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II Série —Número 2
Sexta-feira, 20 de Outubro de 1978 DIARIO
da Assembleia da República
I LEGISLATURA 3.A SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)
SUMÁRIO
Projectos de lei:
N.° 134/I — Texto do projecto de lei e projecto de resolução para adopção do processo de urgência sobre o regime de controle da legalidade dos diplomas regionais e dos diplomas respeitantes às regiões autónomas (apresentado pelo PCP).
N.° 135/I—Texto do projecto de lei e requerimento para adopção do processo de urgência, com alterações à Lei do Arrendamento Rural (apresentado pelo PCP).
Ratificação n.° 39/I:
Relativa ao Decreto-Lei n.° 269/78, de 1 de Setembro (requerida pelo PSD).
Requerimentos:
Dos Deputados Telmo Neto e Joaquim de Sousa (PS) ao Governo sobre a Base Aérea n.° 5 (Monte Real).
Do Deputado Joaquim de Sousa (PS) ao Governo sobre a elevação do concelho da Figueira da Foz à categoria de urbano de 1.ª
Do Deputado Joaquim de Sousa (PS) ao Ministério dos Transportes e Comunicações relativo às obras de protecção das povoações da costa a sul da barra da Figueira da Foz.
Do Deputado Joaquim de Sousa (PS) ao Governo relativo às obras da estrada envolvente das muralhas de Buarcos (Figueira da Foz).
Do Deputado Sérvulo Correia (PSD) ao Governo relativo ao Hospital de Penamacor.
Do Deputado Magalhães Mota (PSD) aos Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo relativo ao Fundo de Fomento e da Propaganda do Café.
Do Deputado Barbosa da Costa (PSD) ao Ministério das Obras Públicas sobre o reembolso de verbas à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia por este Ministério.
Do Deputado Barbosa da Costa (PSD) à Secretaria de Estado do Ensino Básico sobre instalações escolares em Vila Nova de Gaia.
Do Deputado João Vasco Paiva (PSD) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre a reforma dos pilotos aviadores.
Do Deputado Henrique de Morais (CDS) pedindo a legislação existente nos vários Ministérios para protecção sonora.
Respostas a requerimentos:
Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a um requerimento do Deputado Florival Nobre (PS) sobre o disposto no artigo 7.° do Código do Imposto Complementar pelo Decreto-Lei n.° 45 399, de 30 de Novembro de 1963.
Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário a um requerimento do Deputado Cacela Leitão (PSD) acerca da situação dos professores portugueses nos países de emigração.
Da Secretaria de Estado da Comunicação Social a um requerimento do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre a divulgação por via oficial de uma deslocação de Mário Soares a Bruxelas na qualidade de secretário-geral do PS.
Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento dos Deputados Vítor Louro e outros (PCP) sobre sementes de cereais de Inverno para a próxima campanha.
Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento dos Deputados Sousa Marques e Manuel Gonçalves (PCP) sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 75-U/77 e a Lei n.° 49/77.
PROJECTO DE LEI N.° 134/I
SOBRE «CONTROLE» DA LEGALIDADE DOS DIPLOMAS REGIONAIS E DOS DIPLOMAS RESPEITANTES AS REGIÕES AUTÓNOMAS
A Lei n.° 62/77, de 25 de Agosto (controle da legalidade dos diplomas regionais e dos diplomas respeitantes às regiões autónomas), foi declarada inconstitucional pelo Conselho da Revolução (Resolução n.° 136/ 78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.° 208, de 9 de Setembro de 1978) por, na sua elaboração, não terem sido ouvidas as regiões autónomas.
Importa, por isso, retomar a iniciativa legislativa. O articulado que agora se propõe reproduz o texto
da lei declarada inconstitucional —de resto aprovada por unanimidade—, com algumas alterações de pormenor.
Por um lado, alargou-se de sessenta para noventa dias o prazo máximo em que o STA deve proferir decisão (artigo 3.°, n.° 4).
Por outro lado, uma vez que a declaração de inconstitucionalidade da lei deve ter por efeito a caducidade do decreto que a regulamentou (Decreto
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Regulamentar n.° 79-A/77, de 30 de Novembro), manteve-se a obrigação governamental de regulamentação embora com redução do prazo a trinta dias (artigo 5.°).
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.º (Tribunal competente)
1 — O tribunal competente para apreciar a legalidade dos diplomas emanados dos órgãos regionais e a conformidade das leis, dos regulamentos e de outros actos de Órgãos de Soberania com os direitos das regiões autónomas, consagrados nos respectivos estatutos, é o Supremo Tribunal Administrativo.
2 — A competência referida no número anterior é exercida pelo Supremo Tribunal Administrativo, reunido em pleno.
ARTIGO 2.º (Solicitação)
1 —No caso de se tratar de questão de ilegalidade de diploma regional, podem solicitar a respectiva apreciação:
a) O Presidente da Assembleia da República;
b) O Primeiro-Ministro;
c) O Ministro da República da respectiva região
autónoma;
d) O presidente de qualquer das assembleias re-
gionais, em relação aos diplomas dos respectivos governos regionais;
e) O Provedor de Justiça;
f) O procurador-geral da República.
2 — No caso de se tratar de questão de desconformidade de lei, regulamento ou outro acto dos Órgãos de Soberania com os direitos das regiões consagradas nos respectivos estatutos, podem solicitar a respectiva apreciação:
a) Os presidentes das assembleias regionais;
b) Os presidentes dos governos regionais;
c) O Provedor de Justiça;
d) O procurador-geral da República.
ARTIGO 3.º (Processo)
1 — A apreciação e declaração de ilegalidade podem ser solicitadas a todo o tempo.
2 — No caso de o pedido não ser fundamentado, a entidade que haja solicitado a apreciação e declaração de ilegalidade será notificada para proceder à respectiva fundamentação no prazo de dez dias.
3 — Será dado conhecimento do pedido aos Órgãos de Soberania e aos órgãos regionais interessados, os quais poderão fazer juntar ao processo os documentos que julguem relevantes para a apreciação da questão.
4 — O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo será proferido no prazo máximo de noventa dias após o pedido.
ARTIGO 4.º (Declaração de ilegalidade)
1 — O acórdão que declarar a ilegalidade de um diploma regional ou de algumas das suas normas, ou a desconformidade de uma lei, um regulamento ou outro acto de um Órgão de Soberania, ou de alguma das suas normas, com os estatutos regionais, terá efeitos gerais, deixando as respectivas normas de vigorar ou de ter eficácia no que respeita às regiões autónomas, conforme os casos.
2 — Os efeitos previstos no número anterior dependem da publicação da decisão na l.ª série do Diário da República.
ARTIGO 5.º (Regulamentação)
O Governo publicará a regulamentação necessária à execução da presente lei no prazo de trinta dias a contar da sua entrada em vigor.
Os Deputados: Vital Moreira — Jorge Leite — Carlos Brito.
Projecto de lei n.º 134/I Projecto de resolução
Considerando que a Lei n.° 62/77, de 25 de Agosto, que estabeleceu o regime de controle da legalidade dos diplomas regionais e dos diplomas respeitantes às regiões autónomas foi declarada inconstitucional pelo Conselho da Revolução, por falta de audição das regiões autónomas na sua elaboração;
Considerando que importa disciplinar de novo a matéria de modo a preencher o vazio legislativo assim criado;
Considerando a urgência na aprovação da nova lei, dado que mais de dois anos após a institucionalização das regiões autónomas, continua a não existir processo de controle da legalidade dos respectivos diplomas;
Considerando os motivos que determinavam a declaração de inconstitucionalidade, e o facto de o conteúdo da lei não ter dado lugar a divergências de fundo na Assembleia da República, tendo sido aprovada por unanimidade;
Considerando a apresentação, por Deputados do PCP do projecto de Lei n.° 52/I, sobre o assunto:
Propõe-se a seguinte resolução:
1—É adoptado processo de urgência para discussão e votação do referido projecto.
2—Será enviada imediatamente cópia do projecto às Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira, as quais se podem pronunciar sobre ele e comunicar a sua posição à Assembleia da República no prazo de trinta dias.
3 — Terminado esse prazo, a Comissão Parlamentar competente elaborará parecer nos sete dias seguintes, tendo em atenção as posições das assembleias regionais que se tenham pronunciado.
4 —Elaborado o parecer, o projecto será imediatamente introduzido na ordem do dia da Assembleia.
Assembleia da República, 19 de Outubro de 1978.—Os Deputados: Vital Moreira—Jorge Leite— Carlos Brito.
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PROJECTO DE LEI N.° 135/I
DE ALTERAÇÕES À LEI DO ARRENDAMENTO RURAL
À medida que o tempo passa, vem o País assistindo à intensificação dos despejos de rendeiros dos prédios rústicos que vinham explorando. Na generalidade dos casos, os seus autores são proprietários que fazem sobrepor os seus interesses mesquinhos a interesses vitais dos rendeiros expulsos.
Mas ao agirem desse modo, o uso desse direito que a lei acabou por lhes conferir, além das gravíssimas consequências sociais que provoca, transforma-se num sério atentado contra a economia nacional: em grande parte dos casos, as terras —até então cultivadas — ficam praticamente ao abandono, ao mesmo tempo que a grande massa de três centenas de milhares de famílias de agricultores-rendeiros se vê confrontada com uma grande instabilidade da sua própria vida. Tal situação é agravada pelo facto de que boa parte dos despedimentos até agora verificados têm lançado os rendeiros no desemprego, uma vez que em certas regiões lhes tem sido muito difícil arrendar novas terras. Deste modo, os rendeiros —que têm um papel decisivo e insubstituível no aproveitamento de parte considerável do solo agrícola nacional — são desmobilizados e desincentivados de produzir.
Esta acção tem de ser sustida, sob pena de se agravarem escusadamente as condições sociais e de tornar impossível enfrentar com êxito a redução do deficit da balança comercial de produtos agrícolas e alimentares (de que o País importou no ano passado mais de 33 milhões de contos).
O projecto de Lei n.° 114/I, que o PCP apresentou em Maio passado, sobre alterações à Lei do Arrendamento Rural, foi derrotado pelos votos dos três partidos sobre os quais recai a responsabilidade da actual lei (proposta pelo PPD/PSD e apoiada pelo CDS e PS). Todavia, foram nessa mesma oportunidade generalizadamente reconhecidos os defeitos principais que o PCP sempre lhe tem apontado.
Por isso, e sem prejuízo da revisão mais ampla que urge fazer, o PCP apresenta este novo projecto de lei, que incide apenas sobre as questões que de imediato assumem maior gravidade, face a uma previsível multiplicação dos despejos de rendeiros, a acrescer aos que se têm verificado. E fá-lo em nome da correcção de situações de extrema injustiça que estão a ser criadas e das mais elementares necessidades da economia do País, da estabilidade da produção agrícola.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.º
Os artigos 17.°, 18.° e 19.° da Lei n.° 76/77, de 21 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 17.º
Salvo o disposto nos artigos seguintes, os contratos de arrendamento rural consideram-se sucessiva e automaticamente renovados.
ARTIGO 18.º
1—O arrendatário pode denunciar o contrato, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de um ano relativamente ao termo do respectivo prazo ou ao termo do prazo da sua renovação, ou de três meses nos casos de arrendamento rural ao agricultor autónomo.
2 — O arrendatário deverá avisar o senhorio, mediante comunicação escrita, a enviar no prazo máximo de sessenta dias contados da data da notificação da deliberação que aprove a realização das benfeitorias ou da data da notificação do aumento da renda, sempre que pretender denunciar o contrato nos termos e para os efeitos do n.° 4 do artigo 15.°
ARTIGO 19.º
1 — O senhorio pode denunciar o contrato, por meio de acção judicial, sempre que queira explorar directamente o prédio arrendado e a rescisão não ponha em risco a subsistência económica do rendeiro e respectivo agregado familiar ou não crie grave risco de este não conseguir habitação.
2 — A decisão judicial definitiva só obriga ao despejo do prédio arrendado três meses após ter sido proferida e, em qualquer caso, apenas no termo do ano agrícola.
ARTIGO 2.º
Este diploma aplica-se a todos os casos que não tenham sido objecto de decisão final à data da sua entrada em vigor.
Assembleia da República, 19 de Outubro de 1978. — Carlos Brito — Jorge Leite — Vítor Louro — Manuel do Rosário Moita — Vital Moreira — Custódio Jacinto Gingão.
Projecto de lei n.º 135/I
Ex.mo St. Presidente da Assembleia da República:
Os Deputados abaixo assinados requerem, nos termos do artigo 244.° do Regimento, a adopção do processo de urgência para o projecto de lei (apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP) de alterações à Lei do Arrendamento Rural, com a tramitação prevista no artigo 246.°
Assembleia da República, 19 de Outubro de 1978. — Os Deputados: Carlos Brito — Vítor Louro.
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Ratificação n.° 39/I do Decreto-Lei n.° 269/78
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD — Partido Social-Democrata, nos termos dos artigos 172.° da Constituição da República e 181.° e seguintes do Regimento desta Assembleia, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 269/78, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.° 201, de 1 de Setembro de 1978.
Palácio de S. Bento, 16 de Outubro de 1978 — Os Deputados: Magalhães Mota — Sá Carneiro — Marques Mendes — José Meneres Pimentel — Nandim de Carvalho — Vilhena de Carvalho — Armando Correia — Arnaldo Brito Lhamas — Brito Gonçalves — José Monteiro de Andrade — Eduardo Vieira — António Moreira da Silva — António Vasconcelos — Júlio Alves da Silva — António Augusto Gonçalves — Manuel Pires Fontoura — Carlos Coelho de Sousa — António Lacerda Queiroz — José Carvalho Ribeiro — Nicolau de Freitas — António Simões de Aguiar — João Santos Rocha. _
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que a Região Centro do País não dispõe de nenhum aeroporto civil que permita a utilização pelos aviões normalmente utilizados em voos charters;
Considerando que se torna essencial para o desenvolvimento do turismo nas regiões de Leiria e Coimbra a abertura da Base Aérea n.° 5 (Monte Real) ao tráfego civil;
Considerando que essa abertura poderá também constituir um apoio à promoção das actividades exportadoras da indústria da região:
Requeremos que o Governo, através dos Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, nos informe quais as medidas já tomadas e quais as previstas com vista à solução do problema.
Palácio de S. Bento, 19 de Outubro de 1978. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Telmo Ferreira Neto (círculo de Leiria) — Joaquim Manuel Barros de Sousa (círculo de Coimbra). _
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que constituiu compromisso do II Governo Constitucional a elevação do concelho da Figueira da Foz à categoria de urbano de 1.a;
Considerando que o diploma respectivo se encontrava preparado à data da cessação de funções daquele Governo:
Requeiro que o Governo, através do Ministério da Administração Interna, me informe se e quando tenciona dar execução a essa medida.
Palácio de S. Bento, 19 de Outubro de 1978. — O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista pelo círculo de Coimbra, Joaquim Manuel Barros de Sousa.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Requeiro que o Governo, através do Ministério dos Transportes e Comunicações, me informe qual a situação dos trabalhos de protecção das povoações localizadas na costa imediatamente a sul da barra da Figueira da Foz (Cova, Costa de Lavos e Leirosa), designadamente com indicação das obras previstas na sequência das efectuadas em 1977.
Palácio de S. Bento, 19 de Outubro de 1978. — O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista pelo círculo de Coimbra, Joaquim Manuel Barros de Sousa.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que o prosseguimento das obras da estrada envolvente das muralhas de Buarcos (Figueira da Foz), designadamente a sua protecção contra o mar, se encontra dependente da finalização do respectivo processo no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura:
Requeiro ao Governo que me informe qual o andamento do referido processo.
Palácio de S. Bento, 19 de Outubro de 1978. — O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista pelo círculo de Coimbra, Joaquim Manuel Barros de Sousa.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que o Hospital de Penamacor está a funcionar transitoriamente no edifício da Misericórdia daquela vila da Beira Baixa;
Considerando que a Misericórdia, de Penamacor tenciona instalar naquele edifício um lar para a terceira idade, pelo que carece do edifício livre para tal fim a partir de Janeiro de 1979;
Considerando que o actual hospital se (revela útil para o internamento de doentes fora do período crítico que justifica a sua estada no hospital distrital;
Considerando que, para tal fim, e para assegurar também a assistência clínica ambulatória, o Hospital de Penamacor tem apreciáveis condições, que muito melhorariam com a disponibilidade de mais três ou quatro médicos e alguns enfermeiros e pelo menos uma parteira e ainda um electrocardiógrafo, um microscópio, um auto-analyser e pouco mais;
Considerando que a Maternidade de Penamacor, está disposta a prorrogar a autorização para que o edifício seja utilizado para hospital desde que os serviços estaduais competentes iniciem as obras do novo hospital até ao fim do presente ano;
Considerando que a Maternidade de Penamacor, que já foi inaugurada, se mantém encerrada, com desaproveitamento do material ali existente, sendo
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certo que poderia funcionar como está até à sua transferência para o novo edifício do Hospital:
Requeiro, ao abrigo da alínea i) do artigo 16.° do Regimento desta Assembleia, que pelo Governo me sejam prestadas as seguintes informações:
1 — Por que razão só foi atribuído ao município
de Penamacor um médico P 3?
2 — Quantos médicos P 3 e P 1 serão atribuídos
ao município de Penamacor na próxima distribuição?
3 — Quais as previsões em matéria de colocação
em Penamacor de mais enfermeiros e de uma parteira?
4 — Quais as acções programadas e seus prazos
quanto às obras do novo Hospital de Penamacor e do respectivo centro de saúde?
Palácio de S. Bento, 19 de Outubro de 1978.— O Deputado do Partido Social-Democrata (PSD), José Manuel Ribeiro Sérvulo Correia.
Requerimento
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que pelos Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo me sejam fornecidos os seguintes elementos:
a) Receitas do Fundo de Fomento e Propaganda do Café, a que se refere o artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 43 874, de 24 de Agosto de 1961, nos anos de 1973, 1974, 1975, 1976, 1977 e 1978, especificando as derivadas do pagamento das taxas sobre importação de café;
6) Montante de taxas em dívida, se as houver.
Palácio de S. Bento, 19 de Outubro de 1978.— O Deputado do Partido Social-Democrata (PSD), Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando o montante das dívidas do Ministério das Obras Públicas à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, discriminadas no documento em anexo, que criam sérias dificuldades financeiras a este órgão autárquico;
Considerando que têm sido infrutíferas todas as diligências junto do I e II Governos Constitucionais:
Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, ao Ministério das Obras Públicas que me seja informado para quando está previsto o reembolso das verbas adiantadas pela Camara de Gaia para a aquisição de terrenos para escolas e construção de edifícios escolares.
Palácio de S. Bento, 19 de Outubro de 1978. — O Deputado do PSD, Barbosa da Costa.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando as enormes carências em instalações escolares em Vila Nova de Gaia, nomeadamente nos ensinos preparatório e secundário;
Considerando as notórias dificuldades de possibilidade de cumprimento da escolaridade obrigatória até ao limite imposto legalmente, em face das enormes distâncias que separam as populações de algumas freguesias de Vila Nova de Gaia das escolas preparatórias mais próximas;
Considerando as sucessivas diligências da Câmara Municipal no sentido de obviar as dificuldades existentes, nem sempre consideradas pelos departamentos responsáveis;
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro à Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário que me forneça as informações seguintes:
1 —Qual o programa de prioridades para a cons-
trução de edifícios do ensino preparatório e secundário em Vila Nova de Gaia?
2 — No caso de existência do programa, se foi
tida em conta a opinião repetidas vezes expressa da Câmara Municipal?
3 — Quais os critérios que presidiram à feitura
do referido programa?
4 — Para quando está previsto o início da sua
concretização?
Palácio de S. Bento, 19 de Outubro de 1978. — O Deputado do PSD, Barbosa da Costa.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que os pilotos aviadores não podem exercer as suas funções em transporte público desde que tenham atingido a idade dos 60 anos;
Considerando que o Regulamento Geral das Caixas de Previdência só admite a reforma a partir dos 65 anos;
Considerando que algumas empresas não têm possibilidade de empregar em terra estes profissionais;
Considerando, por fim, que um impedimento legal reduz à situação de desemprego os trabalhadores naquelas condições:
Requeiro ao Ministério dos Assuntos Sociais, ao abrigo das disposições regimentais, que me sejam fornecidas informações que me habilitem a formar juízo sobre o entendimento que o MAS detém acerca do assunto.
Palácio de S. Bento, 19 de Outubro de 1978. — O Deputado do PSD, João Vasco Paiva.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo do artigo 159.° da Constituição e das disposições regimentais, requeiro que pelos Ministérios
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respectivos (Administração Interna, etc.) me seja enviada a legislação existente para protecção sonora.
Palácio de S. Bento, 18 de Outubro de 1978. — O Deputado do CDS, Henrique Pereira de Moraes.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
SECRETAR1A-GERAL
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Pedido de informação apresentado pelo Deputado Florival da Silva Nobre na sessão da Assembleia da República de 25 de Outubro de 1977.
Para os efeitos convenientes, junto remeto a V. Ex.ª fotocópia da informação n.° 1086, prestada pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, que se reporta ao assunto em epígrafe.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 4 de Setembro de 1978. —Pelo Secretário--Geral, Joaquim Brandão.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 2.ª Repartição
O Deputado Florival da Silva Nobre reage contra o disposto no artigo 7.° do Código aprovado pelo Decreto-Lei n.° 45 399, de 30 de Novembro de 1963, que obriga um único dos cônjuges à declaração, tributação e liquidação desse imposto pelos rendimentos de ambos os cônjuges, mesmo que não tenha administrado ou por qualquer forma comungado dos rendimentos do outro cônjuge, nomeadamente em casos de separação de facto.
O signatário é de opinião que, sem prejuízo para o Fisco, se deve estabelecer um regime tributário, pelo menos, para as situações comprovadas de separação de facto ou de processo de separação ou divórcio em curso.
E, como os casos referidos se verifica serem hoje frequentes, requer à Secretaria de Estado do Orçamento informação sobre as medidas que pretende tomar para propor à Assembleia da República, tendentes a evitar situações deste tipo, por forma a repor, neste domínio, a necessária justiça tributária e a coerência entre a legislação civil e a legislação fiscal.
Sobre o assunto, a 2.a Secção da 2.a Repartição tem a honra de informar:
Já no processo n.° 23/16 — E. G. 140790/77, a propósito de um projecto de lei elaborado por um Deputado do PS em que se pretendia a alteração da actual forma de liquidação do imposto complementar devido pelas pessoas singulares, nos casos em que haja rendimentos sob a administração do cônjuge do contribuinte ou se faça prova da situação de separação de facto, ou haja proposição de acção de divórcio ou de separação de bens ou de separação de pessoas e bens, mas sem que dessa alteração resulte diminuição
na liquidação do imposto, foi decidido, por despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento de 8 de Maio último, que não convirá, e será mesmo inconveniente, estar a introduzir alterações na legislação vigente que modifiquem profundamente o sistema estabelecido ou que venham a divergir do que se pensa adoptar no futuro imposto único, cuja instituição está em curso.
A decisão então proferida parece de adoptar em relação ao requerimento do Sr. Deputado Florival da Silva Nobre, por pretender a modificação do mesmo preceito do Código.
De conformidade, pois, se deverá informar o Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
2.ª Repartição da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 8 de Junho de 1978. — O Chefe da Secção.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
Gabinete do Secretário de Estado
Informação
Assunto: Requerimento apresentado pelo Deputado João Lucílio Cacela Leitão (PSD) acerca da situação dos professores portugueses nos países de emigração.
a) Lugares previstos e professores em efectividade de funções (anexo 1).
Estima-se em duzentos mil o número de portugueses emigrados em idade de escolaridade obrigatória. Assim, o número mínimo de professores necessários a uma cobertura total daquela escolaridade será de dois mil professores, (partindo-se do princípio de que é absolutamente possível a um professor reger quatro cursos (sendo cada curso constituído por vinte e cinco alunos) com um horário de quatro a cinco horas por curso. É, no entanto, primordial ter presente a necessidade de uma cada vez mais correcta redistribuição da rede escolar existente, principal preocupação dos serviços deste Ministério responsáveis pelo ensino português no estrangeiro.
I — Ensino (básico
Existem, actualmente, em funções no estrangeiro a nível básico os seguintes professores:
379 professores pagos pelo MEC;
120 professores cujos encargos são suportados por governos estrangeiros;
Número (do qual não possuímos dados estatísticos actualizados) de professores em instituições ou escolas de ensino particular, cuja interferência do MEC se reporta, unicamente, a
subsidiar essas escolas (regulamentado pelo despacho n.° 66/78 e anexo de 22 de Maio de 1978, publicado no Diário da República, de 5 de Junho de 1978), sendo esses subsídios anuais e oscilando entre 40 000$ e 200 000$.
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São actualmente subsidiadas as seguintes escolas:
Número
País: escolas
África do Sul .................................... 11
Zaire .................................................1
Rodésia ............................................. 3
Colombia ........................................... 1
Venezuela .......................................... 3
Argentina .......................................... 3
Canadá.............................................. 6
Estados Unidos da América .................. 12
Austrália ........................................... 3
Itália .................................................1
França .............................................. 12
Alemanha .......................................... 9
A estes subsídios monetários deve acrescentar-se o envio de material didáctico, mais de uma vez ao ano, aos consulados para distribuição por estas escolas ou por outras que, eventualmente, o solicitem.
II — Ensino secundário
A nível do ensino secundário continuam a existir, sob a responsabilidade financeira do MEC, os seguintes docentes:
País:
Número
de
professores
França (secção portuguesa do Liceu Internacional de H. Germain-en-Laye) ...... 2
Países Baixos ...................................... 1
No ano lectivo de 1978-1979, e prosseguindo uma experiência já iniciada e subsidiada pelo Conselho da Europa, haverá um docente na Suíça, que, por ter habilitação própria para o efeito, desempenhara igualmente funções a nível de ensino básico.
De assinalar, também, uma experiência-piloto da Inner London Education Authority, que, em Londres, possibilitará o ensino integrado a nível secundário, mediante remuneração pelo MEC.
Salienta-se ainda a existência de onze (até aqui eram apenas dez) assistentes de Português em estabelecimentos de ensino secundário franceses que, mantendo o seu vencimento em Portugal, são subsidiados pelo Governo Francês.
b) Horário de trabalho, disciplinas ministradas e remuneração por países.
Os horários dos docentes variam entre doze e trinta horas semanais.
Em França, todos os docentes de ensino básico têm um horário fixo de vinte e duas horas semanais (despacho n.° 118/76, de 13 de Dezembro, publicado no Diário da República, de 22 de Dezembro de 1976, com o esclarecimento dado pelo despacho n.° 12/77, de 28 de Janeiro, publicado no Diário da República, de 15 de Fevereiro de 1977).
Os docentes ministram Português e Cultura Portuguesa (História, mais Geografia de Portugal).
1 —Vencimentos dos docentes do ensino básico:
França — FF 3250 (vinte e duas horas semanais); Alemanha — DM1450 (doze horas semanais); Bélgica e Luxemburgo —FB 22 000 (doze horas semanais);
Países Baixos — FL1501 (doze horas semanais); Grã-Bretanha — £ 278,8 (doze horas semanais).
Cada hora além das doze horas semanais:
Alemanha — DM 46,78/hora semanal; Bélgica e Luxemburgo — FB 709,72/hora semanal;
Países Baixos — FL48,42/hora semanal; Grã-Bretanha — £ 9,00/hora semanal;
Além deste vencimento, os professores têm direito às fases e diuturnidades, nos termos da lei.
2 — Vencimentos dos docentes do ensino secundário:
França (a partir de 1978-1979 — vencimento em
Portugal mais FF 2800; Países Baixos — vencimento em Portugal mais
FL 1900.
c) Critérios de selecção de professores para
o estrangeiro.
A selecção de docentes do ensino básico (primário) foi profundamente alterada a partir de Dezembro de 1976. O último despacho relativo a este assunto é o despacho n.° 82/78, de 6 de Abril, publicado no Diário da República, de 12 de Abril de 1978, que regulamenta o concurso documental e as habilitações exigidas.
Pela primeira vez, realizou-se no decurso do ano lectivo de 1977-1978 um levantamento de professores profissionalizados do ensino preparatório e secundário para correcta cobertura das vagas surgidas a estes níveis de ensino (anexo 2).
Os assistentes de Português em França são seleccionados de entre professores profissionalizados de Filologia Românica (anexo 3).
d) Número, distribuição geográfica e capa-
cidade das escolas.
Deve frisar-se que, salvo raras excepções, não existem escolas exclusivamente destinadas ao ensino português.
Com excepção de certos casos justificativos, tal hipótese nem sequer seria aceite pelos países de imigração, que exigem do aluno imigrado português a frequência obrigatória das escolas locais.
Mediante acordos bilaterais com os países de emigração, procura-se educar o aluno imigrado num contexto bicultural, com adopção de currículos integrados em relação às duas culturas e com validade plena em ambos os países. Daí que o ensino se faça nas escolas locais, onde o professor português dá as suas aulas de Língua e Cultura Portuguesa, sempre que possível integradas no horário escolar.
A nível superior ao nível básico, procura-se que o aluno português possa estudar o Português como língua de opção. No anexo 4 indicam-se os cursos e escolas em funcionamento, devendo ter-se em conta que estes cursos podem ter uma frequência que pode oscilar entre quinze e cem alunos.
É esta, aliás, a orientação da Lei n.° 74/77, da Assembleia da República.
e) Dificuldades na execução dos programas
de ensino e como resolvê-las.
As dificuldades principais são devidas à exiguidade de verba atribuída ao ensino português no estrangeiro, em face das enormes tarefas a executar.
Os encargos agravam-se dia a dia com a desvalorização do escudo.
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II SÉRIE —NÚMERO 2
Algumas dificuldades pontuais surgem em relação às autoridades locais, mas uma acção concertada do MEC e do MNE pode resolver pela via negocial muitos dos problemas.
Também os serviços centrais do MEC não têm estruturas nem autonomia adequadas, o que impossibilita, por vezes, uma capacidade de resposta correcta para um assunto de tão grande complexidade, dada a especificidade das questões e divergências de país para país.
Impõe-se a nível central uma resolução de fundo quanto à estrutura dos serviços, bem como encarar de frente o apoio pedagógico nos diferentes países mediante interlocutores de competência pedagógica junto das autoridades diplomáticas.
f) Critérios de escolha dos livros escolares.
A partir de 1977, os professores têm conhecimento prévio das obras didácticas adoptadas em Portugal. São os próprios professores, geralmente reunidos por área consular, que decidem os livros a adoptar para o ano lectivo seguinte, uma vez que são aqueles que têm competência pedagógica para fazer a escolha, independentemente de dirigismos de qualquer espécie.
g) Distribuição do material escolar.
Os livros de leitura complementar são escolhidos pelo MEC de acordo com as indicações dos programas.
Iniciou-se pela primeira vez em 1977-1978 a distribuição dos livros com apoio das coordenações de ensino e autoridades consulares.
Está a montar-se o sistema para o próximo ano lectivo, tendo em consideração os ensinamentos colhidos.
O apoio adequado aos programas é tarefa morosa que, por outro lado, não pode ser válida para o mundo inteiro.
A existência de textos de apoio impõe uma máquina administrativa de que não se dispõe nos serviços, mas estão a envidar-se esforços para que eles sejam uma realidade no próximo ano lectivo, a partir do 5.° ano de escolaridade.
Os textos enviados nunca podem dispensar um trabalho de adaptação dos docentes nos diferentes países e este terá de ir crescendo e sendo coordenado nos próximos anos.
Lisboa, 19 de Setembro de 1978.
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Em resposta ao vosso ofício n.° 1672, de 5 de Setembro de 1978, contendo em anexo o requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.° fotocópia da informação de serviço n.° 19/DGI/GAB.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 27 de Setembro de 1978.—O Chefe do Gabinete, Jorge Thadeu.
DIRECÇAO-GERAL DA INFORMAÇÃO
Gabinete do Director-Geral
Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social:
Em aditamento à informação de serviço n.° 13/ DGI/SN, de 14 de Setembro, do Sr. Chefe da Secção de Noticiário, e em face das perguntas constantes no requerimento do Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho de 22 de Agosto de 1978, cumpre-me informar:
1—Em relação à pergunta a) «Razão da utilização de uma notícia partidária através de um serviço público oficial»:
c) Concordo inteiramente com a resposta do Sr. Chefe da Secção de Noticiário: essa. secção limita-se a veicular noticiário proveniente dos gabinetes ministeriais. No caso em apreço, a notícia dimanada provinha do Gabinete do Primeiro-Ministro, de quem, aliás, depende esta Secretaria de Estado;
b) Não é assim tão claro, como o Sr. Deputado pretende fazer crer, que a notícia era partidária. Teria, talvez, um aspecto partidário, mas não exclusivamente. Com efeito, a ausência do Primeiro-Ministro do País é sempre notícia; embora as razões por que se ausente possam não ser governamentais. Não me compete a mim responder pelo Gabinete do Primeiro-Ministro. Todavia, parece-me que teria sido errado que esse Gabinete revelasse publicamente a ausência do País do Primeiro-Ministro sem dizer onde foi, por quanto tempo ... em que qualidade ... Efectivamente a notícia insere, e muito bem, que o Primeiro-Ministro foi na qualidade de Secretário-Geral do Partido Socialista — omitir este pormenor é que teria sido um erro. Isto quanto à substância da notícia em causa;
c) Discutir-se-á quanto à relevância ou conveniência em se revelarem alguns dos seu» pormenores. Os redactores da Secção de Noticiário também terão tido dúvidas sobre esse aspecto, e portanto não a incluíram no Boletim Semanal da DGI. Apenas dessa tarefa de selecção do noticiário a incluir no Boletim Semanal são os serviços da DGI responsáveis.
2 — Quanto à segunda pergunta: «Critérios adoptados relativamente à divulgação de notícias similares sobre dirigentes de outros partidos políticos»;
a) É óbvio que não se divulgam notícias sobre a actividade de dirigentes partidários enquanto tais. A não ser indirectamente, sempre que tal actividade se encontre ligada às actividades de membros do Governo ou outros órgãos de soberania. Assim, divulga-se frequentemente que o Primeiro-Ministro ou o Presidente da República receberam o secretário-geral (ou uma delegação) do partido A, B ou C;
b) Por outro lado, nunca nenhum gabinete de imprensa de partidos políticos solicitou aos serviços da DGI a divulgação de actividades dos seus membros partidários. Não se percebe bem se a pergunta do Sr. Deputado inclui, implícito, esse pedido ou talvez a opinião de que não estaria mal que a DGI divulgasse noticiário partidário. Já tivemos ocasião, em resposta a anteriores requerimentos do Sr. Deputado, de lhe comunicar pormenorizadamente a nossa filosofia e a nossa prática a este respeito.
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Não queremos repetir o que já foi dito: a Direcção-Geral da Informação é o departamento de informação e relações públicas do Governo, que se encontra também à disposição de outros órgãos de soberania. Não é uma agência noticiosa nem pretende sê-lo.
3 — Quanto à terceira pergunta «Responsável hierárquico na SECS pela orientação política do boletim referido da SEC»:
a) A questão da responsabilidade hierárquica: cada titular dentro da hierarquia de que depende a Secção de Noticiário é responsável, ao seu próprio nível, pelo funcionamento da secção, a começar pelo chefe da secção, passando pelo director de serviços ... suponho que acabando no Primeiro-Ministro. Como já foi dito, o boletim diário é compilado e distribuído pela Secção de Noticiário; o Boletim Semanal é seleccionado, compilado e distribuído também pela Secção de Noticiário. Apenas destas tarefas é responsável a Secção de Noticiário e a Direcção-Geral da Informação;
b) Não se compreende, todavia, o que se quer dizer quando se faz referência à responsabilidade política: nos serviços da DGI a responsabilidade é considerada «técnica»;
c) O boletim diário é da responsabilidade dos gabinetes ministeriais, do Gabinete da Presidência da República, do Provedor de Justiça e dos Governos das Regiões Autónomas, que nos pedem a divulgação do seu noticiário;
d) Quanto ao Boletim Semanal, só a selecção das notícias a incluir nele é da responsabilidade da DGI. Nessa tarefa de selecção são utilizados critérios técnicos (o que faz com que uma notícia tenha mais valor do que uma outra), de equilíbrio (procurando incluir noticiário dos vários domínios da vida social) e de finalidade: o boletim destina-se à imprensa regional e à imprensa de língua portuguesa publicada no estrangeiro para os emigrantes portugueses.
Com os respeitosos cumprimentos.
Lisboa, 17 de Setembro de 1978. — O Director-Geral da Informação, José Amâncio Gomes da Fonseca.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Junto tenho a honra de enviar a V. Ex.ª cópia do ofício n.° 45 295, de 26 do corrente, e anexos da Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAQ, que responde ao requerimento do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português de 6 do corrente mês. sobre sementes de cereais para a próxima campanha.
Aproveito a oportunidade para referir que o citado requerimento foi dirigido ao Ministério do Comércio e Turismo, quando o Ministério da Tutela da EPAC é o da Agricultura e Pescas, resultando, por esse lapso, um certo atraso na resposta.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete.
EPAC — EMPRESA PÚBLICA DE ABASTECIMENTO DE CEREAIS
Ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:
Relativamente ao requerimento apresentado pelos Deputados Vítor Louro e outros desse grupo parlamentar para fornecimento de elementos sobre sementes de cereais de Inverno a fornecer pela EPAC, assunto que nos foi presente através do Gabinete do Sr. Ministro da Agricultura e Pescas, tendo, por lapso, sido enviado pelos serviços da Assembleia da República para o Ministério do Comércio e Turismo, informamos:
Trigo
Toneladas
a) Ama ...................... .................. 13 626
Barbela ...................................... 383
Campodoro ................................. 2 822
Capeiti ....................................... 1 470
Chaimite.................................... 1 859
Da Maia .................................... 31
Étoile Choisy .............................. 2 813
Impeto............................ .......... 2 171
Mara......................................... 2 133
Mexicano 1481........................... 1721
Mucaba ................. ............... 468
N. Strampelli ....... .................. 1 768
Preto-amarelo ............................. 36
Siete cerros ................................ 14 434
Tarro.......................................... 134
Xévora.................................... 33
Total ................ 45 902
b) Em 1978 importaram-se as seguintes cultiva-
res:
Toneladas
Étoile Choisy ........................ 1 605
Nazareno Strampelli............... 300
Siete cerros ........................... 10 050
Estas quantidades, que já estão incluídas nas quantidades disponíveis, têm vindo a ser recebidas desde o passado mês de Julho, encontrando-se em curso a chegada das últimas partidas.
c) Prevê-se o apuramento final das seguintes
quantidades da colheita de 1978:
Toneladas
Anza ................................... 585
Barbela................................ 202
Campodoro ........................... 1 875
Capeiti ................................. 473
Chaimite ....... ...................... 668
Da Maia .............................. 18
Étoile Choisy ........................ 975
Impeto................................. l 500
Mara ................................... 1 080
Mexicano 1481 ..................... 1 163
Mucaba............................... 195
N. Strampelli ........................ 525
Preto-amarelo ....................... 27
Siete cerros........................... 870
Tarro ............................ ..... 157
Xévora ................................. 30
Total ............... 10 343
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d) Junta-se em anexo o mapa comparativo das
colheitas de 1976-1977;
e) A resposta completa a esta alínea ultrapassa
a Empresa, na medida em que esta função implica a intervenção de diversas entidades; f) e g) A EPAC espera receber até final da campanha 200 000 t de trigo. Tradicionalmente, uma percentagem de cerca de 10 da produção é retirada para autoconsumo.
Aveia
a) Aveias certificadas:
Toneladas
Avon ................................... 160
Boa fé ................................. 13
Casas velhas ......................... 12
S. Mateus ............................ 6
S. Mamede ........................... 9
200
Aveia reserva de celeiros — 3500 t.
b) Importaram-se apenas 3 t de Avon para os
«campos de ensaio» da Estação de Melhoramento de Plantas;
c) As indicadas na alínea a);
d) Em 1976 verificou-se o seguinte movimento:
Adquirido Aprovado
Toneladas Toneladas
Avon................... 317 276
Arcos .................. 1 (*) 1
Casas velhas.......... 14 13
Belinha................ 0,7 (*) 0,7
Santo Amaro......... 1,5 (*) 1,5
S. Julião............... 2,4 (*) 2,4
S. Mateus............. 18 17
354,6 (*) 311,6
(*) Entregues por organismos oficiais, já calibradas e aprovadas.
Em 1977 não houve entregas.
Cevada forrageira
a) Certificadas:
Toneladas
Arivat.................................. 2 752
Ceres ................................... 513
Íris....................................... 46
3 311
Reserva de celeiros — 200 t.
b) Importaram-se as seguintes quantidades, já re-
cebidas:
Toneladas
Arivat ................................. 2 750
Ceres .................................... 510
c) Arivat ....................................... 2,6
Ceres.......................................... 3,8
íris............................................ 100
106,4
d) Em 1976 adquiriram-se 27 t, vindo a ser aprovadas 24 t.
Em 1977 não houve entregas.
Cevada para malte
Toneladas
a) Beka ......................................... 2 827
Carina ....................................... 410
Detisa ....................................... 1 140
Union ........................................ 1 810
6187
b) Importaram-se as seguintes quantidades:
Toneladas
Beka .................................... 1 500
Carina ................................. 410
A variedade Carina já foi toda recebida, estando em curso a recepção da variedade Beka.
Toneladas
c) Beka .......................................... 1 108
Delisa ......................................... 276
Union ......................................... 855
2 239
d) Recebidas nas colheitas de:
1976 1977
Toneladas Toneladas
Beka ........................ 2 967 346
Delisa ...................... 682 82
Union ...................... 1286 261
_4 935 689
Lisboa, 26 de Setembro de 1978.
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 15 de Junho de 1978 da Assembleia da República pelos Srs. Deputados Fernando Sousa Marques e Manuel Gonçalves sobre a aplicação do Decreto-Lei n.º 75-U/77 e Lei n.º 49/77.
O texto do requerimento refere, no seu preâmbulo, um outro diploma legal, a Lei n.° 46/77 (delimitação dos sectores público e privado). Depreende-se que tal referência terá resultado de um. lapso, pois as alterações ao aludido decreto-lei foram introduzidas pela Lei n.° 49/77, de 20 de Julho, ratificada posteriormente— Diário da República, l.º série, de 16 de Agosto de 1977.
A seu tempo, a Direcção-Geral da Marinha de Comércio desencadeou contactos com as Direcções-Gerais das Alfândegas e do Comércio Externo e com o armamento e elaborou um levantamento das principais empresas nacionalizadas, importadoras e exportadoras, no sentido de estabelecer o seguinte procedimento:
a) Consulta obrigatória ao armamento para todos os transportes de mercadorias abrangi-
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das pelo disposto no Decreto-Lei n.° 75-U/77;
b) Solicitação, através da DGMC e conforme artigo 3.º ou 5.° do Decreto-Lei n.° 75-U/77, da liberação de mercadorias cujo transporte não pudesse ser feito pelo armamento nacional (em navios próprios ou afretados) ou cuja compra em regime CIF fosse demonstradamente benéfica para a economia nacional.
A detecção das infracções ao diploma em referencia foi estabelecido ser da incumbencia da Direcção-Geral das Alfândegas, que as comunicaria à DGMC. Tal procedimento foi comunicado às entidades interessadas, designadamente ao armamento e às empresas nacionalizadas grandes geradoras de importações/ exportações.
De facto, o esquema estabelecido produziu os efeitos visados no espírito do Decreto-Lei n.° 75-U/77 e Lei n.° 49/77, canalizando para o armamento nacional a quase totalidade das importações/exportações abrangidas pelo disposto naqueles diplomas.
Estão neste caso, e com maior relevância, as importações de cereais, oleaginosas, carvão, minérios, carnes, leites e fosforites e as exportações de adubos, papel e pasta de papel.
Os ensinamentos colhidos, sobretudo pelo armamento, centram-se na informação que houve oportunidade de recolher, relativa aos esquemas de compras/vendas, designadamente das mercadorias referidas no parágrafo anterior. A aplicação dos diplomas veio, além disso, permitir a acumulação de dados respeitantes às insuficiências da frota nacional, aos navios mais adequados e à exploração de tráfegos com que antes haveria poucos e esporádicos contactos, lançando, deste modo, bases concretas para a programação de novos investimentos.
Finalmente, não queremos deixar de referir que aquando do termo de vigência dos diplomas em referência estarão já decididas e implementadas as medidas necessárias para assegurar a efectiva protecção necessária e suficiente do armamento nacional, sendo no entanto prematuro descrever, neste momento, a natureza dessas medidas.
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PREÇO DESTE NÚMERO 6$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA