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II Série —Número 75

Sábado, 20 de Maio de 1978

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

Comunicação do PSD indicando os projectos de lei n.º 25/I e 44/I como ordem do dia das reuniões plenárias dos próximos dias 1 e 6 de Junho, respectivamente.

Pedido do PSD para a indusão do projecto de lei n.° 101/I na ordem do dia da reunião plenária do próximo dia 15 de Junho.

Ofício da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias pedindo o envio do projecto de lei n.° 101/I às Comissões de Assuntos Constitucionais e de Regimento e Mandatos.

Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração:

Ofício desta Comissão comunicando a constituição da respectiva mesa.

Requer imentos:

Do Deputado Magalhães Mota e outros (PSD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a situação da Escola do Visconde de Juromenha.

Do Deputado Coelho de Sousa (PSD) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre protecção dos cidadãos portugueses na província do Shaba (Zaire).

Do Deputado José Jara e outros (PCP) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre as actividades do Instituto de Obras Sociais.

Dos Deputados Dias Ferreira e António Pedrosa (PCP) ao Ministério da Administração Interna sobre o não cumprimento da lei no que respeita a salários de trabalhadores das autarquias locais.

Conselhos de Informação para a Anop e RTP:

Despacho designando representantes do Partido Socialista nestes Conselhos.

Grupo Parlamentar do PCP:

Despacho acerca da nomeação de um adjunto deste grupo parlamentar.

Rectificação:

Ao Diário da Assembleia da República, 2.ª série, suplemento ao n.º 34.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em aditamento ao nosso ofício n.° 466/78, o Grupo Parlamentar do PSD, tendo fixado, ao abrigo do artigo 71.° do Regimento, a ordem do dia para cinco sessões, vem comunicar a V. Ex.ª que trocou a que estava marcada para o dia 1 de Junho com a indicada para o dia 6 desse mesmo mês. Assim, teremos:

1 de Junho — Projecto de lei n.° 25/I, sobre liberdade de ensino;

6 de Junho — Projecto de lei n.º 44/I, sobre seguro agrícola.

As restantes manter-se-ão nos dias indicados.

Solicitando que sejam enviadas cópias desta carta aos outros grupos parlamentares, apresento os melhores cumprimentos.

Lisboa, 19 de Maio de 1978. — O Vice-Presidente do Grupo Parlamentar, Bento Gonçalves.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em aditamento ao nosso ofício GP 466/78, datado de ontem, o Grupo Parlamentar do Partido Social--Democrata vem requerer a V. Ex.ª, ao abrigo do disposto no artigo 71.° do Regimento, que a ordem do dia da sessão do próximo dia 15 de Junho seja preenchida com a discussão do projecto de lei n.° 101/I, sobre respostas a requerimentos formulados por Deputados, cuja apresentação em Plenário teve lugar na sessão n.° 51, de 15 de Março próximo passado.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 18 de Maio de 1978.— O Vice-Presidente do Grupo Parlamentar, Bento Gonçalves.

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA COMISSÕES

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Depois de analisado o projecto de lei n.º 101/I, na subcomissão nomeada para esse efeito, foi concluído e unanimemente aceite, na reunião desta Comissão de 17 de Maio corrente, que o referido projecto de lei deve ser enviado às Comissões de Assuntos Constitucionais e de Regimento e Mandatos para a sua apreciação.

Vimos, por isso, solicitar a V. Ex.ª a sua transferência para aquelas Comissões .parlamentares.

Lisboa, 19 de Maio de 1978.— O Presidente da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, Artur Videira Pinto da Cunha Leal.

(Anexo: Relatório da subcomissão.)

COMISSÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Relatório

Reuniu a subcomissão para análise do projecto de lei n.º 101 /I, relativo à regulamentação de respostas a requerimentos formulados por Deputados ao Governo.

Depois de uma análise do projecto, a subcomissão concluiu, por unanimidade, que este contende fundamentalmente com problemas de natureza constitucional e até regimental. Assim, é de parecer que o mesmo projecto seja enviado às Comissões de Assuntos Constitucionais e de Regimento e Mandatos para a sua apreciação.

Palácio de S. Bento, 10 de Maio de 1978. — O Coordenador da Subcomissão, Anatólio Manuel dos Santos Vasconcelos.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

COMISSÕES

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para conhecimento da Mesa, informamos V. Ex.ª de que, depois de efectuada a eleição definitiva, nos termos do n.° 2 do artigo 42.° do Regimento, a mesa desta Comissão ficou assim constituída:

Presidente: Manuel Alegre de Melo Duarte. Vice-presidente: Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho.

Secretários: José Teodoro de Jesus da Silva e Maria Alda Barbosa Nogueira.

Com os melhores cumprimentos.

18 de Maio de 1978. — O Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros c Emigração, Manuel Alegre de Melo Duarte.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados sociais-democratas abaixo assinados requerem que pelo Ministério da Educação e Cultura sejam fornecidos com urgência os esclarecimentos seguintes, cuja premência se torna desnecessário acentuar face ao tempo decorrido e ao silêncio em que o MEC se tem mantido, sobre a situação da Escola do Visconde, de Juromenha:

1 —Quais as diligencias —com identificação do

seu conteúdo e da data em que foram feitas— efectuadas pelo MEC relativamente aos sucessivos assaltos de que foi alvo a Escola do Visconde de Juromenha e que resposta (ou falta de resposta) obtiveram essas eventuais diligências do MEC9

2 — Em que termos foi nomeado um encarregado

dc direcção para a escola? Houve, como afirmam os professores, desrespeito pelo decreto de gestão?

3 — Sabendo-se que a GNR sc limita a cumprir

ordens, quem requisitou as forças da GNR para ocupação da escola?

O MEC esclareceu a população em geral e os pais dos alunos em particular da sua posição? Em caso afirmativo, em que termos e quais os meios utilizados?

4 —Os despachos n.os 45/77 e 51/78 do MEC

suspenderam sem vencimento a maioria dos professores da escola. Qual o fundamento dos despachos?

E qual o seu enquadramento jurídico?

Foram ou vão ser os professores alvo de processo disciplinar?

Qual o conteúdo da nota de culpa de cada um?

Houve inquérito prévio? Ou vai ainda ser ordenado? E com que fundamentos?

5 — Sendo a suspensão sem vencimento, en-

tende-a ou não o MEC como penalização antecipada?

6 — Tendo sido ontem abertos concursos para

preenchimento de oitenta lugares de docentes para aquela escola, como pensa o MEC resolver os problemas escolares dos alunos a um mês do termo das aulas?

Lisboa, 19 de Maio de 1978. — Os Deputados do PSD: Magalhães Mota — José Gonçalves Sapinho — Fernando A driano Pinto — Ângelo Correia.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Requeiro, ao abrigo do artigo 16.°, alínea /), ào Regimento desta Assembleia, que o Governo, e em particular o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, me informe com urgência quanto às seguintes questões:

1 — Quantos cidadãos portugueses, residentes e/òu cooperantes, se encontram na República do Zaire?

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2 - Quantos se encontram na província zairense

do Shaba?

3 — Que medidas cautelares tomou já o Governo

para defesa e protecção da vida dos cidadãos portugueses perante a situação militar que grassa, neste momento, no Shaba?

S. Bento, 19 de Maio de 1978. — O Deputado do PSD, Carlos Alberto Coelho de Sousa.

Requerimento ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre as actividades do Instituto de Obras Sociais

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No sentido de um melhor esclarecimento sobre a actividade e funcionamento do Instituto de Obras Sociais (IOS), os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados, ao abrigo dos preceitos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do MAS, as seguintes informações:

a) Quando iniciou as suas actividades e em que

domínios a exercia e exerce?

b) Qual o número total de bolsas de estudo que

concedeu aos trabalhadores rurais? E aos beneficiários do regime geral? Quais os critérios seguidos na atribuição das bolsas de estudo? É possível uma quantificação relativa a escalões de rendimentos de agregados familiares beneficiados referente aos últimos quatro anos?

c) Teve ou tem lares destinados a estudantes?

Quantos e quais? Quantos estudantes albergaram nos últimos dez anos?

d) Quantas creches e jardins-de-infância depen-

dem do IOS? Qual o número médio anual dos que as frequentaram em 1973, 1974, 1975, 1976 e 1977? Qual a respectiva percentagem de utilização? Que importância tem, em termos percentuais, a rede do IOS em relação às instituições privadas de solidariedade social e às instituições lucrativas? Qual o custo médio de construção de creches e jardins-de-infância do IOS em 1973, 1974, 1975, 1976 e 1977?

e) Quantas e quais as colónias de férias depen-

dentes do IOS? Qual o número de dias de utilização anual de cada colónia de férias em 1972, 1973, 1974, 1975, 1976 e 1977.

Assembleia da República, 19 de Maio de 1978. — Os Deputados do PCP: José Manuel Jara — Manuel Duarte Gomes — Hermenegildo Pacheco Pereira.

Requerimento ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, sobre o não cumprimento da lei no que respeita a salários de trabalhadores das autarquias locais.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando que, nos termos do n.° 4 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 506/75, de 38 de Setembro, os trabalhadores a remunerar pelo venci-

mento correspondente à letra U (5000$), já admitidos

ou a admitir, auferirão durante os primeiros seis meses de actividade a remuneração correspondente à letra V (4000$);

2 — Considerando que aqueles valores, por força do Decreto-Lei n.° 923/76, de 31 de Dezembro, foram alterados para 5800$ (letra U) e 4500$ (letra V);

3 — Considerando que o Decreto-Lei n.° 76/77, de 1 de Março, pretende corrigir anomalias e disparidades suportadas pelos trabalhadores da administração local e que ele próprio explicita no n." 1 do artigo 1.° que «as categorias do pessoal da administração local e regional são as constantes do anexo i ao presente diploma, correspondeaido-lhes os vencimentos fixados pela legislação em vigor para os trabalhadores da função pública, desde que prestem serviço em regime de tempo completo e independentemente da forma de provimento»;

4 — Considerando que na discussão da proposta de lei que deu origem ao Decreto-Lei n.° 76/77, em audiência com a Comissão de Administração Interna e Poder Local, foi afirmado pelo então Ministro da Administração Local e Regional e da Administração Pública que a situação dos trabalhadores eventuais ao serviço das autarquias locais (câmaras municipais, federações de municípios, serviços municipalizados) estava salvaguardada pelo referido decreto e tabela anexa;

5 — Considerando ter a maioria das autarquias dado cumprimento total às disposições contidas naquele decreto-lei, facto que não foi seguido por algumas outras que tampouco puseram em prática os normativos que a antecederam, nomeadamente no que diz respeito a matéria salarial;

6 — Considerando que estas mesmas autarquias, pelo incumprimento daquelas disposições, estão indefinidamente a liquidar aos seus trabalhadores com carácter eventual o salário de 4500$, informando-os de que, se aceitarem assinar um contrato que lhes garante trabalho pelo período de dois meses, auferirão o salário que a lei prescreve:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, a prestação das seguintes informações:

a) Tem o MAI conhecimento da falta de cum-

primento das leis vigentes por parte das administrações de algumas autarquias, nomeadamente no que concerne à atribuição da massa salarial aos trabalhadores eventuais a tempo inteiro, tomando assim posição frontal contra o que prescreve o n.° 1 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 76/77?

b) Porque essas disparidades existem, vai o MAI

continuar a aceitar que nessas autarquias os respectivos órgãos liquidem aos seus trabalhadores eventuais indiferenciados o salário de 4500$, ao invés do de 5800$, que a lei actualmente lhes confere?

c) Vai o MAI permitir que esses trabalhadores

seja atribuído discnicionariamente por aqueles órgãos, e de harmonia com a recente tabela salarial aprovada pelo Governo, o salário de 4600$, ao invés do de 6800$?

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d) Vai o MAI permitir que o livre arbítrio dessas administrações continue a manifestar-se no processamento do salário de 4500$ ou 4600$ a trabalhadores com categoria profissional definida, como é o caso dos cantoneiros de limpeza, a quem a lei actualmente confere o salário de 7100$ e que será acrescido do montante recentemente estipulado pelo Governo?

e) Pode o MAI explicar os mecanismos que enformam as afirmações dessas administrações quando garantem aos trabalhadores o salário estipulado pela lei se eles aceitarem a assinatura de contrato bimensal e lho negam quando eles recusam essa assinatura?

Palácio de S. Bento, 19 de Maio de 1978. —Os Deputados do PCP: Nicolau Dias Ferreira — António Marques Pedrosa.

Despacho

Nos termos do artigo 2.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, foram designados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República os seguintes representantes nos Conselhos de Informação:

Conselho de Informação para a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P. (Anop):

Designado pelo Partido Socialista:

Carlos Manuel da Costa Moreira, em substituição de Nuno Sales Vasconcelos Jardim Fernandes.

Conselho de Informação para a Radiotelevisão Portuguesa, E. P. (RTP):

Designado pelo Partido Socialista:

Jorge Lacão Costa, em substituição de Nuno Sales Vasconcelos Jardim Fernandes.

Assembleia da República, 11 de Maio de 1978. — O Presidente, Vasco da Gama Fernandes.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PARLAMENTARES

Licenciada Maria Luísa Fernandes Baptista Quitério — nomeada, nos termos do disposto no artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, para exercer o cargo de adjunto do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, com efeitos a partir de 5 de Abril de 1978.

Assembleia da República, 10 de Maio de 1978. — O Director-Geral, J. de Souza Barriga.

Rectificação

No suplemento ao n.° 34 do Diário da Assembleia da República, 2.ª série, p. 330-08), col. 2.ª, 1. 3, deve incluir-se, antes da alínea h), uma alínea g), com a seguinte redacção:

g) Revisão da legislação sobre o aborto;

PREÇO DESTE NÚMERO 2$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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