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II Série —Número 6

Sábado, 12 de Novembro de 1977

da

DIÁRIO

Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 130/I:

Revisão do regime fiscal de veículos automóveis (nova versão).

Propostas de alteração:

Ao Decreto-Lei n.° 344/77, de 19 de Agosto (ratificação n.° 19/I) —apresentadas pelo PCP.

Suspensão de mandato:

Pedido de suspensão temporária do Deputado Octávio Pato (PCP) e sua substituição.

Requerimentos:

Do Deputado Alfredo Pinto da Silva (PS) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre a nomeação da comissão de gestão do Serviço Distrital de Castelo Branco dos Serviços Médico-Sociais.

Do Deputado Oliveira Baptista (PSD) ao Ministério das Finanças sobre anomalias nas cotações de algumas moedas de ouro.

Do Deputado Jaime Serra e outros (PCP) ao Governo sobre problemas da Mundet.

Do Deputado Carlos Carvalhas (PCP) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre a execução da via rápida Aveiro-Vilar Formoso e da estrada Arouca--S. Pedro do Sul.

Do Deputado Dias Ferreira e outros (PCP) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre a atribuição de pensões em regime de acumulação.

Dos Deputados Joaquim Felgueiras e Manuel Franco (PCP) aos Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Trabalho sobre a desintervenção da Facar.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado António Arnaut (PS) sobre o estado actual dos estudos para a construção do Hospital Escolar de Coimbra.

Do Ministério das Finanças a um requerimento do Deputado Sérgio Simões (PS) sobre agências bancárias existentes no País.

Da Secretaria de Estado da Indústria Ligeira a um requerimento do Deputado José Ferreira Dionísio (PS) sobre a indústria têxtil no concelho de Castanheira de Pêra.

Da Secretaria de Estado da Administração Pública a um requerimento do Deputado Sousa Franco (PSD) sobre a reorganização da Administração Pública.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado Rui Machete (PSD) pedindo elementos estatísticos sobre os hospitais centrais de Lisboa, Porto e Coimbra.

Do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção a um requerimento dos Deputados António Rebelo de Sousa e Fernando Costa (PSD) sobre a situação dos emigrantes investidores em empresas de construção de casas.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento dos Deputados Vilhena de Carvalho e Coelho de Sousa (PSD) sobre problemas de produção leiteira.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Fernando Costa (PSD) sobre o ex-Grémio da Lavoura do Concelho das Caldas da Rainha.

Do Comissariado para os Desalojados a um requerimento do Deputado Cacela Leitão (PSD) sobre problemas de integração das populações regressadas das ex-colónias.

Da Secretaria de Estado da Energia e Minas a um requerimento do Deputado Henrique de Morais (CDS) sobre a empresa Fisipe — Fibras Sintéticas de Portugal, S. A. R. L.

Do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção a um requerimento do Deputado João Polido (CDS) sobre a situação da Satrel — Empresa Industrial de Construções, L.da

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Manuel Duarte Gomes (PCP) sobre o acordo colectivo de trabalho dos ferroviários.

Da Presidência do Conselho de Ministros a um requerimento dos Deputados Severiano Falcão e Sousa Marques (PCP) sobre a Sociedade Têxtil Progresso de Covas, S. A. R. L.

PROPOSTA DE LEI N.° 130/I

REVISÃO DO REGIME FISCAL DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS (a)

Exposição de motivos

Estando em curso a reformulação da política global do sector automóvel, considera-se necessário corrigir as deformações introduzidas no mercado em conse-

quência da comercialização dos veículos automóveis definidos como mistos.

Estas viaturas, sendo mais caras na origem, devido a características próprias que se traduzem em maior dimensão e peso, do que modelos equivalentes não

(a) Nova versão apresentada pelo Governo em 10 de Novembro de 1977.

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considerados como mistos, ficam, contudo, consideravelmente mais baratas na venda ao público, visto beneficiarem de imposto de venda inferior.

Com efeito, à sombra da actual definição de viatura mista, veículos de maior dimensão e maior cilindrada, com um custo de base superior ao de viaturas mais utilitárias e mais económicas, são preferidas pelo público, desviando o mercado num sentido manifestamente contrário ao objectivo de austeridade que é forçoso alcançar.

Para corrigir esta situação procurou-se, através do Decreto-Lei n.° 212/77, fazer uma definição mais rigorosa de quais os veículos classificados pelo artigo pautal 87.02.15 para efeitos de determinação do imposto de venda. No entanto, antes mesmo da entrada em vigor deste decreto-lei verificou-se que os novos critérios definidos não permitiam alcançar os objectivos pretendidos, pois que, através de alterações às viaturas, que iriam ainda aumentar o seu preço de base, era possível continuar a fazer abranger por aquela classificação pautal automóveis que dela deveriam ficar excluídos. Por isso se determinou a suspensão do referido decreto-lei.

Analisado o problema, conclui-se que não se deve manter a definição de viatura mista, com os inerentes privilégios e um menor imposto de venda.

Por outro lado, como a aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei n.° 757/74, relativa ao imposto de venda de veículos automóveis classificados no artigo pautal 87.02.09, conduz a preços finais muito elevados, considera-se que é possível compensar a eliminação do benefício fiscal concedido aos veículos mistos por uma rectificação da referida tabela.

A rectificação proposta consiste em determinar a taxa de imposto interno em função de dois parâmetros, a cilindrada do veículo e o preço de venda ao público, sendo predominante no cálculo da taxa dos veículos de menor preço a cilindrada dos mesmos.

Deste modo cria-se um sistema mais de acordo com a conveniência de promover a poupança de combustível e ainda menos susceptível de acréscimos significativos como consequência do aumento do preço dos veículos resultante da inflação e das desvalorizações da moeda.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1.º

São revogados o Decreto-Lei n.° 757/74, de 30 de Dezembro, o Decretc-Lei n.° 212/77, de 26 de Maio, e o Decreto-Lei n.° 318/77, de 5 de Agosto.

ARTIGO 2.º

As percentagens estabelecidas no anexo ao Decreto-Lei n.° 697/73, de 27 de Dezembro, correspondentes ao artigo pautal 87 02.09, passam a ser obtidas pela aplicação da seguinte expressão:

IV=0,025 c+0,1 p

IV — Taxa de imposto de venda aplicável em cada caso, arredondando-se o resultado de modo a eliminar as casas decimais.

c — Cilindrada, em centímetros cúbicos, do veículo.

p— Preço de venda ao público, em milhares de escudos.

ARTIGO 3.°

Os artigos 4.° e 10.° do Decreto-Lei n.° 697/73, de 27 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 4.º

No caso de ser transformada a natureza do veículo importado, esta só poderá ser legalizada na Direcção-Geral de Viação após a comprovação do pagamento nas alfândegas da diferença entre o montante do imposto correspondente à natureza do veículo transformado e o que efectivamente foi cobrado no momento da importação.

ARTIGO 10.º

1 — A cobrança das taxas referidas no presente diploma constitui receita geral do Estado.

2 — Anualmente será inscrita no Orçamento Geral do Estado uma datação conveniente, que será transferida como receita do Fundo de Fomento de Exportação.

ARTIGO 4.°

Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1978.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1977. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares. — O Ministro sem Pasta, Jorge Campinos. — O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.— O Ministro da Indústria e Tecnologia, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Processo de ratificação do Decreto-Lei n.° 344/77, de 19 de Agosto (ratificação n.º 19/I)

Proposta de emenda ARTIGO 2.º DO DECRETO-LEI

1. [...] brevidade possível, através de decreto-lei, à revisão das disposições reguladoras das operações de

crédito, incluindo as do Crédito Agrícola de Emergência [...]

2. [...] as cooperativas agrícolas, unidades de exploração colectiva por trabalhadores e outras modalidades de associativismo agrícola, as pequenas e médias [...]

Veiga de Oliveira — Vítor Louro.

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Proposta da aditamento

ARTIGO 2.º-A (NOVO) DO DECRETO-LEI

A regulamentação do presente diploma será estabelecida pelos Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, ouvido o Banco de Portugal, no prazo de sessenta dias, através de decreto-lei.

Veiga de Oliveira — Vítor Louro.

Proposta de emenda

ARTIGO 7.º DO ESTATUTO

[...] Banco de Portugal e das demais instituições de crédito nacionalizadas.

Veiga de Oliveira — Vítor Louro.

Proposta de emenda

ARTIGO 15.º

a) As pequenas e médias explorações individuais

agrícolas ou piscatórias;

b) As cooperativas agrícolas e de pesca e outras

unidades de exploração colectiva por trabalhadores;

c) .............................................................

d) As associações de compartes dos baldios.

Veiga de Oliveira — Vítor Louro.

Proposta de substituição

ARTIGO 16.º

3. As operações de crédito terão em vista a prossecução dos objectivos dos planos anual e de médio e longo prazos, no que respeita à agricultura e às pescas, de modo a adequar a aplicação dos recursos às necessidades prioritárias neles estabelecidas.

4. [...] na elaboração dos planos indicados [•••]

Veiga de Oliveira — Vítor Louro.

Proposta de substituição

ARTIGO 28.°

O Conselho será presidido pelo presidente da comissão directiva a que alude o artigo 25.° e tem a seguinte composição:

Um representante dos executivos de cada região autónoma e das regiões administrativas a criar;

Um representante de cada um dos Ministérios: da Agricultura e Pescas, do da tutela dos organismos de coordenação económica e do do Plano e Coordenação Económica;

Um representante das instituições de crédito que pratiquem crédito à agricultura e às pescas;

Um representante das organizações representativas dos trabalhadores agrícolas;

Um representante das organizações representativas dos trabalhadores das pescas;

Um representante dos pescadores independentes;

Um representante das cooperativas de pescadores;

Dois representantes dos agricultores individuais;

Um representante das cooperativas agrícolas, excepto as de produção;

Um representante das cooperativas de produção;

Um representante das unidades de exploração colectiva por trabalhadores.

Vítor Louro — Veiga de Oliveira.

Proposta de eliminação ARTIGO 31.º

(Eliminar.)

Veiga de Oliveira — Vítor Louro.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia, da República, Palácio de S. Bento, Lisboa:

Envio a V. Ex.a, em anexo, o pedido de suspensão temporária (pelo período de dois meses) formulado pelo Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português Octávio Floriano Rodrigues Pato, que deverá ser substituído, a partir de 15 de Novembro, pelo primeiro candidato não eleito da lista de candidatos do círculo de Santarém, Carlos Augusto Pinhão Correia.

Com os meus cumprimentos.

10 de Novembro de 1977. — O Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, Carlos Brito.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Palácio de S. Bento, Lisboa:

Nos termos do artigo 18.° do Estatuto dos Deputados (Lei n.° 5/76, de 10 de Setembro) e pelo motivo referido na alínea a) do n.° 3 desse artigo, solicito a V. Ex.° a suspensão do meu mandato pelo período de dois meses, com início em 15 de Novembro de 1977.

Com os maus cumprimentos.

10 de Novembro de 1977. — O Deputado, Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Requerimento

Nos termos regimentais aplicáveis, requeiro, através do Ministério dos Assuntos Sociais, os seguintes elementos:

1) Quais as entidades do distrito de Castelo

Branco contactadas para a nomeação da comissão de gestão do Serviço Distrital de Castelo Branco dos Serviços Médico-Sociais;

2) Quando, e por que forma, foram ouvidos a

comissão administrativa da caixa de previdência distrital e os trabalhadores desta instituição;

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3) Quando, e por que forma, foram ouvidos os

organismos representativos dos beneficiários interessados;

4) Quais as autarquias locais ouvidas;

5) Caso não tenha havido auscultação a órgãos

regionais, quais os motivos que levaram a tal atitude e quais os critérios seguidos para a composição e nomeação da referida comissão de gestão;

6) Quais as condições que não se encontravam

reunidas para não ter sido ainda nomeada a referida comissão de gestão e em que se baseia o despacho de 12 de Outubro de 1977 para referir que tais condições já se encontram reunidas;

7) Quais eram essas condições;

8) Quais os motivos que levam à criação de uma

delegação dos serviços médico-sociais onde desde 1940 sempre esteve localizada a sede dos serviços de segurança social e dos Serviços Médico-Sociais do distrito.

Lisboa, 11 de Novembro de 1977. — O Deputado do PS, Alfredo Pinto da Silva.

Requerimento ao Ministério das Finanças

Ultimamente verificam-se anomalias nas cotações de algumas moedas de ouro fornecidas diariamente pelo Banco de Portugal.

Essas anomalias são sobretudo as seguintes:

1) O valor das libras inglesas (Isabel, Reis e Vi-

tória) não acompanhou, em proporção, a última subida de ouro fino. Por exemplo, o valor de venda das libras Isabel, que normalmente se situa — em Portugal e no estrangeiro— cerca de 10% acima do valor de venda de 10 g de ouro fino, encontra-se hoje praticamente ao mesmo nível do valor de venda deste;

2) O diferencial de preços entre as libras Isabel,

Reis e Vitória, que em todas as praças internacionais é de cerca de 200$, passou, hoje em dia, em Portugal, apenas para 90$.

Entretanto, as meias libras — Reis e Vitória— continuam a ser correctamente cotadas pelo Banco de Portugal.

Estas anomalias perturbam, provocando grande desconfiança nos coleccionadores, nos numismatas e no público aforrador em geral.

Assim, requeiro ao Ministério das Finanças que me informe se já está a tomar medidas no sentido de evitar estas anomalias.

Lisboa, 11 de Novembro de 1977. — O Deputado, José A. A. de Oliveira Baptista,

Requerimento ao Governo sobre a Mundet

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadores da Mundet tomaram conhecimento, pelo Diário da República, de 30 de Setembro, da resolução do Concelho de Ministros do dia 15 de

desintervenção e exoneração da comissão administrativa a partir do dia 1 de Outubro.

A Mundet é uma empresa que a gestão ruinosa prosseguida pelo patronato durante anos tinha conduzido ao estado de falência, pondo em causa os 1200 postos de .trabalho.

Com o 25 de Abril, foi possível aos trabalhadores tentarem a salvação da empresa.

Lutando contra todas as dificuldades económicas e conjunturais dos primeiros meses de Revolução, os trabalhadores lançaram as bases de recuperação e reestruturação da empresa.

De Maio de 1974 a Junho de 1975, a situação foi dificílima, pois a carteira de encomendas era mais do que insuficiente para fazer face aos pesados encargos estruturais.

Um dos aspectos que melhor ilustra a consciência colectiva dos trabalhadores da Mundet traduz-se na iniciativa de contrair um empréstimo interno destinado à liquidação de comissões em dívida aos agentes comerciais no estrangeiro, algumas desde 1972!

Durante seis meses consecutivos retiraram dos seus magros salários comparticipações que atingiram algumas centenas de contos. Esta medida teve efeitos muito positivos junto dos agentes, pela demonstração de boa vontade e honestidade reveladas. Hoje, as comissões estão todas em dia e a imagem da Mundet em todos os domínios, desde a melhoria de fabricações aos prazos de entrega, da rectidão de pagamentos à honestidade de processos nas relações comerciais, é totalmente diferente.

A recuperação é um facto indesmentível.

As vendas estavam este ano a níveis quase 100 % superiores aos de 1974 e as encomendas em carteira, que no fim de 1973 eram de 41 000 contos, elevaram-se já no 1.° trimestre deste ano a 117000 contos.

A Mundet é também uma empresa voltada para a exportação que se previa viesse a facturar, em 1977, cerca de 220 000 contos.

Após a acção desenvolvida em três anos, durante os quais recuperaram uma empresa falida, mal administrada, recheada de vícios de estrutura, com humilhantes relações de trabalho, com gritantes desníveis salariais, os trabalhadores da Mundet, em plenário realizado em 16 de Fevereiro de 1977, decidiram propor ao Governo a constituição de uma empresa mista Estado-trabalhadores.

A resposta do Governo foi a desintervenção da empresa, a exoneração da comissão administrativa e o congelamento da conta bancária do BNU, o que impede a satisfação dos compromissos da empresa, bem como a liquidação dos salários.

Por isso, requeremos ao Governo, ao abrigo da alínea c) do antigo 159.° da Constituição e da alínea i) do artigo 16.° do Regimento, as seguintes informações e documentação:

1.º Pensa o Governo rever a resolução tomada, atendendo ao esforço desenvolvido pelos trabalhadores, à defesa dos seus interesses e à defesa dos interesses da economia nacional, nomeadamente quando é facto que a gestão conduzida no tempo da ex-entidade patronal se mostrou ruinosa para a empresa?

2.° Pensa o Governo ter em atenção, designadamente, que a relevância regional (no concelho do Seixal) e sectorial (para toda a

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produção de cortiça) da Mundet implica a necessidade de ser garantida a viabilidade económica, a sua boa gestão e até a sua expansão, sendo certo que a ex-entidade patronal em nenhum desses campos deu provas?

3.º Pensa o Governo ter em atenção a importância da Mundet como empresa exportadora?

4.° Pensa o Governo dialogar com os trabalhadores e com as suas estruturas representativas, atendendo às propostas que formulam?

5.° Pensa o Governo, entretanto, suspender desde já a resolução n.° 239/77, reintegrando a comissão administrativa e permitindo assim dar solução a todas as situações de impasse, nomeadamente o «descongelamento da conta», que permita o pagamento de salários e a satisfação de compromissos assumidos?

6.° Mais solicitamos que nos seja enviada a documentação do MIT justificativa da decisão tomada.

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1977. — Os Deputados: Jaime dos Santos Serra — Manuel Duarte Gomes — Ercília Talhadas — Hermenegildo Pereira — Carlos Carvalhas — Cândido Matos Gago.

Requerimento ao Governo através do Ministério dos Transportes e Comunicações

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a chamada via rápida Aveiro--Vilar Formoso, bem assim como a estrada n.° 326 (Arouca-S. Pedro do Sul), é de inegável interesse para o desenvolvimento regional e nacional;

Considerando que estas duas vias correspondem a uma velha aspiração das populações das Beiras, nomeadamente do distrito de Viseu;

Considerando ainda que a via Aveiro-Vilar Formoso é um investimento complementar dos investimentos do porto de Aveiro, contribuindo para a rentabilidade social deste;

Considerando ainda que estas duas vias foram, no plano das comunicações, uma das reivindicações mais sentidas e sempre expressas nos programas das listas democráticas às eleições de 1969 e 1973 para a Assembleia Nacional fascista:

Requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, por intermédio do Ministério dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1) Em que fase se encontram os estudos e qual

o calendário para a execução de tais vias;

2) Quais os traçados escolhidos e sua justificação

sócio-económica.

Assembleia da República, 10 de Novembro de 1977.— O Deputado, Carlos Carvalhas.

Requerimento ao Governo por intermédio do Ministério dos Assuntos Sociais

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Palácio de S. Bento, Lisboa:

1 —Considerando que a Portaria n.° 789/75, de 31 de Dezembro, fixou em 2000$ a pensão mínima de reforma dos beneficiários da Previdência, já melhorada pela Portaria n.° 94/77, de 23 de Fevereiro;

2 — Considerando a existência de trabalhadores da função pública, de agentes das forças militarizadas e de militares que, após terem passado à situação de aposentados, dada a exiguidade das suas pensões de reforma, tiveram de recorrer a novos empregos em empresas particulares para suprir as insuficiências daquelas, ficando assim habilitados, ao cabo de determinado tempo, ao direito a outra pensão de reforma da responsabilidade da Previdência:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, a prestação da seguinte informação:

Que critério segue o MAS em relação à atribuição de pensões em regime de acumulação (Caixa Geral de Aposentações e Previdência), já que, a par de casos em que muito justamente, em função dos descontos, é atribuída a pensão legal da Previdência, se verificam também situações em que é atribuída uma pensão bastante inferior ao estipulado por lei.

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1977. — Os Deputados: Nicolau Dias Ferreira — José Manuel de Paiva Jara — Manuel Duarte Gomes.

Requerimento aos Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Trabalho sobre a desintervenção da Facar

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Palácio de S. Bento, Lisboa:

Considerando:

1—Ainda sem resposta o requerimento sobre o assunto de dois Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista, datado de 7 de Outubro de 1977 e dirigido ao Ministério da Indústria e Tecnologia;

2 — Que os acontecimentos recentes confirmam a justeza das posições dos trabalhadores da Facar e dos seus sindicatos, que continuam a considerar a desintervenção estatal da empresa contrária aos seus interesses e aos da economia nacional, para além de um grave atentado ao disposto na alínea g) do artigo 81.° da Constituição da República Portuguesa;

3 — Que, como era de prever, a devolução da empresa aos irmãos Carvalhos está a provocar retaliações por parte destes, certamente desejosos de mostrar que, além da empresa, lhes foi dada a capacidade de retomarem os antigos privilégios de reprimir e intimidar os trabalhadores ao serviço da Facar:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, através dos Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Trabalho e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis [artigo 159.°, alínea c), da Constituição e artigo 16.°, alínea i), do Regimento], a prestação das seguintes informações,

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que consideram urgentes para um posterior desenvolvimento do assunto no âmbito do seu trabalho parlamentar:

1.° Violação das liberdades e direitos dos trabalhadores:

a) Qual foi a posição e acção do Governo ao

tomar conhecimento da suspensão ilegal de um trabalhador da Facar, com o pretexto declarado pelos «patrões recuperados» de que essa suspensão se deve ao facto de o trabalhador ter pertencido à comissão administrativa da empresa durante a intervenção estatal, isto é, por ter sido representante do Governo na empresa;

b) Qual foi a actuação das entidades competentes,

nomeadamente o Ministério do Trabalho, ao tomar conhecimento de que os patrões regressados, em completo desprezo pela lei e pelos interesses dos trabalhadores, violaram escandalosamente o artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 215-B/75, retirando as chaves da sala que os delegados sindicais e a comissão de trabalhadores têm vindo a utilizar há dois anos para as suas reuniões, fazendo isto com o claro intuito de impedir essas mesmas reuniões;

c) Qual foi a reacção prática dos responsáveis

governamentais ao tomarem conhecimento de que os «patrões recuperados» pela resolução do Conselho de Ministros de 28 de Setembro de 1977 tentaram obstruir a realização de um plenário de trabalhadores, convocado para o dia 27 de Outubro pela comissão sindical e comissões de trabalhadores, chegando mesmo a publicar um comunicado afirmando «não autorizar o plenário», colocando-se conscientemente em oposição ao disposto no artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 215-B/75;

d) Qual a posição tomada pelo Ministério do Tra-

balho ao tomar conhecimento de que os referidos «patrões recuperados» afirmam que «não há comissão sindical e comissões de trabalhadores na empresa», não reconhecendo as organizações de trabalhadores existentes, cometendo uma gravíssima ingerência e atentado à liberdade dos trabalhadores, tanto mais que só reconhecem como «representativo» dos trabalhadores um grupo de indivíduos caracterizados pela sua subordinação incondicional ao patronato e que se auto-intitulam de «comissão ad-hoc»;

2.º Atentado contra a economia nacional:

a) Contrariamente aos propósitos da comissão administrativa que geriu a Facar até à desintervenção e que se propunha manter por três anos os preços dos produtos fabricados pela empresa, os irmãos Carvalhos, aproveitando das esplêndidas condições que acompanharam a devolução desta «empresa monopolista», passados dez dias de «posse» anunciaram que terão de proceder à revisão do preço de venda desses produtos (tubos).

Esta atitude, a ser levada à prática, terá incidências graves e imediatas em vastos sectores de actividade económica nacional, reflectindo-se muito especialmente na construção civil. Assim, solicitamos informações sobre as medidas tomadas pelo Governo sobre o que consideramos uma tentativa de especulação condenável.

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1977. — Os Deputados: Joaquim Felgueiras — Manuel Pereira Franco.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento apresentado na sessão de 17 de Março de 1977 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado António Arnaut, acerca do estado actual dos estudos para a construção do Hospital Escolar de Coimbra.

Sobre o requerimento acima mencionado, remetido a este Ministério a coberto do ofício n.° 643, de 25 de Março de 1977, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Sociais de transmitir, por intermédio de S. Ex.a o Ministro sem Pasta, o seguinte esclarecimento:

Acerca do estado actual dos estudos para a construção do novo Hospital de Coimbra, informa-se que a Secretaria de Estado da Saúde emitiu, como lhe competia, parecer favorável quanto à construção e ao programa do referido Hospital que lhe foi apresentado, tendo sido introduzidos no Plano de 1977, com aquele destino, 100 000 contos. Contudo, achando-se actualmente o respectivo processo entregue ao Ministério das Obras Públicas, este poderá fornecer mais pormenores sobre o estado actual do assunto.

Chama-se ainda a atenção para o Decreto-Lei n.° 414/77, de 30 de Setembro, que cria o Gabinete do Novo Hospital Central de Coimbra.

Com os melhores cumprimentos. — O Adjunto, Rui António Ferreira da Cunha.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Em referência ao ofício n.° 1812, de 1 de Junho próximo passado, que acompanhou fotocópia do requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República de 26 de Maio de 1977 pelo Sr. Deputado Sérgio Augusto Nuno Simões, junto remeto a V. Ex.a, em duplicado, a lista, por instituições, das agências bancárias existentes no País.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, Outubro de 1977.— O Chefe do Gabinete, Eduíno de Brito.

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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGÍA SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA LIGEIRA Direcção-Geral das Industrias Têxteis e do Vestuário Informação

Assunto: Questões apresentadas pelo Deputado José Ferreira Dionísio acerca da indústria têxtil no concelho de Castanheira de Pêra.

Sobre o assunto em epígrafe informo V. Ex.ª do que segue:

1) O Ministério da Indústria e Tecnologia tem

conhecimento da situação difícil de várias empresas têxteis no concelho de Castanheira de Pêra, situação que é extensiva a muitas empresas do mesmo sector noutras regiões do País.

É intenção deste Ministério ultimar o levantamento do sector, completando e aprofundando os estudos de base já existentes, e proceder em breve à definição de uma política de reestruturação e reconversão da indústria têxtil e do vestuário.

Tratando-se de sector reconhecidamente pulverizado, no qual as pequenas e médias empresas são largamente predominantes, é óbvio que tais empresas suscitarão actuação especial. Assim, merecerão especial destaque as medidas visando a modernização do equipamento, os agrupamentos de empresas (através de fusões, associações e agrupamentos complementares), no sentido não só do preenchimento de dimensões mínimas, mas também da integração vertical, e, ainda, o apoio à gestão;

2) O Ministério vem dispondo de um conjunto

de meios consignados ao apoio à indústria têxtil. De entre eles saliente-se o IAPMEI, que detém várias modalidades de apoio às pequenas e médias empresas em situação difícil e que por várias vezes tem prestado o seu auxílio a empresas da região de Castanheira de Pêra. Recentemente, o âmbito de actuação daquele Instituto foi alargado, podendo a sua actuação ampliar-se com vista à recuperação das pequenas e médias empresas, designadamente através do apoio à aplicação de contratos de viabilização.

Com a definição de uma política de reestruturação e reconversão aparecerão novos meios de apoio a este sector e, naturalmente, aplicáveis a esta importante região têxtil;

3) Prevê-se, como se disse, a implementação de

medidas de política aplicáveis ao sector.

No plano imediato pode assinalar-se o apoio que esta Direcção-Geral está a conceder à elaboração de um projecto relativo a uma nova unidade têxtil a instalar em Castanheira de Pêra, o qual pode permitir a reconversão de trabalhadores têxteis provenientes de unidades em manifesta situação de crise. A realização deste projecto

constituirá, a curto prazo, um importante contributo para a estabilização da actividade têxtil no concelho de Castanheira de Pêra.

À superior consideração do Sr. Secretário de Estado.

Lisboa, 12 de Outubro de 1977.— O Subdirector--Geral, Vítor Martins.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado Sousa Franco quanto às medidas tomadas pelo Governo no âmbito do ponto 4.3 do Programa do Governo, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública de prestar esclarecimentos sobre os pontos 1 e 2 de tal requerimento.

Ponto 1 — Reorganização da Administração Pública:

A) Criação de uma escola de administração pública.

Por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Junho de 1977, o Sr. Ministro da Educação e Investigação Científica determinou a constituição de um grupo de trabalho incumbido de:

1) Elaborar um projecto de criação de uma es-

cola de administração, do qual consta ó respectivo quadro institucional de funcionamento;

2) Elaborar estudos preliminares necessários ao

lançamento do empreendimento.

B) Formação e actualização profissional dos trabalhadores da função pública:

a) O Decreto n.° 93/77, de 5 de Julho, centrou no

serviço central de pessoal a competência em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional dos funcionários públicos, o que constitui passo importante e decisivo para a modernização da Administração Pública no tocante ao pessoal, pois estão criadas as condições que vão permitir modificar, a prazo e gradativamente, os tradicionais processos de selecção externa (recrutamento) e interna (promoção) nela vigentes por outros mais consentâneos com a evolução técnica registada nesse domínio, e, muito em particular, pelo recurso a sistemas de formação prévia e de formação-promoção;

b) Com essa finalidade, o serviço central de pes-

soal elaborou já um programa conjuntural em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional, levando a efeito de Outubro corrente a Fevereiro de 1978 cursos de formação nas seguintes áreas: direcção e gestão pública; organização e gestão administrativa; gestão de recursos humanos; forma-

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126 II SÉRIE — NÚMERO 6

ção de formadores; informática; informação e comunicação; função administrativa; documentação e informação técnica; línguas estrangeiras.

O respectivo programa — já distribuído a todos os departamentos do Governo Central e Regional para recolha de inscrições— consta de documento anexo que não se transcreve para não alongar fastidiosamente esta resposta.

c) Tais acções de formação visam atingir os objectivos tipo seguintes:

Formação prévia: estreitamente vinculada à selecção e admissão na função pública;

Formação-promoção: ligada à dinâmica própria de cada carreira e em ordem a institucionalizar esquemas de formação que substituam os clássicos sistemas de promoção por concurso;

Formação-especialização: destinada a formar especialistas em domínios não abrangidos pelo sistema de ensino oficial (gestão de recursos humanos, organização e gestão administrativa, informática, etc.);

Formação-reciclagem: formação permanente dos funcionários no âmbito específico das funções que exercem;

Formação-reconversão: adaptação, numa primeira fase, dos agentes integrados no quadro geral de adidos a novas funções, com vista à sua integração nos quadros.

2 — Neste domínio e no âmbito das atribuições do Serviço Central de Pessoal foram já realizadas diversas tarefas concretas, como:

a) Recrutamento e selecção de pessoal para o

Hospital de Castelo Branco, em que foram analisados os processos de 817 candidatos para 168 lugares, tendo a selecção obedecido aos seguintes critérios: provas práticas profissionais, de conhecimentos e de aptidão; análise da experiência profissional, e entrevistas de avaliação das características individuais;

b) Selecção de técnicos de planeamento, gestão

e contabilidade para os serviços da Direcção-Geral de Extensão Rural, do Ministério da Agricultura e Pescas: avaliação de 58 candidatos, com exames psicológicos, prova de aptidão e personalidade, de grupo e entrevista individual.

3 — Em execução ou programadas encontram-se as seguintes:

a) Selecção de escriturarios-dactilógrafos para o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia;

6) Selecção de candidatos ao curso de Administração Hospitalar da Escola Nacional de Saúde Pública (acção iniciada a 27 de Setembro);

c) Selecção de educadores e orientadores sociais

para a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (a iniciar em Outubro);

d) Selecção de empregados auxiliares para o Hospital de S. João, no Porto (a iniciar em Outubro);

é) Selecção de técnicos auxiliares de 2.ª classe para a Direcção-Geral do Comércio não Alimentar (a iniciar em Outubro);

f) Selecção de técnicos de organização e métodos para o Gabinete de Organização e Métodos do Ministério do Comércio e Turismo.

C) Participação dos trabalhadores na gestão do pessoal;

Foram empreendidos estudos de direito comparado quanto às formas de participação na gestão de pessoal que, de acordo com a lei fundamental e os já elaborados projectos de diplomas sobre comissões de trabalhadores, foram integrados na secção iv do capítulo iv do anteprojecto da lei de bases da função pública, já em discussão no Conselho de Ministros para posterior distribuição às organizações sindicais e apresentação à Assembleia da República (ver Lei n.° 47/77, de 8 de Julho).

D) Motivação e incentivo de competência no exercício da chefia:

Na apreciação de diplomas orgânicos obrigatoriamente submetidos à apreciação da Direcção-Geral da

Função Pública e relativamente às chefias, esta Secretaria de Estado tem-se pronunciado por um regime de:

1 — Precariedade do exercício: sempre, salvo qualquer excepção devidamente fundamentada, em regime de comissão de serviço;

2 — Remuneração fora das letras das tabelas de vencimentos da função pública: visa-se uma remuneração mais equitativa e aliciante, por forma a viabilizar um recrutamento selectivo em termos de competência e competição com outros sectores de actividade;

3 — Exigências de habilitações, qualificação e aptidão para tais cargos: pelas condições oferecidas (remuneração) e pela necessidade de recrutar os mais aptos e de garantir através de tais estímulos uma certa continuidade e permanência em tais cargos, aliando, embora, o elemento precariedade;

4 — Correspondência entre os lugares de chefia e os de carreira: permitir uma certa rotação mas chefias, arejando e revivificando os cargos por forma a dinamizar a própria função pública.

E) Medidas de protecção aos aposentados e sua integração num sistema articulado de segurança social:

1 — Em colaboração com o Ministério das Finanças, esta Secretaria de Estado realizou estudos conducentes à publicação dos seguintes diplomas:

a) Decretos-Leis n.°s 922/76 e 923/76, de 31 de

Dezembro: actualizam as pensões mensais de aposentação e sobrevivência;

b) Decreto-Lei n.° 341/77, de 19 de Agosto:

— Mandou abolir o desconto de 6 % na

pensão de aposentação;

— Relativamente aos aposentados, antes

de 1 de Abril de 1976 (os posteriormente aposentados já beneficiavam do regime de diuturnidades instituído

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12 DE NOVEMBRO DE 1977

127

pelo Decreto-Lei n.° 330/76) mandou incluir o montante das diuturnidades a que teriam direito se tivessem beneficiado do disposto no Decreto-Lei n.° 330/76 no cálculo das pensões de aposentação, corrigindo (aumentando), assim, tais pensões.

2 — Estão em curso os estudos para melhoria geral das pensões pela via de uma actualização paralela e percentual dos vencimentos no activo.

F) Elaboração dos diplomas previstos na alínea e) do ponto 4.3 do Programa do Governo:

1 — O Conselho de Ministros aprovou já os capítulos i e ii do anteprojecto de lei de bases da função pública e, em 7 de Junho de 1977, foram os mesmos distribuídos aos sindicatos da função pública para discussão.

2 — Os Testantes três capítulos estão em discussão em Conselho de Ministros. Para melhor elucidação, embora o anteprojecto vá ainda ser objecto de discussão com os sindicatos, transcreve-se o índice desse anteprojecto:

Capítulo i —Relação de serviço público:

Ámbito pessoal;

Constituição da relação de serviço público;

Provimento;

Posse;

Situação especial dos funcionários em relação aos organismos e serviços; Cessação da relação de serviço público.

Capítulo ii — Carreiras e quadros:

Das carreiras; Recrutamento; Formação; Mérito profissional; Quadros.

Capítulo iii — Direitos e deveres individuais:

Direitos; Deveres.

Capítulo iv — Direitos de exercício colectivo:

Direito de associação sindical;

Participação das associações sindicais na elaboração do regime legal das condições de prestação de trabalho;

Direito à greve;

Comissão de pessoal.

Capítulo v — Responsabilidades e garantias:

Da responsabilidade e garantias em geral; Da responsabilidade civil; Da responsabilidade penal; Da responsabilidade disciplinar.

3 — Por este quadro facilmente se depreende que as questões referentes aos direitos, deveres e garantias dos funcionários públicos, nomeadamente em matéria de actividade sindical, greve, comissões de pessoal,

estatuto disciplinar, acumulações e definição de carreiras, foram incluídas, como se impõe, no anteprojecto da lei de bases.

4 — Quanto à duração de trabalho, foi já há longos meses apresentada pelo Governo na Assembleia da República uma proposta de lei—proposta de lei n.° 29/I.

5 — Foi já elaborado um estudo da situação conjuntural da função pública e do sistema de revalorização e reclassificação dos funcionários públicos, com efectiva testagem e análise da funcionalidade do sistema.

6 — Deverá acrescentar-se ainda, do ponto de vista do «incentivo à sua motivação e empenhamento permanente no trabalho», mencionar algumas das medidas tomadas:

a) No campo de segurança social e acção social

complementar:

— Decreto-Lei n.° 33/77, de 25 de Ja-

neiro: permite a inscrição na ADSE de familiares de funcionários falecidos;

— Decreto-Lei n.° 197/77 e Portaria

n.° 271/77, de 17 de Maio: unificação do sistema de abono de família e prestações complementares (subsídio de casamento, funeral, etc);

— Decreto-Lei n.° 208/77, de 26 de Maio:

atribui .pensões de sobrevivência aos familiares de funcionários reintegrados a título póstumo;

— Decreto-Lei n.° 305/77, de 29 de Julho:

atribuição generalizada do subsídio de refeição no montante mensal de 700$;

b) No sector de vencimentos:

— Portaria n.° 757/76, de 22 de Dezem-

bro: actualiza os quantitativos das ajudais de custo;

— Decreto-Lei n.° 923/76, de 31 de De-

zembro: aumento de 15 % nos vencimentos da função pública;

— Portaria n.° 403/77, de 6 de Julho:

actualização de subsídios de viagem e de marcha;

c) No domínio da reclassificação e reestruturação

da função pública:

— Decreto-Lei n.° 18/77, de 22 de Fe-

vereiro: reestruturação das carreiras de enfermagem nos serviços públicos;

— Decreto-Lei n.° 76/77, de 1 de Março:

uniformiza o regime do pessoal da administração local regional;

d) Noutros domínios:

— Decreto-Lei n.° 780/76, de 28 de Ou-

tubro: fixação de férias para os trabalhadores a tempo parcial;

— Decreto-Lei n.° 335/77, de 13 de

Agosto: fixa os dias feriados na função pública.

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128

II SÉRIE — NÚMERO 6

7 — Com vista à necessária reforma global da Administração Pública, a Direcção-Geral da Função Pública empreendeu estudos com os seguintes objectivos:

a) Levantamento, inventário e análise de todas

as categorias funcionais da Administração Central, com vista a conhecer a sua existência e peso na função pública e detectar-se eventuais anomalias, assimetrias, discriminações :e desigualdade de tratamento;

b) Idêntico trabalho com relação às categorias

da administração regional e local, tendo em vista os mesmos propósitos;

c) Estudo prospectivo elaborado com a colabora-

ção dos órgãos representativos dos trabalhadores, com vista a inventariar as anomalias, injustiças :e desigualdades de tratamento dos funcionários da administração local;

d) Estudo, planeamento, constituição e organi-

zação do apoio documental necessário ao levantamento da situação das carreiras e quadros de pessoal existentes na função pública e respectivas condições de trabalho;

e) Estudo e planeamento da investigação científica a levar a cabo na função pública para conhecimento das actuais estruturas, organização e identificação das disfuncionalida-des existentes, tendo como objectivo a reorganização e reestruturação do respectivo sistema e aplicação de um regime racionalizado de trabalho;

f) Estudo das diversas concepções e dos vários sistemas da função pública praticados por outros países, com o fim de se obterem os modelos e as soluções aplicáveis à reestruturação e à reforma global da função pública portuguesa em matéria de gestão geral de pessoal (quadros, carreiras, recrutamento, formação, classificação de serviço, estatutos do pessoal, formas de participação na gestão, processos remuneratórios, condições de trabalho, etc);

g) Estudo, concepção e testagem de modelos e

de soluções de gestão geral de pessoal nos domínios indicados na alínea anterior, elaboração dos anteprojectos dos respectivos diplomas legais com aperfeiçoamento e coordenação em termos estatutários;

h) Estudo das estruturas de gestão da função pú-

blica de outros países e das potencialidades de aplicação dos respectivos modelos à realidade nacional;

i) Estudo e análise da actual estrutura nacional

de gestão da função pública, identificação das suas inadequações e das necessidades em matéria de eficiência da gestão e primeira abordagem da concepção do modelo de estrutura gestionária adequado; j) Estudo das carreiras típicas existentes na função pública e dos modelos adequados para a sua integração no sistema de níveis em que se há-de estruturar a função pública portuguesa após a reforma de fundo proposta em consequência dos estudos indicados nas alíneas g) e h).

G) Medidas de inventariação e; de aceleração da integração dos adidos:

1 — Medidas legislativas:

a) O Decreto-Lei n.° 819/76, de 12 de Novembro,

visou, além de outras finalidades, dar preferência absoluta aos adidos no preenchimento de vagas nos quadros da Administração Pública — ver artigo 53.° — e redefinir as condições de ingresso no quadro geral de adidos;

b) O Decreto-Lei n.° 356/77, de 31 de Agosto,

tem como finalidade essencial:

Compartimentar as competências das Secretarias de Estado da Integração Administrativa e da Administração Pública por forma a acelerar os processos de ingresso;

Definir as condições do encerramento do quadro geral de adidos pama os agentes ainda em serviço nos territórios descolonizados — até 31 de Dezembro;

2 — Dimensão do quadro geral de adidos:

a) Em 13 de Agosto de 1977, o quadro geral de

adidos abrangia cerca de 31 500 agentes;

b) As medidas tomadas quanto à aceleração dos

ingressos fizeram subir a média mensal de ingressos para cerca de 1200 agentes;

c) Os serviços prevêem que o quadro geral de

adidos atinja, no seu encerramento, um número não inferior a 40 000 agentes.

3 — Inventariação do quadro geral de adidos:

Em meados de Agosto, o quadro geral de adidos apresentava a seguinte composição:

a) Integrados nos quadros, 6000;

b) Agentes em actividade (destacamento, requi-

sição, comissões de serviço e frequência de acções de formação), 13 200;

c) Agentes aguardando colocação (pré-seleccio-

nados), 2000;

d) Agentes na disponibilidade (a auferir só parte

do vencimento), 7000;

e) Agentes em situações várias (aposentados,

aguardando aposentação, licença ilimitada, em licença para exercício de actividade remunerada, etc), 3300.

4 — Integração de adidos:

Como acções principais em curso, assinala-se:

a) Informatização do processo de selecção, com

vista à sua colocação;

b) Desenvolvimento de processos de integração

global através de quadros paralelos ou de supranumerários. Assim, estão já criados quadros dessa natureza na:

— Polícia de Segurança Pública;

— Guarda Fiscal;

— Direcção-Geral das Alfândegas;

— Polícia Judiciária.

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12 DE NOVEMBRO DE 1977

129

Estão em vías de concretização os quadros na;

— Direcção-Geral das Contribuições e

Impostos;

— Direcção-Geral dos Registos e do No-

tariado;

— Direcção dos Serviços Prisionais;

— Direcção-Geral do Turismo;

— Direcção do Comércio Externo;

— Hospital de Egas Moniz;

— Direcção-Geral da Fiscalização Eco-

nómica.

5 — Reconversão profissional e subsídio para despesas de instalação:

a) Com vista a facilitar as integrações, tem o Ser-

viço Central de Pessoal desenvolvido acções de formação de adidos (dactilógrafos e quadro administrativo), devido à necessidade de reclassificar algumas categorias existentes no funcionalismo ultramarino sem correspondência no de Portugal;

b) Tendente a incentivar as colocações dos adidos

fora da respectiva zona de residência foi já regulamentada a atribuição do subsídio para despesas de instalação, conforme está determinado e previsto no artigo 61.º do Decreto-Lei n.° 294/76, de 24 de Abril — veja Despacho Normativo n.° 179/77 (Diário da República, 1.° série, n.° 213, de 14 de Setembro de 1977).

6 — Descongestionamento do quadro geral de adidos e desbloqueamento da restrição à admissão de pessoal na função pública.

O já referido Decreto-Lei n.° 356/77 veio ainda:

a) Fixar o prazo dentro do qual os adidos podem

beneficiar do aumento de 25 % na pensão de aposentação previsto no artigo 49.° do Decreto-Lei n.° 294/76;

b) Estabelecer um sistema maleável de descon-

gelamento das restrições à admissão de novos funcionários —artigo 53.° do Decreto-Lei n.° 819/76— para certas categorias ou qualificações, face ao respectivo esgotamento no quadro geral de adidos.

Ponto 2 — Quantificação dos funcionários públicos e respectiva distribuição:

Uma informação tão detalhada como a que o Sr. Deputado Sousa Franco requer no ponto 2 do requerimento é, no momento actual, ainda impossível de fornecer.

1 — Excluídos in limine os dados referentes ao funcionalismo militar, seus adidos e aposentados (veja artigo 148.° da Constituição da República Portuguesa).

2 — Ainda não está em funcionamento o registo central de pessoal — cuja missão cabe ao Serviço Central de Pessoal— face aos problemas respeitantes ao ainda volumoso quadro geral de adidos.

3 — A elaboração de um registo central é morosa e só possível a médio prazo, mas o Serviço Central de Pessoal está já a elaborar projectos nesse sentido; está mesmo na fase final a elaboração dos estudos de lançamento de um inquérito a todos os funcionários, que irá constituir um primeiro e decisivo passo para se conhecer concretamente a situação e possibilitar um esboço de registo central.

4 — Os únicos dados existentes referem-se ao ano de 1975 e constituem uma estimativa elaborada por ocasião da actualização dos vencimentos cominada no Decreto-Lei n.° 506/75, de 18 de Setembro.

5 — Por letras de vencimento, a estimativa do número de funcionários relativa a 1975 indicava o número total de 328 419, assim distribuídos:

Letra de

vencimento

Número de

funcionários

Letra de

vencimento

Número de

funcionários

A

307

L

19316

B

475

M

7 534

C

792

N

19 082

D

2 370

O

8 906

E

2 620

P

7 453

F

6 871

Q

21 590

G

2212

R

20 829

H

16 224

S

59 208

I

9 176

T

31 805

J

24 487

U

19 379

K

33 115

V

14 668

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, José Luís da Silva Teixeira.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento apresentado na sessão de 21 de Abril de 1977 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete solicitando o fornecimento de elementos estatísticos sobre os hospitais centrais de Lisboa, Porto e Coimbra.

Sobre o requerimento acima mencionado, remetido a este Ministério a coberto do ofício n.° 1208, de 3 de Maio do corrente ano, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.° o Ministro dos Assuntos Sociais de transmitir, por intermédio de S. Ex.ª o Ministro sem Pasta, os seguintes esclarecimentos:

1) Dos elementos solicitados não é possível for-

necer os referentes ao ano de 1976, uma vez que ainda não existem elementos disponíveis;

2) Relativamente aos anos de 1974 e 1975, junto

se remetem dois exemplares das publicações Hospitais Centrais — Notas sobre o Movimento e Dados Económico-Financeiros, donde constam elementos que respondem, em parte, às questões formuladas;

3) Quanto à duração média de estada de doentes

por especialidade ou grupos de especialidades, junto se remete um mapa discriminando as lotações e demoras médias por serviços. Esclarece-se ainda que o número de camas é variável, o que explica a discordância entre o número indicado nas publicações e o registado no mapa.

Com os melhores cumprimentos. — O Adjunto, Rui António Ferreira da Cunha.

Página 130

130 II SÉRIE -NÚMERO 6

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO, URBANISMO E CONSTRUÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República de 28 de Abril de 1977 pelos Srs. Deputados António Rebelo de Sousa e Fernando Costa.

Relativamente ao assunto em epígrafe, vem este Ministério, acerca das perguntas formuladas, esclarecer:

1 — O problema dos investidores nas empresas em situação económica difícil apresenta-se sob várias facetas, todas elas, aliás, de aspectos delicados, requerendo, assim, tratamento diversificado.

Compreende-se que assim seja, visto que, pondo de parte a situação dos investidores em empresas de compra e venda de terrenos —caso da empresa António Xavier de Lima—, por não ter sido contemplada nas perguntas em causa, há a separar, por exemplo, os casos de promitentes compradores dos casos dos investidores que aplicaram os seus capitais na mira exclusiva de taxas de juro.

Definidas estas grandes áreas, acontece que, em relação ao primeiro caso, importará ainda destrinçar várias situações, numa óptica de quantificação de dinheiro entregue pelos mesmos promitentes compradores.

Depois, impõe-se uma abordagem no tocante ao poder económico dos próprios promitentes compradores e, bem assim, a tomada de consciência de que estão em risco não só as poupanças dos emigrantes, mas também as de muitos portugueses residentes no País.

Foi exactamente a salvaguarda dessas poupanças que levou, na maioria dos casos, à intervenção do Estado nas empresas imobiliárias. Esta situação, em que promitentes compradores ainda não têm resolvidos os seus problemas, passa-se nas seguintes empresas sob intervenção deste Ministério:

Sínia, Alcapol, J. Pimenta, Loturba, Ciprel e Habitat.

Perante tais factos e sem perder de vista a dimensão dos interesses em jogo, este Ministério, dando prioridade ao interesse colectivo, ao qual os interesses particulares se têm de conformar nos limites convenientes, vem definindo, junto das respectivas comissões de gestão das citadas empresas, as seguintes actuações:

Área dos promitentes compradores:

a) Acabar os fogos totalmente vendidos, por

forma a permitir a celebração de escrituras;

b) Passagem de promitentes compradores de um

fogo mais atrasado para outro edifício com fogos em estado mais adiantado de construção;

c) Acordo com promitentes compradores, no sen-

tido de ser actualizado o valor do contrato-promessa, a fim de se fazer face aos novos encargos e ser possível o proposto na alínea a);

d) Negociações com o banco financiador da ope-

ração, com o objectivo de o dito banco suportar parte dos agravamentos de preço;

e) Devolução de sinais e demais importâncias aos

promitentes compradores desistentes, em condições a acordar;

f) Encaminhamento para os financiamentos para

aquisição de habitação própria bonificada dos promitentes compradores com quantias em dívida, no sentido de se celebrarem empréstimos que incluam os pagamentos feitos.

Em comentário importa referir que, apesar de tudo, o diálogo não é tão linear como à primeira vista pode parecer. Com efeito, há casos em que pessoas compraram mais de um fogo e, então, será de admitir, face ao diferenciai entre o preço por que compraram, mesmo acrescido do agravamento distribuído uniformemente, e os preços actuais, que, à custa do sacrifício dos que compraram para a habitação própria, essas pessoas venham a realizar negócios de certo vulto ao revenderem os fogos.

Parece, portanto, não ser justa uma divisão dos agravamentos de forma proporcional à área de ocupação.

Convém frisar que, embora os agravamentos sejam de facto impopulares, a opção terá de ser feita entre a aceitação do esquema proposto ou a perda total do investimento. Com efeito, como a totalidade dos edifícios em causa estão hipotecados à banca, constituindo, portanto, créditos privilegiados, situação que pode ser anulada desde que haja compreensão por parte dos promitentes compradores, uma vez que os fogos têm hoje um valor bastante superior ao do que se vem a fixar no contrato final.

Área dos investidores:

Quanto a estes, nada pode ser feito antes de se proceder ao saneamento financeiro das empresas em causa. Trata-se, de facto, de pessoas que, em lugar de entregarem as suas poupanças na banca, instituições estruturadas e legalizadas para tal fim, preferiram correr riscos, na mira de taxas de juro mais elevadas, entregando-se na mão de entidades privadas que tinham enveredado pelo caminho de empresas parabancárias.

2 — Dada a diversidade e complexidade das situações, o Governo não deve legislar sobre a matéria em causa. No entanto, este Ministério, à medida que as situações se vão clarificando, isto é, à medida que vão sendo qualificadas e quantificadas as situações, dará a conhecer aos restantes departamentos governamentais as conclusões a que for chegando, indicando as medidas a tomar que considera mais adequadas.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Ana Lobato de Mello Fonseca.

Página 131

12 DE NOVEMBRO DE 1977 131

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Resposta ao requerimento apresentado pelos Srs. Deputados Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho e Carlos Alberto Coelho de Sousa na sessão da Assembleia da República de 2 de Junho de 1977.

1—As quantidades de leite produzidas pelos efectivos pecuários do País constam do quadro que segue, expressas em milhares de litros, referindo-se os números relativos aos Açores ao leite recebido.

 

1972

1973

1974

1975

1976

Continente ... Açores ......

Madeira ......

258 173 158 566 8 164

280 744 175 265 8 140

275 928 186 942 7 398

283 246 187 755 6 420

335 878 199 774 6 246

Totais

424 903

464 149

470268

477 421

541 898

O leite movimentado através da cooperativa de produtores foi no continente, em 1974, de 265 992 0241. No quadro que segue indicam-se, em milhares de litros, as quantidades de leite recebido nos Açores pelas cooperativas nos últimos cinco anos.

2 — O abastecimento de leite em natureza é realizado predominantemente por associações cooperativas de produtores, excepção que se verifica no Baixo e Alto Alentejo, onde têm sido a Junta Nacional dos Produtos Pecuários e a Unidade Autónoma de Tratamento de Leite de Portalegre, respectivamente, que, em regime transitório, têm assumido a responsabilidade do abastecimento.

No quadro que segue indicam-se, em milhares de litros, as quantidades de leite consumido em natureza (estimativa) nos últimos cinco anos, por regiões.

Anos

Regiões

Leite consumido cm natureza (estimativa)

Leite industrializado

Total (estimativa)

1972

Continente..................

Açores ....................

Madeira ...................

Total .........

369 708 29 960 2 000

76 825 126 458 7 000

446 533 156418 9 000

401 668

210 283

611 951

1973

Continente..................

Açores .......................

Madeira .....................

Tolal .........

351 135 32 394 6164

111 004 138 102 1 937

462 139 170 496 8 101

389 693

251 043

640 736

1974

Continente..................

Açores .......................

Madeira .....................

Total .........

380 999 40005 5 857

102 697 145 836 1 433

483 696 185 841 7 290

426 861

249 966

676 827

1975

Continente..................

Açores .......................

Madeira .....................

Total.........

409 440 40 442 3 649

105 213 147 343 1937

514 653 187 755 5 585

453 531

244 493

707 993

1976

Continente..................

Açores .......................

Madeira .....................

Total.........

408 166 43 057 2 666

129 434 156 903 1411

537 600 199 959 4 077

453 889

287 748

741 636

Fonte de informação: INE (1972-1976).

No quadro que segue indicam-se, em milhares de litros, as quantidades de leite tratado, com destino ao consumo público no continente, nos últimos três anos:

Anos

Milhares' de litros

1974 ..........................................................

225 434 232 072 259 743

1975 .........................................................

1976 .................................................

 

3. Por elementos facultados pelo Instituto de Acção Social Escolar (IASE) a evolução das quantidades de leite distribuídas nas cantinas é a que consta, em litros, no quadro que segue, na base 0,250 l/refeição para 166 dias lectivos. O referido quadro inclui as previsões para 1976-1977 e 1978 (Janeiro a Junho):

Anos

Refeições

Capitação

Volume de leite

1972-1973 ...............

1973-1974 ...............

1974-1975 ...............

1975-1976 ...............

2 198 536

3 789 598 5 558 201

33 993 274

0,250 0,250 0,250 0,250

549 634

947 397 1 389 541 8 498 319

1976-1977 (previsão) 1978 (a) (previsão) ...

56 531 020 61 875 000

0,250 0,250

14 132 755

15 468 750

(a) Esta previsão poderá vir a ser calculada na base da capitação 0,200 1. com o objectivo de contemplar maior número de crianças, sem prejuízo do valor calórico e alimentar da ração.

4 — O fomento leiteiro tem merecido a melhor das atenções por parte do Governo, conforme é possível concluir através das medidas de apoio promulgadas, donde se destacam:

a) Ajustamentos dos preços ao produtor, dos custos operacionais do ciclo económico do leite e dos custos das rações, atendendo aos constantes dos factores de produção;

6) Facilidades de financiamento para a aquisição de gado, instalação de prados e culturas de forragens, instalação de salas de mungição colectiva e aquisição de equipamento de mungição, refrigeração e tecnológico segundo linhas de crédito criadas para o efeito;

c) Subsídios à produção, por quantidade e quali-

dade, para evitar gravosos preços ao público que possam travar o desejável aumento do consumo do leite e de lacticínios, que resulta em promoção dos hábitos dietéticos do provo português;

d) Distribuição de leite em pó para fabrico de

lacticínios (queijo e iogurte, principalmente), para libertar maiores quantidades de leite líquido a favor do consumo em natureza;

e) Fomento do associativismo e de outras formas

de trabalho colectivo; f) Ajustamento no preço da carne por forma a considerar o binómio carne-leite.

Página 132

132 II SÉRIE —NÚMERO 6

5 — Não está previsto o recurso ao leite reconstituído e ou recombinado como forma de ocorrer aos deficits de abastecimento.

A importação de leite em pó & de buttervil com a qualidade necessária para serem reconstituídos e ou recombinados agravará p preço da preparação de tal tipo de leite, o que exigirá intervenção estatal para poder ser vendido ao público por preço igual ao do leite fresco.

Por outro lado, as verbas a destinar à importação de leite, buttervil ou equipamento com vantagem para a economia de divisas devem ser de preferência despendidas com a realização da política de fomento da produção e consequente desenvolvimento da actividade do sector agrícola, permitindo que se caminhe para a auto-suficiencia em carne e leite.

6 — Como resulta do exposto no n.° 5, não se entende neste momento necessária ou conveniente a fabricação de leite recombinado e ou reconstituído por meios industriais.

7 — Não há disposições legais que permitam a reconstituição e ou recombinação de leite. Com efeito, no artigo 2.° do Decreto n.° 36 974, de 17 de Julho de 1948, estabeleceu-se que só pode ser vendido como leite para consumo o produto que reúna os requisitos

estabelecidos no diado artigo, o que não é o uso do leite reconstituído e ou recombinado.

Lisboa, 25 de Outubro de 1977. — O Ministro da Agricultura e Pescas, António Barreto.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Resposta ao requerimento do Sr. Deputado Fernando José da Costa, apresentado na sessão da Assembleia da República de 27 de Maio de 1977, acerca do ex-Grémio da Lavoura do Concelho das Caldas da Rainha.

1_- O processo de transmissão dos patrimónios dos

ex-grémios da lavoura para cooperativas agrícolas envolve o estudo da viabilidade económica das cooperativas beneficiárias das transmissões e da possibilidade de integração de todo o pessoal dos ex-grémios, o que nem sempre tem sido fácil e determina necessariamente alguma demora na conclusão dos mesmos processos.

2 —O Ministério da Agricultura e Pescas está consciente da urgência que existe em concretizar no mais curto prazo as aludidas transmissões, mas não pode deixar de as fazer preceder dos estudos necessários e de procurar assegurar a manutenção dos lugares de trabalho, sem o que poderiam frustrar-se, em grande parte, os objectivos prosseguidos.

3 — No que respeita ao ex-Grémio da Lavoura do Concelho das Caldas da Rainha, encontra-se concluído o respectivo processo, tendo já sido enviado para publicação no Diário da República o despacho conjunto que manda transferir o seu património para a Cooperativa Agrícola do Concelho das Caldas da Rainha, S. C. R. L.

O Ministro da Agricultura e Pescas, Amónio Barreto.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS COMISSARIADO PARA OS DESALOJADOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado João Cacela Leitão acerca de problemas de integração das populações regressadas das ex-colónias.

Em referência ao ofício n.° 2483, de 20 de Julho findo, informo V. Ex.º de que o regulamento a que alude o requerimento anexo ao ofício em epígrafe só agora, após a publicação da Lei n.° 73/77, de 27 de Setembro, pode ser elaborado, prevendo-se para breve a sua entrada em vigor.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, José Maria de Almeida.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ENERGIA E MINAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Deputado Henrique Pereira de Morais (Fisipe — Fibras Sintéticas de Portugal, S. A. R. L.).

Em seguimento ao vosso ofício sobre o assunto em epígrafe, e por indicação do Sr. Secretário de Estado da Energia e Minas, junto se envia a informação n.° 1534, de 12 de Outubro de 1977, que mereceu a concordância do Sr. Secretário de Estado em 12 de Outubro de 1977.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

Direcção Geral dos Serviços Industriais

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Henrique Pereira de Morais solicitando informações sobre a empresa Fisipe.

Relativamente ao assunto em epígrafe informa-se que:

1 — A capacidade actualmente instalada é de 12 500 t/ano.

2 — Está previsto um aumento de capacidade para 21 100 t/ano, tendo-se dado início em Julho deste ano a esse projecto. Prevê-se o arranque respectivo para princípios de 1980.

3 — Até ao momento, o custo do investimento cifra-se em cerca de 1 600 000 contos.

Página 133

12 DE NOVEMBRO DE 1977

4 — A justificação para a instalação dessa indústria poderá resumir-se nos seguintes pontos:

4.1—Assegurar o abastecimento à indústria têxtil nacional de uma matéria-prima essencial ao seu funcionamento e crescimento ordenado, visando:

A garantia de quantidade e preço; Evitar a necessidade de constituição de stocks na indústria;

Dinamizar toda a cadeia têxtil utilizadora desta matéria-prima.

4.2 — Contribuir de modo significativo para a redução do deficit da balança de pagamentos.

O Subdirector-Geral das Indústrias Químicas de Base, Maria da Glória P. Guimarães.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO, URBANISMO E CONSTRUÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República de 9 de Agosto de 1977 pelo Sr. Deputado João Polido.

Em relação ao assunto em epígrafe, este Ministério esclarece que:

a) A intervenção na Satrel deu-se ao abrigo da

resolução do Conselho de Ministros de 18 de Abril de 1975, após a Inspecção-Geral de Finanças, no seguimento de um estudo económico-financeiro à empresa, ter concluído que a sua estrutura financeira era má, mas que teria excelentes potencialidades, sendo, portanto, de salvaguardar os postos de trabalho, já reduzidos a 176 trabalhadores, depois de cerca de 1000 despedimentos, levados a cabo nos meses anteriores à intervenção.

Portanto, o objectivo principal foi atingido, uma vez que foram assegurados os postos de trabalho.

Porém, um diagnóstico mais aprofundado sobre a empresa, levado a cabo após a intervenção, veio trazer a lume muitas outras insuficiências, as quais já não conferem tanta transparência à potencialidade da empresa.

Assim, pode inferir-se que, não fora a intervenção, a empresa teria falido, não tendo tal acontecido por ter melhorado a sua estabilidade;

b) Durante o período de intervenção, a empresa

obteve os seguintes empréstimos:

Com aval do Estado—10 000 contos. Sem aval do Estado—17 000 contos. Sobre este ponto convém fazer algumas reflexões.

Na altura da intervenção pretendeu-se assegurar a manutenção dos postos de trabalho, ainda que se adivinhasse, a partir daí, a fomentação de um certo subemprego.

Esperava-se, obviamente, ganhar tempo para a criação de um patamar que permitisse reunir as condições de relançamento de alguns dos sectores mais activos, um dos quais era certamente o da construção civil.

Dentro desta perspectiva, as falências não eram desejáveis e os despedimentos não foram permitidos.

Há, por consequência, na óptica desta estratégia um custo social que foi remetido para a responsabilidade das empresas, as quais, contudo, não dispunham de estrutura financeira capaz de suportar encargos sem a contrapartida de receitas em correspondência com aqueles. Foi, como se sabe, um período de grandes convulsões. Esse período deixou marcas profundas nas empresas.

Em conclusão, esses empréstimos têm, de algum modo, de ser encarados sob o prisma de custos sociais, na medida em que os trabalhadores da empresa, se tivessem sido despedidos, originariam um dispêndio, através do Fundo de Desemprego, sem qualquer contrapartida na produção;

c) Actualmente, a empresa tem em curso as seguintes obras:

Abastecimento de água de Mexilhoeira Grande;

Abastecimento de água de Odeáxere; Abastecimento de água da freguesia de

Valada do Ribatejo; Abastecimento de água de Vale da Pinta,

Cartaxo;

Abastecimento de água da zona da estação de Silves;

Construção de duzentos e vinte fogos e dezasseis armazéns, em Carnide, para a EPUL;

Construção do Hotel de S. João, no Funchal;

Construção do Hotel Bela Vista, no Funchal;

Instituto Universitário de Ponta Delgada;

Instalações da RTP em Ponta Delgada;

Ampliação da Biblioteca e Auditório de Ponta Delgada;

Construção do Hotel da Lagoa das Furnas;

Construção do Hotel Populo, em S. Miguel;

Construção de uma escola com seis salas, na Ribeira Quente, Açores;

Construção de vinte fogos em Vila Franca do Campo, S. Miguel;

Construção de uma escola com oito salas em Vila Franca do Campo.

Nota, — As obras da Madeira são realizadas pela Arquitur, onde a Satrel detém 38 % do capital de 50 000 contos.

As obras dos Açores são executadas por firmas que mais não são que associações da Satrel com elementos locais.

Página 134

134

II SÉRIE — NÚMERO 6

d) Actualmente, a empresa ocupa os seguintes

trabalhadores:

Continente — 150. Açores — 100. Madeira — 50.

e) A empreitada para a EPUL foi estudada e

adjudicada na base de um sistema de painéis pré-fabricados em estaleiro no local da obra. O processo é francês e está suficientemente provado em vários países onde interessou lançar programas habitacionais de execução rápida.

Este Ministério deu o seu apoio a tal iniciativa, tendo em vista, sobretudo, a sua expansão a outros empreendimentos de habitação social.

Porém, se, por um lado, as alterações de projecto consumiram mais tempo do que o previsto, a verdade é que as relações entre a Satrel e a empresa detentora da patente e, ainda, a firma nacional comercializadora do sistema começaram a ser pouco conciliadoras, dificultando acordos sempre indispensáveis em situações idênticas, mas que, no caso vertente, eram fundamentais, face às dificuldades que atravessava a Satrel.

Perante uma situação de quase rotura, este Ministério tomou a seu cargo a moderação de reuniões para o efeito levadas a cabo, tendo sido possível ultimamente a obtenção de acordos entre todas as partes.

Por razões contratuais, as reuniões foram levadas até à EPUL, estando em vias de ultimação as derradeiras negociações.

Desta forma, ultrapassados os maiores obstáculos e uma vez que o estaleiro já foi construído e o equipamento de importação está no local da obra, persegue-se o dia 2 de Novembro para arranque definitivo da empreitada, aliás com os caboucos já abertos;

f) A solução para a empresa terá de ser encontrada após análise do relatório que muito em breve será entregue pela comissão interministerial nomeada ao abrigo do Decreto-Lei n.° 907/76 para análise da intervenção do Estado na mesma.

Assim, não se torna possível apontar, de momento, a decisão que virá a ser tomada.

Pode, no entanto, adiantar-se que a viabilidade da empresa terá de passar por uma menor dispersão geográfica da mesma, devendo concentrar a sua actividade à volta de Lisboa, num raio de 70 km a 100 km. Desta sorte, as ligações com a Arquitur, relativamente às obras da Madeira e dos Açores, terão de ser objecto de próximas e oportunas negociações.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Ana Lobato de Mello Fonseca.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Manuel Duarte Gomes.

I

1—Em 15 de Abril de 1977 foram entregues à comissão administrativa dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., pelos sindicatos representativos dos trabalhadores ao seu serviço, duas propostas de revisão do acordo colectivo de trabalho actualmente em vigor.

Uma dessas propostas era apresentada pela Federação dos Ferroviários e outra pelos Sindicatos dos Economistas e dos Engenheiros da Região Sul.

2 —Em 22 de Abril de 1977, tendo em conta o ponto 15 da resolução do Conselho de Ministros de 18 de Outubro de 1976 e o n.° 8 do artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 164-A/76, de 28 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 887/76, de 29 de Dezembro, por despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, foi cometido aos órgãos de gestão da CP a obrigatoriedade de negociarem uma única convenção colectiva de trabalho com todos os sindicatos representativos dos trabalhadores da empresa.

3 — A este propósito recorde-se que o acordo colectivo de trabalho actualmente em vigor na CP foi outorgado só por uma parte dos sindicatos (Sindicatos dos Ferroviários, dos Electricistas, etc.) representativos dos trabalhadores da empresa.

Os Sindicatos dos Economistas e dos Engenheiros não outorgaram o referido acordo colectivo de trabalho, pelo que a comissão administrativa da CP, nos termos previstos no artigo 17.° do referido diploma, se viu na necessidade de negociar um acordo de adesão com estes Sindicatos, outorgado em 23 de Março de 1977.

4 — Tendo em conta a experiência recente e no sentido de evitar que para a mesma empresa pública fossem negociadas e acordadas separadamente duas ou mais convenções colectivas de trabalho, os Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações emitiram o despacho referido no n.° 2.

Acrescente-se, por último, que, nos termos do disposto no n.° 3 do artigo 58.° da Constituição da República, não se pode excluir nenhuma associação sindical do exercício do direito de contratação colectiva desde que legalmente constituída.

Qualquer tentativa ou pretenção de excluir um sindicato ou grupos de sindicatos das negociações do acordo colectivo de trabalho da CP deve considerar-se, no mínimo, inconstitucional.

5 — No uso dos poderes conferidos pelo n.° 4 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 49-A/77, de 12 de Fevereiro, e através da Portaria n.° 302/77, de 26 de Maio, os Ministros do Plano e Coordenação Económica, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações determinaram «o não aumento da massa salarial global ou aumento de outras regalias na revisão do acordo colectivo de trabalho actualmente em vigor na CP».

Admitia-se ainda, e no caso de acordo das partes, «um aumento de salário base, tendo como contrapartida a redução de encargos de outras cláusulas».

Página 135

12 DE NOVEMBRO DE 1977

135

II

1 — No sentido de melhor esclarecimento, impõem--se algumas considerações:

c) Evolução da massa salarial e vencimentos.

Em 1973 a empresa gastava com o pessoal 1217 milhares de contos.

Em 1977 prevê-se um gasto de 4740,2 milhares de contos, o que equivale a um acréscimo de 289%.

Atendendo a que o número de trabalhadores aumentou de 20% ao longo do período 1973-1977, parece-nos que o processo mais correcto de estudar a evolução dos vencimentos praticados na empresa é através das remunerações médias. Assim, tem-se que o vencimento real médio (sem encargos sociais) aumentou de 268 % e que, considerando os encargos sociais, o acréscimo foi de 220%, conforme se pode ver no quadro a seguir:

Ano

Remuneração real média por mês

Em contos

Evolução da remuneração real média (1973 = 100)

Encargos por trabalhador (remuneração real + encargos sociais) por mês

Em contos

Evolução dos encargos por trabalhador (1973 = 100)

1973 ...

3,4

100

4,5

100

1974 ...

6,5

191

7,9

176

1975 ...

10,5

309

12,4

276

1976 ...

12,3

362

14,2

316

1977 (o)

12,5

368

14,4

320

(o) Previsão.

b) Receitas da empresa.

Em 1973 o total de proveitos por natureza atingiu 1500,1 milhares de contos.

Em 1977 prevê-se que ascendam a 3408, donde resulta um acréscimo de 127% em relação a 1973.

c) Relação receitas-massa salarial.

Prevendo-se para 1977 um total de proveitos por natureza de 3408 milhares de contos, resulta daqui que a massa salarial ultrapassa em 1332,2 milhares de contos as receitas da empresa.

2:

a) A situação descrita no n.° 1, alínea c), obrigou à concessão de vultosos subsídios através do Orçamento Geral do Estado e do Fundo Especial de Transportes Terrestres.

Em 1973 estes subsídios atingiram 608 milhares de contos. Em 1977 prevê-se o montante de 3552, representando um acréscimo de 2944, ou seja, mais 484 %; b) O peso relativo das prestações complementares nos salários reais face às remunerações base atinge valores incomportáveis.

Basta referir que no ano de 1976 as prestações complementares (excluindo subsídios de Natal e férias e diuturnidades) representavam um aumento de 29,8 % em relação ao montante global dos vencimentos base.

3 — Por último, indique-se que o vencimento base mensal dos trabahladores da CP no ano de 1976 era de 7818$, sendo o real de aproximadamente 12 300$, o que equivale a um acréscimo de 57%.

III

Os factos atrás apontados e que os números friamente demonstram estão na base da referida portaria.

Não foi intenção congelar os salários dos trabalhadores, mas unicamente corrigir as graves distorções salariais existentes na empresa, permitindo uma melhor distribuição do montante global de encargos com pessoal.

Lisboa, 9 de Setembro de 1977.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO SEM PASTA

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com referência ao ofício n.° 1001/SL/77, de 7 de Outubro findo, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.ª, de acordo com informação prestada pelo Ministério da Indústria e Tecnologia, que o assunto versado no requerimento dos Srs. Deputados Severiano Falcão e Fernando Sousa Marques é da competência do Ministério do Plano e Coordenação Económica, ao qual foi remetido para os devidos efeitos, em virtude de a Sociedade Têxtil Progresso de Covas, S. A. R. L., ser uma empresa participada pelo Estado.

Com os mais respeitosos cumprimentos.

O Ministro sem pasta, Jorge Campinos.

Página 136

PREÇO DESTE NÚMERO 9$00

IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA

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