por ela servida.

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Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requerem ao Governo que, por intermédio do Ministério dos Transportes e Comunicações, esclareça as seguintes questões, respondendo simultaneamente ao requerimento de 29 de Julho de 1977, de que se junta cópia:

a) Quando tenciona o Governo satisfazer o paga-

mento da grande parte (oito nonos) dos retroactivos devidos aos trabalhadores?

b) Como tenciona o Governo que se proceda ao

pagamento destes retroactivos?

Lisboa, 4 de Novembro de 1977. — Os Deputados: Manuel Gonçalves — F. Sousa Marques.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO TESOURO

Assunto: Resposta ao requerimento do Sr. Deputado Delmiro Manuel de Sousa Carreira apresentado na sessão da Assembleia da República de 10 de Fevereiro de 1977.

Com base nos elementos disponíveis na Secretaria de Estado do Tesouro, é possível informar:

a) Situação actual do inquérito à Sociedade Fi-

nanceira Portuguesa.

Foram já entregues pala comissão de inquérito relatórios parciais do trabalho desenvolvido.

b) Prazo previsto para a conclusão do inquérito.

Os trabalhos prosseguirão até ao completo esclarecimento dos actos de gestão praticados naquela instituição que possam levantar dúvidas quanto à sua total regularidade pelo que não é possível prever com suficiente segurança o seu termo.

c) Futuro da Sociedade Financeira Portuguesa.

Nos termos de um projecto de resolução do Conselho de Ministros em elaboração no Ministério das Finanças, irá ser proposto o congelamento da actuação da Sociedade Financeira Portuguesa nos seguintes termos gerais:

1 — Cessação da realização de novas ope-

rações activas e passivas a partir de 1 de Julho de 1977;

2 — Transferência das linhas de crédito

não utilizadas pela SFP para o Banco de Fomento Nacional;

3 — Transferência das participações fi-

nanceiras da SFP para o IPE;

4 — Cessão dos créditos em moeda na-

cional decorrentes de operações activas realizadas a favor das outras instituições de crédito nacionalizadas;

5 — integração, a prazo, de todo o pessoal da SFP no Banco de Fomento Nacional e em duas outras instituições de crédito do sector público.

Lisboa, 5 de Maio de 1977.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Assunto: Informação sobre a Comissão Municipal de Turismo de Barcelos.

Com referência ao ofício de V. Ex.n, n.° 891, de 13 de Abril findo, junto envio a resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Augusto Barroso Coutinho sobre o assunto em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO Drrecção-Geral do Turismo

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Turismo:

Reportando-me ao ofício n.° 2849 desse Gabinete e respondendo pela ordem do perguntado, cumpre-me informar:

a) A Comissão Municipal de Turismo de Bar-

celos é um órgão consultivo da administração municipal (n.° 4 do artigo 110.° do Código Administrativo).

A sua constituição decorre do prescrito no artigo 122.° deste Código.

Os Serviços Centrais de Turismo limitam a sua «interferência» na constituição deste órgão à designação de um seu representante (artigo 122.° do Código Administrativo).

Este foi nomeado por despacho publicado no Diário do Governo, 2.a série, n.° 99, de 29 de Abril de 1975, na pessoa do Sr. Jorge Augusto Barroso Coutinho;

b) Os Serviços de Turismo da Câmara têm orça-

mento próprio, sobre o qual é «emitido parecer pela Comissão Municipal de Turismo» (artigo 124.° do Código Administrativo).

Sobre propaganda compete à Comissão Municipal deliberar, despendendo as verbas que para esse efeito lhes sejam atribuídas no orçamento.

Até ao presente não foi enviado pela Câmara o Plano de Actividades para 1977, que deveria ter sido remetido até 15 de Outubro de 1976 (artigo 119.° do Código Administrativo).

Todavia, a Câmara remeteu em 19 de Abril de 1977 o orçamento da Comissão Municipal de Turismo.

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Esse orçamento para o corrente ano prevê rubricas para «Despesas de representação» e «Despesas com publicidade e propaganda».

Não é possível nesta altura saber se «as despesas efectuadas pelo representante da Comissão Municipal de Turismo de Barcelos na II Semana de Portugal em Madrid foram pelo orçamento da Comissão Municipal de Turismo ou da Câmara Municipal».

Obtivemos, contudo, dos Serviços de Promoção Turística desta Direcção-Geral e do Centro de Turismo em Madrid a informação de que não tinha sido concedida qualquer ajuda financeira aos participantes na II Semana de Portugal em Madrid;

c) Terá de ser a Câmara a justificar nesta altura

e a responder ao perguntado;

d) Anexa-se cópia do orçamento.

Terá de ser nesta altura a Câmara a responder ao perguntado.

Com os melhores cumprimentos.

Acção Turística Regional. — O Chefe da Repartição, Carlos Correia Matias.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunlo: Requerimento apresentado na Assembléia da República pelos Srs. Deputados Sérvulo Correia e Pedro Roseta, solicitando informações acerca do restauro das muralhas do Castelo de Belmonte.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

Os planos de obras da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais são sempre programados para o ano seguinte, desde que não se revistam de carácter urgente.

O caso do Castelo de Belmonte, onde o troço de muralha que ruiu tem uma extensão da ordem dos 20 m está programado no plano de 1978 com uma estimativa de 550 contos.

Tentar-se-á ainda uma eventual transferência de quaisquer saldos por forma a iniciar-se no corrente ano a intervenção dos serviços.

Lisboa, 27 de Junho de 1977. — O Chefe do Gabinete, Carlos M. Bartolomeu.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

DIRECÇÃO-GERAL DE SAÚDE

Assunto: Carências existentes no Hospital Concelhio de Idanha-a-Nova.

Em conformidade com o despacho da Secretaria de Estado da Saúde, exarado sobre o ofício n.° 1463, de 20 de Maio de 1977, da Presidência do Conselho de Ministros, que remetia ao chefe do Gabinete do Ministro dos Assuntos Sociais fotocópia de um requerimento apresentado na Assembleia da Repú-

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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

TRIBUNAL OE CONTAS

Ex.m0 Sr. Subsecretário de Estado do Tesouro:

Em resposta à alínea c) do pedido de esclarecimento do Sr. Deputado do PPD/PSD Prof. Doutor An-

Mica, tenho a honra de informar, depois de o assunto ter sido objecto de parecer do director de Saúde Distrital:

1. O requerimento em causa pede que se «informe sobre quais as providências previstas no sentido de reforçar em meios humanos e materiais as estruturas de saúde no Município de Idanha-a-Nova», fazendo realçar no texto de considerandos as carências do Hospital Concelhio.

2. No ofício da Presidência do Conselho de Ministros diz-se que, no requerimento apresentado pelos Deputados Sérvulo Correia e Pedro Roseta, se pedem «informações acerca das carências existentes no Hospital Concelhio de Idanha-a-Nova».

3. Como não existem estruturas de saúde no Município, que apenas tem um médico municipal, que é simultaneamente delegado de Saúde, o Sr. Dr. João Esteves Perdigoto, mas sim do concelho, que englobam o Centro de Saúde, o Hospital, os serviços do SLAT e os Serviços Médico-Sociais da Previdência, cuja integração se pretende, e porque os textos recebidos foram fundamentalmente sobre o Hospital, refe-rir-nos-emos apenas a este.

4. O Hospital está carecido de obras de beneficiação, que estão previstas na proposta de empreendimentos elaborada pala Direcção-Geral de Saúde, em colaboração com a Direcção-Geral das Construções Hospitalares, do Ministério das Obras Públicas, para o Plano de Médio Prazo 1977-1980.

5. O pessoal de enfermagem do Hospital saiu para ingressar no de Castelo Branco e outros, por razões que estão em vias de esclarecimento em inquérito a decorrer. Presentemente está prestes a ser dotado com o pessoal suficiente para funcionar de modo satisfatório a partir de 1 de Julho.

6. As carências nas camas estão praticamente ultrapassadas, pois foram reparadas, faltando apenas comprar doze colchões para o que se vão pedir orçamentos.

7. Foram introduzidas modificações nas dependências do Hospital de modo a já não faltarem gabinetes de consulta que são actualmente dois, um dos quais para os médicos policlínicos da carreira hospitalar (P3) em serviço na periferia.

8. Fazia sentir-se a falta de uma farmácia, que também já foi instalada.

9. O aparalho de radioscopia, que se encontrava em reparação em Coimbra, já se encontra pronto, aguardando apenas transporte.

10. Está para breve a aquisição de um electrocardiógrafo.

11. O funcionamento do pequeno laboratório está dependente de que haja uma preparadora diplomada pelo Instituto Nacional de Saúde, onde actualmente decorre um curso de preparação destes auxiliares.

O Técnico de Saúde Pública de 1.a Classe, José Luís de Nápoles Sarmento.

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tónio Luciano de Sousa Franco, formulado num requerimento dirigido ao Ex.mo Presidente da Assembleia da República em 31 de Março próximo passado, e cujo teor é o seguinte:

Que medidas foram tomadas, estão em estudo ou em execução no sentido de adaptar os tribunais financeiros à nova ordem constitucional.

tenho a honra de informar o seguinte:

1. Acção do VI Governo Provisório e do I Governo Constitucional.

Muito embora o pedido de esclarecimento respeite, em especial, à acção do I Governo Constitucional, necessário se torna, pelos seus reflexos na actividade posterior, recuar um pouco mais, fazendo referência à acção do VI Governo Provisório, porquanto já este último actuou de forma que as funções do Tribunal de Contas fossem integradas no âmbito da nova reestruturação da administração financeira do Estado.

Assim:

1.1. Por despacho de 3 de Abril de 1976 do actual requerente e então Secretário de Estado das Finanças, dado em consequência de um extenso relatório apresentado por esta Direcção-Geral, onde se explanavam os anseios e as dificuldades que estes serviços encontram no cabal desempenho das suas actuais funções e se expunha, com justificadas esperanças, aquilo que se me afigura dever ser uma moderna instituição fiscalizadora superior de finanças públicas, foi o Tribunal de Contas convidado a promover a reforma da sua Lei Orgânica e do respectivo Regimento, trabalhos estes que aquele Órgão de Soberania tem em curso.

1.2. Por outro lado, por despacho da mesma entidade e proferido na mesma data, foi considerado urgente em|preeinder-se o «estudo da reorganização da Direcção-Geral do Tribunal de Contas».

Para este efeito, e nos termos do citado despacho, fui designado para, «em colaboração com os serviços e as estruturas representativas dos trabalhadores», promover as acções necessárias com vista à elaboração do referido estudo de reorganização da Direcção-Geral, com a incumbência expressa de apresentar, no prazo de quarenta e cinco dias, um relatório sobre este assunto.

Por minha iniciativa, conforme se prescrevia no mesmo despacho, constituí, para o efeito, um grupo de trabalho, tendo esta tarefa, para os seus membros, «prioridade sobre todas as demais».

Desenvolvendo a sua acção em estudos exaustivos e ■reuniões sucessivas, esta comissão apresentou ao Sr. Secretário de Estado das Finanças, em Junho de 1976, as suas conclusões em relatório circunstanciado e, concomitantemente, u.m projecto de reforma da Direcção-Geral.

Este projecto foi seguidamente apreciado pelo Tribunal de Contas e pelos representantes dos trabalhadores da Direcção-Geral, vindo a merecer daquele membro do Governo, por despacho de 29 de Julho seguinte, os maiores eflogios, por, em seu entender, constituir uma tentativa, bem lograda, de adaptar a orgânica da Direcção-Geral e o seu funcionamento à nova regulamentação constitucional, determinando-^ ainda que fossem enviadas cópias do relatório e do projecto às seguintes entidades:

Ministro das Finanças;

Secretário de Estado do Orçamento;

Secretário de Estado da Administração Pública; Núcleo de Modernização Administrativa do Ministério das Finanças.

Desconhece esta Direcção-Geral, até à presente data, quaisquer observações que, eventualmente, tenham sido formuladas por estas entidades.

1.3. Pelo mesmo despacho de 23 de Junho de 1976 foi pedido ao aludido grupo de trabalho que elaborasse proposta selectiva sobre o processo de preparação do regulamento das secções regionais do Tribunal de Contas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Entretanto, em 14 de Julho seguinte, o Tribunal de Contas remeteu ao Sr. Secretário de Estado das Finanças um projecto de decreto-lei referente à constituição das referidas secções regionais. Como, por outro lado, tinha sido elaborada uma portaria constituindo uma comissão instaladora das secções regionais com elementos continentais e insulares —estes a designar pelos futuros Governos Regionais —, o conteúdo do referido projecto foi-lhe comunicado para apreciação e para ter em conta na futura legislação.

A referida portaria mereceu o n.° 462/76 e só foi publicada em 30 seguinte, dentro da vigência do I Governo Constitucional.

Dado, porém, o período de transição de poderes governamentais, o núcleo continental da comissão instaladora só veio a tomar posse em 25 de Agosto posterior, perante o Sr. Secretário de Estado do Tesouro, estando presente o Sr. Subsecretário de Estado do Tesouro.

Iniciados os trabalhos, o núcleo continental da comissão instaladora apresentou ao Sr. Subsecretário de Estado do Tesouro um relatório preliminar resultante de estudos ainda necessariamente insuficientes, no qual se fazia um esboço de constituição, competência e funções das secções regionais do Tribunal de Contas, relatório com o qual S. Ex.a concordou inteiramente.

Dada a constituição tardia dos Governos Regionais, só foi possível à comissão reunir em pleno no mês de Novembro, nos Açores, e em Dezembro, na Madeira.

Destas reuniões foram apresentados pelo núcleo continental relatórios circunstanciados ao Sr. Subsecretário de Estado do Tesouro, aos Secretários Regionais das Finanças dos Açores >e da Madeira e aos membros insulares da comissão.

Obtido o acordo de todas estas entidades, o que se tornou, necessariamente, moroso, procedeu-se à elaboração do projecto de decreto-lei, o qual foi entregue já ao actual Secretário de Estado das Finanças e do Tesouro em 31 de Março próximo passado, tendo sido remetidas cópias não só às entidades atrás referidas, como também a SS. Ex.ns o Ministro das Finanças e Ministros da República nos Açores e na Madeira.

2. Acção exclusiva do I Governo Constitucional.

2.1. Por despacho de 13 de Novembro de 1976 do Sr. Subsecretário de Estado do Tesouro, exarado numa informação desta Direcção-Geral, na qual se expunha a necessidade imperiosa de se proceder a uma reforma integral das estruturas da Direcção-Geral, de forma a dotá-la de capacidade operacional, especialmente de meios humanos, para poder res-

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pender pontualmente ao serviço que lhe compete, possibilitando, nomeadamente, que o Tribunal de Contas possa dar cumprimento ao determinado na alínea d) do artigo 165." da Constituição da República Portuguesa, foi ord&ruado que urgentemente se elaborasse um projecto de diploma legal para ser submetido à Assembleia da República, no qual se deveria prescrever a fixação de novos prazos para apresentação das contas ao Tribunal, designadamente a Conta Geral do Estado, compatíveis com a situação dos serviços e as respectivas possibilidades de execução.

Procedeu-se, então, à respectiva elaboração e, acompanhado de um relatório, no qual se explanava a apreciação dos múltiplos e variados aspectos da fiscalização das finanças públicas, foi entregue ao Sr. Subsecretário de Estado do Tesouro, em 2 de Dezembro dè 1976, o respectivo projecto de diploma, cujo estado de andamento esta Direcção-Geral desconhece em absoluto.

2.2. Outrossim, por despacho de 9 de Dezembro de 1976 do aludido Subsecretário de Estado do Tesouro, foi ordenada a revisão da tabela emolumentar do Tribunal de Contas, a qual deveria estar concluída pela Direcção-Geral até 31 de Março seguinte.

Deu esta Direcção-Geral, em tempo, cabal cumprimento ao pedido formulado, aproveitando a oportunidade não só para actualizar a referida tabela, mas também para criar os cofres de emolumentos das secções regionais do Tribunal de Contas.

'Em conformidade, entregou esta Direcção-Geral, em 21 de Março próximo passado, ao Sr. Subsecretário de Estado do Tesouro um projecto de decreto--lei.

Como se relacionava, em parte, com o projecto de decreto-lei respeitante às secções regionais do Tribunal de Contas nefando em 1.3, foram remetidas fotocópias às entidades nele aludidas.

São, pois, estas as considerações que, sob o pedido formulado, me são dadas apresentar.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Tribunal de Contas, 10 de Maio de 1977. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DO PLANO E COORDENAÇÃO ECONÓMICA

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEAMENTO

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado António Luciano Sousa Franco.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1. A lei sobre o sistema e orgânica de planeamento e composição do Conselho Nacional do Plano, entregue pelo Governo à Assembleia da República em 15 de Outubro de 1976, foi publicada no Diário da República, 1.» série, n." 119, de 23 de Maio de 1977.

No que se refere ao Conselho Nacional do Plano, o Governo indicou em devido tempo os seus representantes, esperando-se agora que a Assembleia da República indique o presidente e vice-presidentes, que, conforme o artigo 25.°, n.° 3, da referida lei, se constituirão em comissão instaladora.

Quanto à orgânica sectorial e regional, decorrem os trabalhos necessários para a sua regulamentação e aperfeiçoamento.

2. Foram enviados em devido tempo aos presidentes das comissões parlamentares e secretários--gerais ou presidentes dos partidos políticos com assento na Assembleia da República colecções completas dos relatórios que serviram de base à elaboração das grandes opções do Plano 1977-1980.

Não é exequível, dado o grande número de páginas, fornecê-las individualmente a cada Sr. Deputado. Com os melhores cumprimentos.

O Chefe de Gabinete, /. A. Ferrão Morgado.

MINISTÉRiO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR Gabinete do Secretário de Estado

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Respondendo ao solicitado pelo Deputado António Marques Mendes, formalizado e remetido pelo ofício n.° 646 de V. Ex.°, cumpre-me informar o número de alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino de Fafe:

Ano lectivo

1972-1973

1973-1974

1974-1975

1975-1976

1976-1977

Primário 0 ... Ciclo (a) .... Secundário

5 725 419

363

5 680

646 547

5 554 802 836

5 758 805 1 000

5 696 782 1 055

Total ...

6 507

6 873

7 192

7 563

7 533

o Oficial c particular, (o) Directo

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

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MAPA

DO

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

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Elementos pedidos pelo Sr. Depu

Serviços

Lista das publicações

Direcção-Geral da Junta do Crédito Público

Inspecção de Seguros .............................

Gabinete de Estudos e Planeamento ........

Direcção-Geral das Alfândegas ...............

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Direcção-Geral da Contabilidade Pública ...

Bolsa de Valores de Lisboa ......

Guarda Fiscal .......................

Instituto Geográfico e Cadastral

Relatório e Contas da Junta do Crédito Público ................................................

Boletim de Seguros (ímpar e par) ..................................................................

Informação Económica e Financeira, publicação com periodicidade trimestral ......

Boletim, publicação trimestral ........................................................................

Ciência e Técnica Fiscal — Boletim, publicação trimestral .................................

Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal, separatas. (Publicação irregular, sem periodicidade definida).

Relatório anual das suas actividades e Boletim Mensal, ambos policopiados a duplicador.

Boletim de Cotações

Boletim Oficial da Guarda Fiscal, publicação mensal

J. Compete ao Instituto editar e manter actualizada a cartografia geral do País, nas escalas superiores a 1 : 500 000 e fornecer o fundo cartográfico a outras entidades oficiais.

2.1. Carta de Portugal na escala 1 : 10 000.

2.2. Cartas na escala 1 : 50 000 de Portugal continental e ilhas adjacentes.

2.3. Carta de Portugal na escala 1 : 100 000.

2.4. Carta de Portugal na escala 1 : 200 000.

2.5. Carta de Portugal na escala 1 : 400 000.

2.6. Carta de Portugal na escala 1 : 500 000.

2.7. Carta hipsiometrica de Portugal na escala 1: 600 000.

2.8. Carta de Portugal na escala l : 1 000 000.

2.9. Carta internacional do Mundo na escala 1 : 1 000 000. Compete ao Instituto a edição e manutenção de três folhas desta série:

Sul de Portugal e arquipélagos da Madeira c Açores.

2.10. Carta de Portugal metropolitano na escala 1:2500 000.

2.11. Edições para planeamento à escala 1 : 100 000, 1 : 200 000 e 1 : 500 000. 3. Cadernos Técnicos.

4.1. As normas gerais para estabelecimento c verificação das triangulações e plantas cadastrais, em uso no País.

4.2. Publicações sobre o cadastro geométrico da propriedade rústica — Elementos de informação económica.

Estão editadas as referentes a oito concelhos do País.

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5 DE NOVEMBRO DE 1977 101

Tiragem anual

Tipografia autorizada

Custo anual

Custos directos de distribuição

Custo directo de pessoal e instalações

Receitas directas

500 exemplares

Imprensa Nacional--Casa da Moeda.

1976 — 119 000$00

A quase totalidade dos exemplares são entregues directamente.

500 exemplares cada um

348 472S00

2000$00

11 880$00

1976 — 715 133$00

6000 exemplares

Tipografia Guerra, em Viseu.

cerca de 80 000$00

2000$00 ou 2500$00

5000 exemplares

Imprensa Nacional--Casa da Moeda.

1 000 000$00

Algumas centenas de escudos, por trimestre.

t

3400 exemplares

Entre 500 e 1000 exemplares

Imprensa Nacional--Casa da Moeda.

1 300 000$00

1976 — 70 000$00

 

Cerca de 350 000$00

 

Trabalhos com a or-ganização, tiragem e brochura, feitas pelos funcionários.

       

47 500 exemplares

Fernando Silva Pestana (por contrato).

300 837$50

Incluídos no custo de execução.

Incluídos no custo de execução.

671 797S00

7200 exemplares

Tipografia do Comando-Geral.

Todo o trabalho de impressão é feito na litografia do Instituto.

180 000$00

       

 

tado Luís Nandim de Carvalho

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II SÉRIE NÚMERO 4

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR Gabinete do Secretário de Estado

Resposta ao Sr. Deputado António Rebelo de Sousa, do Partido Social-Democrata.

Perguntas:

a) Para quando se prevê o início do funcionamento do 1.° ano lectivo do ensino superior e quais as efectivas condições de admissão de candidatos e os critérios gerais a que deverão obedecer as entradas?

b) Quais os critérios que presidiram à escolha de membros do corpo docente para a Escola Superior de Psicologia?

c) Para quando o aparecimento e desenvolvimento de novos estabelecimentos de ensino médio e em que termos se prevê a sua inserção num esquema global de reforma democrática do ensino?

Respostas:

a) Não se prevê alteração no calendário do início de funcionamento das actividades académicas, ao nível do 1.º ano, em 1977-1978. Normalmente, o início do ano lectivo tem lugar após a 2.ª época de prestação de provas de exame, conforme as disposições legais em vigor.

As normas legais que regulam o ingresso dos candidatos no ensino superior em 1977-1978, bem como a definição dos critérios de entrada, conforme foi já oportunamente divulgado através dos meios de comunicação, são as constantes dos despachos do Ministro da Educação © Investigação Científica n.°s 81/77 e 127/77, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Março e de 17 de Maio, respectivamente;

b) Quanto aos critérios que presidiram à escolha do pessoal docente para leccionar na Escola Superior de Psicologia, adaptaram-se os mesmos critérios que têm vindo a ser seguidos para recrutamento de pessoal docente em qualquer outro estabelecimento de ensino superior oficial, e nenhum outro em especial. Somemte foram tidos em conta os condicionalismos legais e a própria realidade da ciência de psicologia;

c) O Sr. Deputado refere-se ao ensino médio. Não sabemos, exactamente, sobre que tipo de ensino quer ser agora esclarecido, uma vez que a estrutura do ensino médio foi desmantelada e não existe actualmente tal nomenclatura. Até à sua reestruturação, tal ensino era do âmbito do ensino secundário.

Na actual fase de reestruturação do ensino, e não ainda de reforma, pensa-se preencher a lacuna deixada pelo desmantelamento do ensino médio, mas agora a nível superior. Será o ensino superior curto.

Pensa-se que será a este que o Sr. Deputado pretende referir-se, isto é, a novos cursos a criar no âmbito da programação do ensino superior — o ensino superior curto—, em que as habilitações de acesso a estes cursos são as mesmas que se exigem para os cursos universitários, somente de mais curta duração académica e de índole científico-prática mais voltada para uma profissionalização específica dos estudantes, correspondendo às solicitações e carências

de certo tipo de «técnicos» no mercado de emprego português.

• Pode-se desde já acrescentar que está em adiantada fase de estudo a criação desse ensino superior curto, prevendo-se a apresentação de proposta de lei à Assembleia da República no sentido de ser concedida autorização legislativa para que o MEIC possa, ainda antes do início do novo ano lectivo, criar as normas legais por que se irá regular esse novo tipo de ensino.

Nesse sentido, o Governo pensa criar uma rede de instituições de ensino superior, fornecendo cursos de curta duração (quatro a seis semestres), dirigidos para uma profissionalização acentuada dos estudantes que os frequentem. Isso virá possibilitar a inserção imediata numa profissão, sem necessidade de estágios de grande especialização.

A área de cobertura destes cursos será essencialmente a das tecnologias (incluindo a dos produtos alimentares) da produção animal e da produção agrícola, embora se pense também, após estudos conjuntos a elaborar com a Direcção-Geral dos Hospitais, levar a efeito a criação de uma escola de formação de profissionais de saúde (paramédicos).

De entre alguns cursos da área das tecnologias com possibilidades de criação mais imediata, citam-se, a título de exemplo: desenhador-projectista, refrigeração e ar condicionado, electricidade industrial, controle de processo, management e indústrias ligadas às conservas de peixe e alimentares em geral.

No sector da saúde pensa-se em cursos como: terapêutica da fala, ortóptica, optometria, audiometria, fisioterapia, etc.

Para a criação destas escolas o Governo conta poder vir a< obter apoio financeiro do Banco Mundial e aproveitar-se da assistência técnica de alguns países com os quais mantemos acordos de cooperação bilateral.

As condições de acesso a estes cursos são as mesmas que vigorem para o acesso ao ensino superior universitário.

Como tal ensino necessita, para a realização dos seus objectivos, de um apetrechamento em material específico, instalações apropriadas e laboratórios bem montados, ao mesmo tempo que exige pessoal docente altamente qualificado e especializado, será elevado o montante do investimento inicial, pelo que não será a muito curto prazo que se podem reunir estes elementos e lançar um esquema consciente deste tipo de ensino. Ir-se-á lançando, progressivamente, alguns dos cursos já mencionados, que reúnam melhores condições de operacionalidade.

Pensa-se que o ano lectivo de 1978-1979 poderá ser o ano de arranque deste tipo de ensino.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

BANCO DE PORTUGAL

Ex.mo Sr. Secretário de Estado do Tesouro:

Sobre o teor do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Fernando José da Costa ao Ministério das Finanças, que V. Ex.ª remeteu a este Banco com o ofício n.° 264, entrada n.° 47, processo n.° 45, livro n.° 4-D, de 14 de Janeiro último, para informação, juntamos a comunicação do conselho n.° 154/76, de

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15 de Dezembro, onde a posição do Banco de Portugal sobre o eventual encerramento das suas agências concelhias se encontra expressa.

Relativamente ao problema da concessão de crédito directo —que se entende dever competir, numa banca nacionalizada, às instituições de crédito de primeira linha (polivalentes ou especializadas) —, para além do citado na comunicação atrás referida, informamos V. Ex.° de que estão criadas e em funcionamento linhas de crédito cobrindo a totalidade do apoio creditício fundamental a outorgar às actividades económicas.

De facto, quando a cobertura bancária era exígua ou inexistente em certas regiões e havia que assegurar a presença de uma instituição cujos custos de funcionamento encontrassem contrapartida adequada na dis-pensabilidade de captação de depósitos, a solução de tal cobertura ser assegurada pelo Banco Central podia ser compreendida.

Todavia, existindo já, em todas as localidades onde ainda subsistem agências deste Banco Central, diversos balcões de outros bancos nacionalizados, não faz sentido que o Banco Central actue em concorrência na actividade creditícia quando não necessita de captar depósitos para obter fundos para aquela actividade.

Considerou-se, portanto, fundamental que a acção deste Banco fosse orientada para a fixação de normas de política de crédito que disciplinem e canalizem mais fortemente a actividade dos bancos nacionalizados para o apoio à agricultura, pecuária e pesca.

Estão estabelecidas, neste domínio, as seguintes linhas de crédito de curto prazo:

a) À agricultura e silvicultura:

Aquisição de adubos; Campanha de cereais; Campanha da azeitona; Campanha da cortiça; Campanha de frutos; Campanha de oleaginosas; Campanha do tomate; Campanha da uva; Campanha de gema de pinheiro; Crédito agrícola de emergência;

b) À pecuária:

Produção de carne; Aquisição de rações; Produção de lã; Aquisição de gado;

c) À pesca:

Pesca costeira; Pesca do alto; Pesca longínqua.

Existem, além disso, linhas de crédito para apoio ao investimento na agricultura, pecuária e pesca por prazos que excedam um ano, e podem atingir sete anos. De referir ainda que a todas estas operações o Banco de Portugal, nos termos das recentes disposições publicadas no Diário da República, de 28 de Fevereiro de 1977, concede bonificações de taxa de juro.

As operações que o Banco de Portugal praticava supletivamente revestiam, porém, características com-

pletamente diferentes, de há muito aliás obsoletas no domínio do apoio ao sector primário:

a) Prazo normal de noventa dias, eventualmente

renovável;

b) Consideração fundamental às garantias ofere-

cidas, o que se relaciona com os valores patrimoniais dos requerentes;

c) Pouca atenção às finalidades, constatando-se

inúmeros desvios de aplicação;

d) Utilização incorrecta de inúmeros créditos, de-

vido à distorção de taxas resultante de uma concorrência indevida praticada pelo Banco Central.

Por todo este conjunto de razões, que apenas muito sinteticamente se abordam, não podia o Banco de Portugal, à luz das disposições da sua Lei Orgânica — aprovada pelo Decreto-Lei n.° 644/75, de 15 de Novembro — permitir o prolongamento de uma situação de injustificada concorrência com outros bancos, facto que constituía um fundamento de desautorização própria, quando funções de tanta responsabilidade, como a orientação e a fiscalização do sistema bancário, lhe foram atribuídas.

Portanto, as funções das agências do Banco de Portugal, no domínio do crédito, foram substituídas, como se vê, com vantagens para os beneficiários agrícolas e outros, e não há alternativa a considerar, uma vez que já está em vigor um sistema mais favorável.

Com os melhores cumprimentos.

Banco de Portugal. — Pela Administração, José da Silva Lopes.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado João Afonso Gonçalves, em que solicita informações acerca do projecto da unidade hospitalar de Macedo de Cavaleiros.

Sobre o assunto em epígrafe cumpre-me informar o seguinte:

Em 8 de Junho do corrente ano foi aprovada a minuta do contrato a celebrar com a equipa projectista para elaboração do projecto de ampliação e remodelação do Hospital Concelhio de Macedo de Cavaleiros.

Pode estabelecer-se o seguinte programa de desenvolvimento do processo:

Apresentação do estudo prévio — 5 de Setembro de 1977;

Apresentação do projecto — 5 de Abril de 1978; Adjudicação da obra—12 de Julho de 1978; Conclusão da obra —14 de Dezembro de 1978.

A estimativa do custo do empreendimento, a preços actuais, é de 27 200 000$.

Lisboa, 27 de Junho de 1977. — O Chefe do Gabinete, Carlos M. Bartolomeu.

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II SÉRIE —NÚMERO 4

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA PESADA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República por Deputados em 31 de Março de 1977.

Sobre o assunto do vosso ofício em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Secretário de Estado da Indústria, em resposta às perguntas formuladas pelos Srs. Deputados Carlos Alberto Coelho de Sousa, Álvaro Marques Figueiredo, Francisco Costa Lopes Oliveira e João Gabriel Soeiro de Carvalho de informar o seguinte:

1.° A localização do parque industrial de Braga foi fixada por despacho do Conselho de Ministros de 31 de Maio de 1974;

2.º Os parques industriais de Guimarães, Covilhã, Évora e distrito de Faro foram criados por resolução do Conselho de Ministros de 27 de Abril de 1976;

3.° A mesma resolução de 27 de Abril de 1976 cometia à EPPI o estudo da eventual instalação de um parque i em Beja, aproveitando as instalações da Solavil;

4.° Presentemente, à EPPI foi cometido o encargo de estudar a implantação de novos parques industriais por forma a obter uma cobertura mais perfeita e adequada aos objectivos contidos no Plano 77-80,

e certamente que desse estudo constará uma análise que englobará as Regiões de Viseu e do Nordeste Transmontano;

5.º O problema da instalação de uma fábrica de automóveis do grupo Peugeot-Citroen enquadra-se no conjunto de estudos da reestruturação do sector automóvel que estão em curso, pelo que neste momento não é possível tomar ainda qualquer posição.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado João Lopes Porto sobre o projecto da variante à estrada nacional n.° 15 entre Paredes e Penafiel.

Sobre o assunto em epígrafe cumpre-me informar o seguinte:

Já foi efectuado o estudo prévio para a estrada nacional n.° 15 na sua variante entre Paredes e Penafiel, e, com apoio na base cartográfica presentemente em execução a partir da cobertura aerofotogramétrica, prevê-se que o projecto esteja concluído até final de 1978.

A obra poderá iniciar-se no 2.° trimestre de 1979. A execução dos trabalhos e expropriações exigirá, normalmente, dezoito meses.

Lisboa, 29 de Junho de 1977. — O Chefe do Gabinete, Carlos M. Bartolomeu.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Em referência ao seu ofício n.° 1390, de 13 de Maio de 1977, incumbe-me S. Ex.ª o Ministro transmitir as seguintes informações em resposta ao requerimento por aquele capeado do Sr. Deputado João da Silva Mendes:

Sem deixar de notar que são algo estranhas as perguntas formuladas, visto nos casos em que não existam preferências legais ter o critério de escolha, necessariamente, de ser discricionário e sem que esse procedimento possa sequer ser atacado, observa-se que tem sido orientação constante do Ministério da Justiça e da sua Direcção-Geral dos Registos e do Notariado seguir, no tocante à graduação de funcionários para efeitos de nomeação, critérios de escolha fundados em motivos que se afigurem justos, ainda que na determinação desses critérios e na apreciação dos factos em que os mesmos se alicerçam se verifique sempre certo grau de discricionariedade, na medida em que dependem de apreciação subjectiva de quem faz o escalonamento.

Assim, se um dos critérios de orientação adoptados pode ser o da antiguidade (e nota-se que ainda nessa escolha a actuação da Administração é discricionária), todavia o valor deste elemento de escolha poderá, e

até deverá, ceder e ser afastado por cadastro disciplinar significativo, assim como por considerações de ordem pessoal atendíveis, como seja possibilitar a junção, na mesma terra ou em localidades próximas, de cônjuges que exerçam as respectivas funções a grandes distâncias; proteger famílias numerosas relativamente às quais se verifique ser muito gravoso o afastamento de centros que lhes proporcionem o estudo dos filhos com menor dispêndio; facultar aos funcionários ou seus familiares a proximidade de centros médicos, de cuja utilização careçam, etc.

Mas mais uma vez se acentua que todas as tomadas de posição, ainda que material ou moralmente justificadas, desde que não tenham de obedecer a critérios impostos por lei, todas elas (e nessas incluídas as que atendam à antiguidade) são, por natureza, discricionárias, uma vez que dependem da livre vontade de quem decide.

Em face do exposto, responde directamente às perguntas formuladas o seguinte:

a) A graduação dos conservadores e notários para

efeitos de transferência, quando não existam preferencias legais, tem, obviamente, carácter discricionário, ainda que obedecendo a critérios de justiça;

b) Sempre que não haja preferências legais, a

maior antiguidade daqueles funcionários constitui fundamento de precedência na graduação, desde que se mostre, no caso concreto, ser essa a mais justa orientação.

Com os melhores cumprimentos,

O Chefe do Gabinete, António Cardoso.

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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO TESOURO

Assunto: Resposta às perguntas n.os 11 e 12 formuladas por um grupo de Deputados do CDS (Martins Canaverde, Rui Pena, Carlos Robalo e Macedo Pereira) na sessão da Assembleia de República de 18 de Novembro de 1976.

Em anexo se indicam os elementos que constituem resposta às questões acima referenciadas.

Só agora é possível proceder a tal envio, pelo facto de, entretanto, ter sido necessário contactar os bancos nacionalizados, esclarecer-lhes as dúvidas quanto às empresas a incluir, aguardar as (respostas, nem sempre completas, analisá-las e proceder à sua agregação

Lisboa, 16 de Maio de 1977.

BANCO DE PORTUGAL

Ex.mo Sr. Chefie do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro:

Na sequência do ofício deste Banco n.° 0-818/EE, de 25 de Janeiro último, com os elementos constantes das alíneas a), b) e c) do ofício desse Gabinete n.° 8938, entrada n.° 8147, processo n.° 47, livro U, de 7 de Dezembro transacto, junto remetemos, em anexo, o quadro com os dados solicitados nas alíneas d) e e) do mesmo ofício.

Só agora é possível proceder a tal envio pelo facto de, entretanto, ter sido necessário contactar os bancos nacionalizados, esclarecer-lhes dúvidas quanto às empresas a incluir, aguardar as respostas, nem sempre completas, analisá-las e proceder à sua agregação.

Os elementos referentes à alínea e) foram agregados, mas este Banco possui-os relativamente a cada empresa considerada.

Com os melhores cumprimentos.

O Vice-Governador, (Assinatura ilegível).

Responsabilidades, perante a banca nacionalizada, das seguintes empresas d) Lisnave, Setenave, TAP

(Em milhares de escudos)

 

31 de Dezembro de 1974

31 de Dezembro de 1975

31 de Outubro de 1976

Lisnave:

     

Crédito por desembolso (a)

Crédito por assinaturas(b)

697 134

575 258

1 144 480 819 214

1 765 200 1 180 858

Setenave:

     

Crédito por desembolso (a)

Crédito por assinaturas(b)

1 365 894

2 011 997

2 575 559 2 158 142

3 724 959 2 161 085

TAP:

     

Crédito por desembolso (a)

Crédito por assinaturas(b)

2 667 668 672 980

3 896 497 610 295

3 136 571 439 782

e) Empresas nacionalizadas e intervencionadas

(Em milhares de escudos)

 

31 de Dezembro de 1974

31 de Dezembro de 1975

31 de Outubro de 1976

Empresas nacionalizadas:

     

Crédito por desembolso (a)

Crédito por assinaturas (b)

15 285 948 5 505 484

26 368 449 6 268 604

36 833 622 10 931 574

Empresas intervencionadas:

     

Crédito por desembolso (a)

Crédito por assinaturas (b)

10 904 427 1 764 206

13 771 855 2 184 110

17 919 357 2 625 412

Origem: Elementos fornecidos pelos bancos nacionalizados.

(a) Crédito por desembolso — inclui os valores da carteira comercial e outros empréstimos. (6) Crédito por assinaturas — inclui os valores de garantias, avales e similares.

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106 II SÉRIE —NÚMERO 4

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR. Gabinete do Secretário de Estado

Resposta aos Srs. Deputados Manuel Gusmão e Fernanda Peleja Patrício, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

Pergunta: Razões da suspensão da actividade do Conselho Científico da Uniabe e quais os planos concretos do Governo sobre este assunto.

Resposta: A experiência de vários países onde este tipo de ensino já existe e até funciona com êxito e seriedade (Inglaterra, por exemplo) mostra que para a montagem de um esquema de ensino desta natureza se exigem determinadas estruturas materiais e de apoio (instalações, canais de difusão TV, serviços de correio e expedição, de impressão de textos, de transporte, etc), estruturas em meios humanos (nomeadamente professores qualificados e em número suficiente e pessoal técnico e administrativo especializado) e, sobretudo, meios financeiros cujo quantitativo seria inoportuno para não dizer incomportável, num período em que o País está empenhado na prática de uma política de austeridade.

Basta dizer, a título de exemplo, que o orçamento anual de funcionamento da Universidade Aberta Inglesa (não incluindo, portanto, as despesas de capital) é de cerca de 1 600 000 contos. Significa isto que a Open University tem um orçamento de cerca de metade do orçamento que é inscrito no nosso país para todo o ensino superior e tendo apenas, actualmente, 50 000 alunos.

Se é certo que a actividade da Uniabe viria proporcionar um aumento de postos de trabalho e uma dinamização da estrutura escolar ao nível do ensino superior, também não é menos certo que, nesta altura, as dificuldades que se levantavam poriam em risco a seriedade e qualidade de um ensino que se quer dignificado e sério e que o MEIC tanto se tem esforçado para melhorar.

Pesadas todas estas razões, foi mandada suspender a actividade do Conselho Científico e Pedagógico, que não chegou, aliás, a tomar posse.

O Governo pensa mandar proceder a um estudo profundo sobre a validade e a viabilidade da Uniabe no nosso país.

Nesta perspectiva se inseriu a visita do Secretário de Estado do Ensino Superior à Open University, em Novembro de 1976, aquando da sua deslocação a Inglaterra, em viagem particular, a convite de instituições científicas inglesas.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Assunto: Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L. — Requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP (Jerónimo de Sousa, Jorge Leite, Carlos Carvalhas, Sousa Marques, Manuel Gonçalves e António Zuzarte).

Acusando a recepção do ofício acima referenciado, bem como do respectivo anexo, informa-se o seguinte:

Nos termos do Decreto-Lei n.° 907/76, de 31 de Dezembro, foi nomeada uma comissão interministerial para se pronunciar sobre a cessação da intervenção do Estado na Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L.

Dada a complexidade e implicações dos problemas em causa, a referida comissão interministerial não concluiu ainda os seus trabalhos, tendo-se, todavia, notícia da apresentação do respectivo relatório em prazo próximo.

Deste modo, só após a recepção do referido relatório e de feita a sua apreciação estaremos habilitados a prestar as informações solicitadas através do ofício em referência.

Com os melhores cumprimentos.

O Adjunto do Ministro da Indústria e Tecnologia, Nandim de Carvalho.

PREÇO DESTE NÚMERO 7$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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