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II Série — Número 44
Sexta-feira, 3 de Março de 1978
DIARIO
da Assembleia da República
I LEGISLATURA
2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)
SUMÁRIO
Projecto de lei n.º 103/I:
Revogação dos Dccretos-Leis (apresentado pelo PSD).
n.os 439-D/77 c 439-E/77
Requerimentos:
Dos Deputados Gil Pires e Pires Fontoura (PSD) à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre a
nizão (Li não recepção em Chaves. há cerca de uma semana, das emissões da RDP e da RTP, enquanto continuam a captar-se, apesar das intempéries, as emissões de rádio c televisão provenientes de Espanha, e sobre as medidas já tomadas ou em estudo para alterar a situação.
Do Deputado Walter Cudell (CDS) solicitando o fornecimento da tabela salarial da RDP e o decreto sobre a junção de várias emissoras portuguesas.
PROJECTO DE LEI N.° 103/I
REVOGAÇÃO DOS DECRETOS-LEIS N.os 439-D/77 E 439-E/77
Considerando que os Decretos-Leis n.os 439-D e 439-E, ambos de 25 de Outubro de 1977, embora publicados com os objectivos de expansão do património florestal e de valorização das matas existentes, interferem por forma abusiva na iniciativa privada, sobretudo na economia agro-florestal de pequena dimensão;
Considerando que os dois diplomas não oferecem qualquer alternativa susceptível de compensar favoravelmente um ordenamento cultural indispensável;
Considerando que não foram ouvidos os mais atingidos pelas medidas legislativas em causa (os agricultores do Centro e do Norte do País);
Considerando que a vigência dos referidos diplomas suscitou já uma extensa indignação popular, o que não permite maiores delongas na tomada de posição revogatória daqueles;
Considerando o perigo em que se encontram as matas de se degradarem, ainda mais, com a aplicação dos diplomas em causa;
Considerando que, entretanto, será proposta legislação alternativa da que ora se pretende revogar:
Os Deputados abaixo assinados do Partido Sccial--Democrata têm a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.°
São revogados os Decretos-Leis n.os 439-D/77 e 439-E/77, ambos de 25 de Outubro.
ARTIGO 2.º
As infracções àqueles decretos-leis eventualmente praticadas são amnistiadas.
ARTIGO 3.º
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de S. Bento, 2 de Março de 1978. — Os Deputados do Partido Sodal-Democrata (PSD): Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Meneres Pimentel— Monteiro de Andrade — Amantino de Lemos— João Manuel Ferreira — Carvalho Ribeiro — Vítor Hugo Mendes dos Santos.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, vimos solicitar que seja providenciado nos sejam remetidas as seguintes informações:
Razão pela qual na área de Chaves, há cerca de uma semana, as emissões da RDP e da RTP se encontram emudecidas;
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II SÉRIE — NÚMERO 44
Razão pela qual naquela área continua a ser possível captar as emissões de rádio e televisão provenientes de Espanha, apesar das intempéries;
Medidas em estudo ou execução para prevenir no futuro situações análogas (e desde já a solução do problema apontado) e para melhoria das condições de recepção da RDP (todos os programas) e da RTP (os dois canais).
Este requerimento destina-se à Secretaria de Estado da Comunicação Social.
Lisboa, 2 de Março de 1978. — Os Depurados do PSD: Nuno Gil Pires—Manuel Pires Fontoura.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Solicito me seja fornecida pela Secretaria de Estado da Comunicação Social a tabela salarial da Radiodifusão Portuguesa e o decreto sobre a junção da EN (Emissora Nacional), do RCP (Rádio Clube Português), dos EAL (Emissores Associados de Lisboa) e dos ENR (Emissores do Norte Reunidos).
Lisboa, 24 de Fevereiro de 1978. — O Deputado do CDS, Walter Cudell.
PREÇO DESTE NÚMERO 1$00
IMPRENSA NACIONAL-CAS A DA MOEDA